Espacios. Vol. 37 (Nº 09) Año 2016. Pág. 6
Cristine Diniz SANTIAGO 1; Érica ZANARDO Oliveira 2; Érica PUGLIESI 3
Recibido: 20/11/15 • Aprobado: 16/01/2016
2. Legislações relacionadas ao Saneamento Básico
3. A Política Nacional de Resíduos Sólidos
4. Histórico das cooperativas e associações de reciclagem no Brasil
6. Geração de resíduos e políticas públicas no município de São Carlos
7. A Política Municipal de Saneamento Básico de São Carlos
8. O Programa de Coleta Seletiva de São Carlos
9. Histórico da Coopervida, análise da situação atual e relação com o poder público
RESUMO: A Política Nacional de Resíduos Sólidos iniciou um processo de mudança na abordagem das questões relativas aos resíduos sólidos. As associações de catadores foram priorizadas para prestação do serviço de coleta seletiva, aliando um serviço ambiental à inclusão social. Assim, este trabalho busca apresentar o cenário da inserção dos catadores da cooperativa do município de São Carlos frente à PNRS. A metodologia consistiu na pesquisa documental, análise de cenários e diálogos com os atores envolvidos. No município de São Carlos a cooperativa apresenta uma trajetória inconstante devido a entraves políticos, apresentando-se como um desafio à aplicação e efetivação da PNRS. |
ABSTRACT: Brazil's 2010 Solid Waste Policy changed waste management treatment. Hiring waste pickers associations (WPA) to provide the selective collection service was set as a priority. This process combines the provision of this environmental service and social inclusion. The current study analyzes São Carlos' reality regarding the process of hiring WPAs. The methodology consisted of background research, scenarios analysis and meetings with involved parts. Results show that even with the Policy, the WPA in São Carlos is experiencing several adversities due to political obstacles. This presents a challenge to the implementation and execution of public policies in the different federal entities. |
As políticas públicas de saneamento básico vêm tratando da temática de resíduos sólidos desde 1934, com o Código das Águas, porém com um amadurecimento gradativo vagaroso do tratamento da matéria. As políticas públicas de saneamento básico visam, em primeira instância, garantir a todos, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", uma vez que a existência e qualidade dos serviços de saneamento básico são também essenciais à sadia qualidade de vida (Brasil, 1988).
Dentre as quatro temáticas do saneamento básico - abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana - observa-se que a gestão de resíduos era contemplada de maneira simplista na legislação brasileira até 2010. Neste ano, com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a matéria foi tratada de maneira detalhada e complexa, buscando orientar as políticas públicas que devem ser desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal para uma gestão de resíduos sólidos bem-sucedida (Brasil, 2010).
Um destaque da PNRS é para a priorização das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis na realização dos serviços de coleta seletiva municipais. Essa conquista inicia-se com a Política Nacional de Saneamento Básico, de 2007, que isenta do processo licitatório os municípios que contratarem associações ou cooperativas de catadores para realização dos serviços de coleta seletiva (Brasil, 2007).
Na PNRS essa relação entre municípios e catadores torna-se prioritária, buscando aliar serviços ambientais ao serviço social de reinclusão desses trabalhadores, além de garantir os serviços historicamente prestados por essa classe trabalhadora. De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR, apud Pinhel et al., 2011), desde os anos 50 os catadores de materiais recicláveis estão em atividade, tornando o resíduo sólido uma forma de sobrevivência.
Nesse sentido, após 5 anos desde a aprovação da PNRS, é relevante observar a forma como vem sendo criadas e adaptadas políticas públicas que incentivem a cooperação entre poder público e catadores, bem como quais os principais entraves e potencialidades dessa relação. Esse trabalho busca apresentar um panorama desta realidade no município de São Carlos, SP, e utilizá-lo como base para estas reflexões.
Os incrementos no setor de infraestrutura passaram a ser exigidos no início da década de 1930, em que houve início o crescimento industrial e urbano no país. O Código das Águas (Decreto nº 24.643/34) foi promulgado em 1934 no governo Vargas, dando início a intervenção estatal neste setor (Lucena, 2006).
Em 1970 foi lançado, pelo presidente Médici, o Plano de Metas e Bases para Ação do Governo que buscava o oferecimento de serviços de água e esgoto a, respectivamente, 80% e 50% da população do país até 1980. Os projetos prioritários estabelecidos eram: (i) o Programa de Financiamento para o Saneamento; (ii) o Programa Prioritário de Abastecimento d'Água e Esgotos Sanitários do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), sendo este departamento extinto pelo governo Collor; (iii) o Programa de Saneamento Básico do Nordeste; (iv) o Programa Prioritário de Abastecimento de Água do Ministério da Saúde; e (v) o Programa Prioritário de Combate à Erosão e às Inundações (Brasil, 1970 apud Lucena, 2006).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 21º, inciso XX estabelece que compete à União "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos". Além disso, segundo o artigo 23º, inciso IX, cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico" (Brasil, 1998).
A Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), surgiu após mais de 20 anos de espera, sendo regulamentada pela Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Esta lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, além de alterar e revogar algumas leis pré-existentes. As principais atribuições desta política são: a capacitação, estimular o desenvolvimento institucional e assegurar apoio técnico aos agentes atuantes no setor (Moisés et al., 2010).
No artigo 3º, a PNSB considera o controle social como "conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico". Dessa forma, o controle social é um princípio fundamental da lei em questão, cabendo a população requisitar, conforme o artigo 2º, a "transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados" (Brasil, 2007).
Ainda de acordo com o artigo 3º da Lei 11.445/2007, o saneamento é considerado como um "conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais" de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo das águas pluviais, e da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Este último é compreendido como "conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas" (Brasil, 2007).
Os artigos 6º e 7º dessa mesma lei se referem aos resíduos sólidos, que podem ser originados de "atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador", e as atividades que compõem o serviço público de limpeza urbana (coleta, triagens para fins de reuso ou reciclagem; tratamento e disposição final; e de varrição, capina e poda), respectivamente (Brasil, 2007).
A PNSB aborda de forma superficial sobre a atuação das associações e cooperativas de reciclagem nos municípios, sendo esta temática melhor explicitada na Política Nacional de Resíduos Sólidos três anos mais tarde. A PNSB introduz esta temática ao permitir a contratação direta por parte das prefeituras municipais das cooperativas de catadores para realizar serviços de coleta seletiva nos municípios (Brasil, 2007).
O Estado de São Paulo foi pioneiro no país ao aprovar a Política Estadual de Resíduos Sólidos no ano de 2006, intensificando as discussões e mobilização dos diferentes atores econômicos e sociais, o que mais tarde impulsionou a aprovação da Política Nacional. A política estadual de São Paulo foi elaborada a partir da contribuição de diversos setores da sociedade, sendo o setor público representado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) além da sociedade civil organizada, representada por associações, ONGs e outras entidades do terceiro setor. A política estadual foi baseada em princípios clássicos do direito ambiental, como o princípio da prevenção e do poluidor-pagador (Filho, 2007 in Góes & Silva, 2012) e tem como destaque a questão da coleta seletiva, abrangendo tanto a reciclagem quanto a inserção da questão social no tema - como por exemplo a valorização dos catadores de materiais recicláveis. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contemplaria de maneira mais abrangente tais questões (Góes & Silva, 2012).
Assim, em 2010, foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/10, após mais de vinte anos em tramitação no congresso nacional. Baseada no modelo alemão de administração descentralizada e fortemente integrada, a política foi instituída com o objetivo de orientar as discussões nacionais relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, apresentando instrumentos e princípios que devem ser adotados em âmbito nacional, estadual e municipal (Brasil, 2010; Ribeiro, 2014).
A PNRS incide sobre toda e qualquer atividade, pública ou privada, que venha a gerar ou influenciar aspectos ambientais relativos a resíduos sólidos, disciplinando-os de forma ampla (Ribeiro, 2014). A responsabilidade compartilhada, princípio fundamental da PNRS, determina a obrigatoriedade da apresentação de planos plurianuais por parte dos entes federativos, ampliando a responsabilidade pela gestão dos resíduos aos estados e municípios, sem esquecer que todos devem participar desse processo integrador, incluindo a sociedade civil e também o poder privado, como as indústrias, comércio e serviços por exemplo (Brasil, 2010; Ribeiro, 2014).
Destaca-se também o princípio do direito da sociedade ao controle social, assim como na PNSB, que constitui um conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos (Philippi Jr. et al., 2012; Brasil, 2010).
Além disso, a aprovação da PNRS é tardia em relação às Políticas de Resíduos Sólidos em âmbito internacional, como, por exemplo, a da União Europeia, que trata do assunto desde a década de 1990, ou da Alemanha em particular, que apresentou a primeira menção a resíduos na legislação em 1957, promulgando a "Lei de Resíduos" em 1986, com enfoque no princípio da precaução (Schmidt, 2005; European Comission, 2010; Juras, 2012).
A aprovação da PNRS também é tardia com relação a outras políticas nacionais ambientais, como a de recursos hídricos que data de 1997 ou a de saneamento, de 2007, ainda que estas questões estejam intimamente ligadas. Dessa forma, é necessário redobrar os esforços para sua aplicação, já que a gestão integrada de resíduos sólidos é crucial para que os compartimentos ambientais mantenham sua qualidade ambiental, e a consequente qualidade de vida da população.
Um dos instrumentos da PNRS é o "incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis" (Artigo 8º, inciso IV). Esse instrumento busca a inserção dessas pessoas na sociedade, já que historicamente a figura dos catadores encontra-se à margem desta (Martins et al., 2011). Ainda, a política busca incentivar os municípios a implantarem a coleta seletiva com a participação de associações de catadores priorizando os que o fizerem ao acesso de recursos da União.
Além de instrumento, a questão de incentivo às cooperativas está contemplada ao longo de toda PNRS, o que foi conquistado, em parte, pela ampla presença do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) na formulação da mesma (Severi, 2014).
A catação de material reciclável tem origem na presença de materiais com valor econômico nos resíduos usualmente descartados pela população. Essa atividade foi historicamente observada em cidades medievais, cidades europeias e norte americanas do século 18 (Wilson, 2001 apud Wilson et al., 2009). Na última década foi estimado que até 2% da população urbana sobrevivia desenvolvendo atividades de catação de materiais recicláveis na Ásia e América Latina (Medina, 2000).
A coleta seletiva consiste na coleta de resíduos previamente separados na fonte, de acordo com sua constituição. Ela é um instrumento de gestão ambiental que contribui para a recuperação dos materiais recicláveis com valor de mercado (Bringheti, 2004; Brasil, 2010).
A atividade da catação de material reciclável, por vezes diretamente ligada à coleta seletiva nos municípios brasileiros, é registrada no país há mais de meio século, seja de maneira informal ou formalizada. Os responsáveis por esta atividade, os catadores de materiais recicláveis, já foram referidos como "garrafeiros", "trapeiros", e "papeleiros" no passado, datando seus registros no Brasil do século XIX nos grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro (Eigenheer, 2009; Caodaglio & Cytryniwicz, 2012).
Os catadores de materiais recicláveis prestam um serviço de utilidade pública e valor socioambiental muito significativo no contexto atual das cidades, uma vez que, caso os materiais coletados fossem dispostos em aterros sanitários, diminuiriam a vida útil dos mesmos, promovendo ao mesmo tempo a economia de recursos naturais (IPEA, 2013).
Os catadores realizam as atividades de catação, separação ou triagem, transporte, acondicionamento e beneficiamento dos resíduos sólidos recicláveis que possuem valor de mercado, reinserindo esses resíduos na cadeia produtiva e prolongando sua vida útil (Benvindo, 2010). Por vezes, estes trabalhadores optam por atuar em conjunto, em cooperativas ou associações, com o objetivo de garantir melhor poder de negociação e melhor estrutura para a realização desses serviços.
Estima-se que existam de 300 mil a 1 milhão de catadores em atividade no Brasil, de acordo com o Movimentos Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR). Esse número é bastante difícil de ser precisado, uma vez que não existem dados específicos, muitos não atuam em associações, cooperativas ou outros tipos de empreendimentos, os chamados "autônomos" e as relações são, em sua maioria, informais. Além disso, a profissão foi reconhecida no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) apenas em 2001 (Santiago et al., 2013).
De acordo com o Sistema de Informações de Economia Solidária (SIES) em sua última edição, com dados de 2009 a 2012, haviam 692 empreendimentos de reciclagem no país, sendo sua maioria - mais de 80% - constituídos após 2001. Estavam envolvidos nessa atividade 21.164 mil trabalhadores, com 39% de mulheres, em uma média de 30 trabalhadores por empreendimento. Vale ressaltar que o levantamento envolveu cooperativas e associações já regularizadas, bem como empreendimentos informais em vias de regularização (IPEA, 2013).
Regionalmente, os empreendimentos se distribuem de maneira bastante heterogênea, de forma que as regiões sul e sudeste concentram a maioria dos empreendimentos, sendo que apenas o Sudeste abriga quase metade dos empreendimentos. Apenas em São Paulo foram mapeados 276 empreendimentos (IPEA, 2013).
A metodologia deste artigo foi dividida em três etapas, sendo elas a pesquisa documental, o diálogo com os atores envolvidos e a análise da situação atual da cooperativa em relação àquela observada em momentos anteriores a mudança de gestão municipal. A seguir apresenta-se um esquema metodológico.
Figura 1. Etapas metodológicas.
O município de São Carlos foi definido como área de estudo neste trabalho por apresentar um histórico positivo em relação à coleta seletiva realizada por catadores de materiais recicláveis. O município apresenta, ao longo dos anos, o fortalecimento de ações de economia solidária, que conferiu apoio à cooperativa em diversos momentos desde sua criação, além de diversos representantes da sociedade civil que apoiam a cooperativa e a coleta seletiva municipal (Zanin & Gutierrez, 2011).
Assim, foi realizada uma pesquisa documental a fim de levantar as legislações pertinentes à nível nacional, estadual e principalmente local, além da busca no banco de dados da cooperativa e do poder público.
O diálogo com os atores foi realizado em diversos momentos, nos quais foram utilizadas temáticas para embasar os diálogos a fim de obter informações sobre a relação entre o poder público e a cooperativa, bem como seus entraves e fragilidades. Ao longo do primeiro semestre de 2015 os diálogos ocorreram com funcionários do DAES (Departamento de Economia Solidária), órgão da prefeitura que apoia os empreendimentos de economia solidária do município e com as cooperadas responsáveis pela administração da cooperativa à época, sendo a presidente, vice-presidente e secretária. Em função das instabilidades políticas e sucessivas alternâncias de cargos ocorridas na atual gestão municipal, não foi possível estabelecer um diálogo mais aprofundado com a Coordenadoria de Meio Ambiente.
Finalmente, o cenário atual e o histórico obtido com a pesquisa documental foi comparado à situação observada em 2011 por Gutierrez et al., 2013 e em 2012 por Santiago et al., 2013, que apresentam informações no momento pré-transição da gestão pública municipal.
O município de São Carlos, localizado no centro-leste do estado de São Paulo (Figura 2), possui 221.950 habitantes e uma densidade demográfica de 195,15 hab/km², em uma área de uma área de 1.137,332 km² (IBGE, 2010). O município está localizado a aproximadamente 230 km da capital e encontra-se na região de Ribeirão Preto, pertencendo às UGRHIs 13 (Tietê-Jacaré) e 9 (Mogi-Guaçu) (Fresca, 2007).
Figura 2. Localização do município de São Carlos
Devido ao crescimento populacional, a geração de resíduos sólidos domiciliares (RSD) tem aumentado com o passar do tempo, sendo a média diária per capita de 0,72 Kg/hab/dia até meados de 2010, contando atualmente com uma taxa de geração de 1,07 kg/hab/dia, de acordo com a prefeitura. Aproximadamente 20% dos resíduos gerados são materiais recicláveis, como o papel, papelão, vidro e plástico, 59% pode ser utilizado na compostagem e aproximadamente 22% dos resíduos gerados deve ser disponibilizado no aterro sanitário (Fresca, 2007). Em 2006 houve um projeto piloto de coleta de resíduos orgânicos de aproximadamente 50 restaurantes e lanchonetes de médio e grande porte, sendo recolhido aproximadamente 127 toneladas de resíduos entre julho de 2006 e fevereiro de 2007 que foram encaminhados para a horta municipal (São Carlos, 2012).
Quanto à coleta dos resíduos sólidos recicláveis, cerca de 716,97 toneladas de resíduos foram coletadas até agosto de 2010. No mesmo ano, foi formalizado um contrato com a Coopervida - Cooperativa dos Coletores de Materiais Recicláveis de São Carlos para a realização da coleta seletiva no município. Naquele ano, cerca de 60 bairros eram atendidos pela cooperativa, além da existência de pontos de entrega voluntária (PEVs) em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e Unidades de Saúde da Família (USFs) (São Carlos, 2012).
Atualmente, a cooperativa está alocada em um barracão no bairro Jardim Ipanema, cedido pela municipalidade e cujas despesas, como os gastos com água e energia elétrica, devem ser assumidas pela prefeitura municipal, de acordo com o contrato firmado entre a Coopervida e a Coordenadoria do Meio Ambiente, ligada a Secretaria de Ciência e Tecnologia. Além disso, a cooperativa é assistida tecnicamente pelo Departamento de Apoio a Economia Solidária (DAES) quanto a administração de um empreendimento solidário e também recebe apoio do Núcleo Multidisciplinar Integrado de Estudos, Formação e Intervenção em Economia Solidária da UFSCar (NUMI Ecosol). Nas seções seguintes, apresentamos o histórico de formação da cooperativa.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento que deve ser integrado ao Plano Diretor do Município, que deve compreender as metas e diretrizes gerais da política de saneamento ambiental (Brasil, 2011). O PMSB pode ser considerado um elemento orientador no entendimento do município na área de saneamento básico, já que "a capacidade de expansão e de adensamento das áreas urbanas é orientada com base na capacidade da infraestrutura instalada e dos recursos naturais" (Brasil, 2011).
O PMSB também contribui para que haja uma integração entre as obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, evitando que haja conflitos internos (Brasil, 2011).
O Plano Municipal de Saneamento Básico de São Carlos foi elaborado no ano de 2012 baseado na PNSB, mais precisamente no artigo 19, que apresenta o conteúdo mínimo necessário para a elaboração do plano municipal. Houve a apresentação da primeira versão do Plano Municipal para a população, através de sete audiências públicas, para possíveis sugestões, críticas e informações que pudessem colaborar para o desenvolvimento do Plano (São Carlos, 2012).
A Lei Municipal nº 11.338, de 16 de setembro de 1997, criou o Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de lixo em São Carlos, dando autorização ao poder executivo para criar o Programa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial e de reciclagem dos resíduos sólidos no município. Os artigos 3º e 4º dispõem sobre o estabelecimento de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e sobre o incentivo da implantação da coleta seletiva interna de papéis nos órgãos públicos municipais, respectivamente.
O artigo 7º da referida lei dispõe sobre o local a ser utilizado pela cooperativa:
Artigo 7. A Prefeitura Municipal deverá constituir um centro de triagem e reciclagem de resíduos sólidos reaproveitáveis em São Carlos, aproveitando algum prédio público ou área própria ou cedida, onde serão recebidos todos os materiais resultantes do programa de coleta seletiva de lixo, para serem triados e acondicionados, para posterior comercialização (Lei 11.338/1997).
Dessa forma, a Prefeitura Municipal passa a apresentar a obrigação de disponibilizar um local de triagem e reciclagem dos resíduos sólidos. Essa legislação dispõe também sobre a maneira como a coleta seletiva será implantada (artigo 9º) e a promoção da educação ambiental visando a capacitação dos professores e alunos das escolas quanto a problemática dos resíduos sólidos (artigo 10º).
Esta lei foi alterada pela Lei Municipal nº 13.457, de 17 de novembro de 2004. A alteração ocorreu no parágrafo único do artigo 1º, conforme apresentado a seguir:
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá firmar convênios com Associações e Cooperativas de Coletores de Materiais Recicláveis do Município, visando a execução da coleta e triagem de materiais recicláveis (Lei 13.457/2004).
Esta alteração se deu pela necessidade de regulamentar a forma da constituição das parcerias ou convênios com associações ou cooperativas de coletores para operacionalizar os serviços de coleta, armazenamento e triagem dos resíduos recicláveis coletados no município.
A coleta seletiva no município de São Carlos inicialmente era realizada por três cooperativas, que foram formadas em 2002 – Coopervida, Ecoativa e Cooletiva – e permaneceram em operação até fevereiro de 2010. Em 22 de julho de 2009 houve a apresentação da proposta de Reformulação da Coleta Seletiva no município, cujo objetivo era "a mudança do modelo de coleta e comercialização de materiais recicláveis desenvolvido no município de São Carlos" (Martins et al., 2011, Gutierrez et al., 2013). De acordo com Martins et al. (2011), a proposta possuía as seguintes estratégias:
• Ações para revisão estratégica do convênio estabelecido entre as cooperativas de coleta seletiva e a Prefeitura Municipal, tendo como oportunidade a proximidade da data de sua renovação;
• Ações de melhoria organizacional das cooperativas;
• Ações de melhoria das relações de cooperação e intercooperação;
• Ações de melhorias na cadeia produtiva de reciclagem através da incorporação de novas tecnologias e materiais;
• Ações visando aumento da participação da população, com investimentos de recursos públicos. (Martins et al., 2011, p.182)
Segundo documentos oficiais, entre os meses de julho e agosto de 2009 foram realizadas cinco reuniões para a apresentação da proposta de reformulação do programa, incluindo a realização de dinâmicas com os cooperados e elaboração de escopos das ações necessárias para a unificação das cooperativas.
A etapa seguinte da unificação das cooperativas foi a constituição de uma comissão composta por três Grupos de Trabalho (GT), entre agosto de 2009 e fevereiro de 2010, tendo como resultados uma proposta de regimento interno, indicações de ações futuras para a cooperativa e uma proposta de layout para a ocupação do novo barracão (Martins et al., 2011). Segundo Gutierrez et al. (2013), em 2011 a cooperativa possuía 57 cooperados com uma renda média de R$ 620,00/mês, atendendo 80% do município. Em 2011 o salário mínimo era de R$ 545,00 (Brasil, 2011), estando a retirada média dos cooperados 13% acima desse valor no período.
Segundo informações obtidas nos diálogos no DAES e na Coopervida, com a alteração político-partidária da gestão municipal em 2013, o relacionamento entre a cooperativa e o poder público passou por diversas alterações, o que promoveu uma descontinuidade do oferecimento dos serviços de coleta, armazenamento, triagem e comercialização dos resíduos recicláveis coletados no município.
De acordo com os diálogos e os documentos de controle da cooperativa, esta desestabilização das atividades refletiu diretamente na qualidade do serviço prestado aos munícipes com consequente diminuição da participação dos mesmos no programa. Por outro lado, apesar da existência de um contrato que define as responsabilidades tanto do poder público quanto da cooperativa, o repasse financeiro e várias das atividades definidas sistematicamente não foram cumpridas, ocasionando um grande desgaste na relação poder público-cooperativa. Ainda, segundo diálogos com o DAES, o contrato estabelecido é de cunho unilateral, não prevendo punições para o poder público no caso de descumprimento do contrato, gerando instabilidade econômica na Coopervida.
No ano de 2012 a Coopervida possuía cinco grupos de trabalho, sendo eles: administração, grupo de fiscais, grupo de coleta, grupo de triagem e grupo dos ecopontos. Os integrantes da administração são alterados a cada dois anos. O grupo dos fiscais por sua vez não possui catadores exclusivos para a função, de forma que um catador pode ser fiscal de coleta e trabalhar na mesma, ou na triagem. Os grupos de coleta e de triagem não possuem integrantes fixos, de forma que os catadores podem escolher o posto de trabalho e apresentam grande mobilidade entre estes semanalmente. No segundo semestre de 2012 a Coopervida contava com 61 cooperados, sendo 3 cooperados integrantes da administração – o presidente, o presidente de vendas e o secretário – 6 cooperados que também atuavam como fiscais, aproximadamente 8 cooperados em cada caminhão que saía para coleta e em média 3 cooperados em cada mesa de triagem, totalizando 12 cooperados na função (Santiago et al., 2013). Após a mudança de gestão, devido aos problemas enfrentados, o número de cooperados foi sendo paulatinamente reduzido, tendo consequências drásticas no atendimento da coleta seletiva, o que foi atestado nos diálogos e documentos da cooperativa.
Cabe destacar que na composição da cooperativa no ano de 2012 restavam poucos dos catadores que realizavam catação no aterro, da época em que foram criadas as três cooperativas. Assim, uma pequena parcela do grupo tinha a percepção da melhoria das condições do trabalho conferida pela formalização da coleta seletiva no município e parceria com a prefeitura (Santiago et al., 2013).
O grupo de cooperados em 2012 apresentava as mais variadas visões acerca do trabalho realizado, do que representa ser um catador de material reciclável e sobre fazer parte de uma cooperativa. Essa divergência de visões e percepções contribui para o enfraquecimento da Coopervida enquanto grupo e consequente perda de poder de negociação. Essa situação permanece na cooperativa, sendo necessário um maior suporte e um trabalho de valorização das atividades realizadas pelo grupo. Ainda, devido ao alto volume de trabalho, remuneração incerta e constantes entraves com o poder público, boa parte dos cooperados, principalmente os novatos, não pretendem continuar atuando como catadores de materiais recicláveis, buscando um emprego que forneça maior segurança e, na maior parte das vezes, carteira assinada (Santiago et al., 2013), garantindo a integralidade dos direitos trabalhistas.
Os cooperados mais antigos na Coopervida apreciam o fato de serem parte de uma cooperativa, de forma que boa parte deles tem intenção de permanecer. Contudo, os cooperados novatos, que são maioria, e outros fatores de instabilidade na cooperativa confluem para uma elevada rotatividade de cooperados, o que prejudica o enraizamento do cooperativismo e a consolidação da Coopervida (Santiago et al., 2013). Os atuais problemas de relacionamento com o poder público municipal fazem com que haja um agravamento deste quadro, sendo que, atualmente, até mesmo os cooperados mais antigos buscam por novas oportunidades.
Os processos de coleta seletiva desenvolvidos pela Coopervida compreendem as atividades de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização dos materiais. A coleta ocorre tanto da maneira tradicional ou coleta "porta a porta" (quando os cooperados passam pelos bairros residenciais coletando os resíduos) e a chamada coleta por "endereço", composta por prédios comerciais e condomínios. Em 2014, a coleta seletiva atendia a 14 localidades do município entre bairros e condomínios residenciais. Já em abril de 2015, como resultado de entraves burocráticos que serão explorados mais a frente, nenhum bairro do município foi atendido pela coleta "porta a porta".
Os recursos financeiros da Coopervida em 2012, de acordo com Santiago et al., eram advindos majoritariamente do contrato de prestação de serviços com a prefeitura, pois os valores obtidos com a comercialização dos materiais recicláveis não eram suficientes para manter a estrutura do empreendimento. Aproximadamente 70% do material coletado era comercializado, e o restante era enviado ao aterro. A média de coleta mensal era de 140 toneladas e a remuneração dos cooperados girava em torno de R$ 700,00/mês (Santiago et al., 2013). Em 2012 o salário mínimo era de R$ 622,00 (Brasil, 2011), estando a retirada média dos cooperados 12,5% acima desse valor no período.
Em 2014, segundo diálogos e documentos da cooperativa, as atividades de coleta e comercialização apresentaram uma grande variação mensal, sendo que o maior volume de coleta foi de, aproximadamente, 63 toneladas, um valor muito abaixo do observado em 2012. A remuneração dos cooperados, consequentemente, foi muito prejudicada, girando em torno de R$ 300,00 mensais. Em 2014 o salário mínimo era de R$ 724,00 (Brasil, 2013), estando a retirada média dos cooperados 41,4% abaixo desse valor no período. Em abril de 2015 a Coopervida coletou 32 toneladas, das quais apenas 24 toneladas foram comercializadas, o que representa 22% do que era coletado em 2012.
Com relação ao formato de repasse pela prefeitura à cooperativa, o ora vigente contrato estabelecia uma meta de venda de 98 toneladas/mês para a cooperativa. Caso fossem comercializadas entre 60 e 110 toneladas a prefeitura pagava (além do que é conseguido com a venda do material) R$ 145,00/ton; de 110,01 a 140 toneladas, R$ 155,00/ton; por fim, caso fossem coletadas mais de 140 toneladas a prefeitura pagaria R$ 170,00/ton (São Carlos, 2012). No ano de 2012 a Coopervida passava por grande instabilidade financeira, devido a uma dívida da prefeitura que gerou atrasos na retirada dos cooperados, o que contribuiu para o enfraquecimento e desmotivação do grupo (Santiago et al., 2013).
Em maio de 2014, no último diálogo realizado com a Coopervida, constatou-se que a cooperativa estava passando pelo momento mais crítico dentre os apresentados anteriormente. Devido a acordos internos da prefeitura, a Secretaria de Serviços Públicos passou a ser o contato direto da cooperativa com o poder público, substituindo a Coordenadoria de Meio Ambiente – pasta que realizava uma série de atividades para a manutenção da cooperativa. Tal situação motivou uma elevada mobilização social, que culminou na formação espontânea do Fórum Comunitário de Resíduos Sólidos de São Carlos/SP por diversos membros da sociedade civil organizada ainda em 2015.
O contrato celebrado entre a cooperativa e o poder público municipal passou por um processo de revisão e já no primeiro semestre de 2015 se encontrava em vigor. De acordo com as informações prestadas pelo DAES e a Coopervida, o processo de revisão foi participativo e a cooperativa pôde apresentar suas demandas, sendo que o DAES atuou como facilitador nesse processo. No entanto, o texto final do contrato manteve a característica unilateral podendo deixar a cooperativa altamente vulnerável caso a prefeitura deixe de cumprir com o acordado.
Dentre as mudanças do novo contrato destaca-se uma nova forma de repasse à cooperativa, no qual a prefeitura mantém a forma de pagamento por tonelada coletada e ainda definiu um montante máximo a ser divido pelos meses de trabalho. Caso este montante se esgote antes do término do contrato, ou seja, 12 meses, não está previsto no contrato se ocorrerá remuneração ou a forma como esta ocorrerá. Os valores previstos são da ordem de R$ 360 mil, representando uma média de R$ 30 mil/mês. Vale ressaltar que o valor repassado mensalmente depende da quantidade de material reciclável (toneladas) coletada pela Coopervida e não existem mais metas de coleta como no contrato anterior. Com relação ao período compreendido entre o término do antigo contrato até o início do contrato vigente, de acordo com a cooperativa não houve qualquer forma de repasse retroativo, embora os repasses de recursos relacionados ao novo contrato estejam ocorrendo.
Ainda de acordo com informações da Coopervida, por ocasião das discussões acerca da revisão do contrato foi sugerido que a cooperativa se tornasse responsável pela compra de novos caminhões, o que diminuiria o tempo e burocracia para que fosse efetivada. No entanto, na versão final do contrato a prefeitura manteve esta responsabilidade e atualmente a compra de três novos caminhões está em processo de licitação. Enquanto isso, a cooperativa opera com apenas um caminhão de pequeno porte, o que dificulta a realização da coleta seletiva no município e o cumprimento das atividades previstas em contrato.
Em consequência da instabilidade financeira e operacional da Coopervida, em abril de 2015 a cooperativa apresentou o menor quadro de associados, contando com 23 cooperados, sendo destes, 15 trabalhando no barracão – sendo responsáveis pela coleta, triagem e comercialização; 6 cooperados estavam alocados nos ecopontos da cidade e 2 estavam em período de férias.
Com relação à coleta e venda do material, em abril de 2015 a Coopervida coletou 32 toneladas de material reciclável, das quais 24 foram vendidas. A coleta está sendo realizada apenas em grandes geradores de materiais recicláveis, como os condomínios residenciais, comércios e pequenas indústrias, e nos endereços residenciais cujos munícipes solicitam o serviço por meio de ligações telefônicas. Esta retração nos volumes coletados e população atendida decorrem da limitação física do caminhão utilizado na coleta além do número reduzido de cooperados para a coleta e processamento dos resíduos recicláveis.
A respeito da estrutura física e operacional do barracão de triagem, os cooperados enfrentam algumas dificuldades relacionadas ao estado dos equipamentos e questões de segurança: a cooperativa possui três prensas e uma balança que se encontram quebradas, além de um dos portões, dificultando o trabalho e a segurança da cooperativa.
Segundo os diálogos com o DAES e a cooperativa, a Coopervida atualmente busca uma maior participação e cooperação do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), embora não possua recursos para participar das atividades e encontros. Mais recentemente, a Coopervida passou a constituir a "Cataforte" – uma rede em formação junto a cooperativas de 12 cidades da região. As redes de cooperativas são relativamente recentes, porém já tem apresentado resultados bastante significativos, uma vez que comercializa os resíduos recicláveis em maiores quantidades o que proporciona maior poder de negociação e barganha frente ao volume a ser comercializado.
Observa-se que a relação atual da cooperativa de catadores com o poder público municipal encontra-se bastante fragilizada, o que vem prejudicando a manutenção do programa de coleta seletiva e precarizando a estrutura da cooperativa responsável por este serviço. Este cenário se relaciona à falta de aplicação e aprimoramento das políticas públicas existentes, em parte devido a postura adotada pela municipalidade de não dar continuidade aos planos e programas relacionados a outro grupo político-partidário. A descontinuidade destas atividades, em detrimento de melhorias nos serviços já existentes, nesse caso, produz graves impactos socioambientais.
A Coopervida, nos últimos anos, tem buscado a manutenção dos serviços no município apesar das carências apresentadas referentes a estrutura física, financeira, pessoal, sensibilização e credibilidade dos munícipes. Com a paralisação das atividades de coleta nos bairros, uma alternativa que se vislumbra é a adoção da coleta seletiva em Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), o que recuperaria parte da atuação da cooperativa nos bairros.
Além disso, os sucessivos impasses, o diálogo, descontinuado dificuldade de negociação entre as partes e a demora na celebração de um novo contrato entre o poder público e a Coopervida, prejudicaram, em primeira instância, a população e seu direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito este garantido pela Constituição Federal. A população, por outro lado, muitas vezes desconhece seus meios de fiscalização, demanda e controle, visto que sua participação na criação de políticas públicas é por vezes diminuta, gerando um cenário de desconfiança e descrença no poder público e nas políticas públicas em âmbito federal, estadual e municipal. A participação popular efetiva na elaboração e monitoramento das políticas públicas municipais e controle social aproveita o conhecimento local, absorve suas demandas e sugestões, garantindo maior envolvimento, o que facilita a efetivação e consolidação das políticas públicas.
Dessa forma, ressalta-se a importância da aplicação efetiva por parte do poder público municipal da PNRS, uma vez que esta legislação é bastante abrangente e avançada, possibilitando uma gestão de resíduos sólidos eficaz e condizente com as necessidades e características locais. A efetivação de uma política municipal de resíduos sólidos deve garantir o cumprimento da integralidade dos princípios, objetivos e instrumentos da PNRS, dentre eles, a implantação dos programas de coleta seletiva e a inserção dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais, promovendo a inclusão social dos mesmos.
Observa-se que mesmo com o histórico satisfatório face à Política Nacional de Resíduos Sólidos que o município de São Carlos apresentava, sendo inclusive pioneiro na celebração de um contrato com uma cooperativa de catadores, após a mudança na gestão municipal ocorrida em 2013, os entraves que surgiram neste contexto prejudicaram e fragilizaram a cooperativa e sua relação com o poder público, no sentido oposto à PNRS.
A não efetivação pela municipalidade destes princípios, objetivos e instrumentos, além de não garantirem ao cidadão os direitos previstos na Constituição Federal, em última instância, priva o município do acesso a recursos e benefícios em atividades de fomento.
BENVINDO, A. Z. (2010); A nomeação no processo de construção do catador como ator econômico e social. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Brasília.
BRASIL. (1988); Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado.
BRASIL. (2007); Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 26 nov. 2014.
BRASIL. (2010); Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília.
BRASIL. (2011); Decreto nº 7.655, de 23 de Dezembro de 2011. Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm>. Acesso em: jul 2015.
BRASIL. (2011); Decreto nº 8.166, de 23 de Dezembro de 2013. Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8166.htm>. Acesso em jul 2015.
BRASIL. (2011); Lei nº 12.382, de 25 de Fevereiro de 2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm>. Acesso em: jul 2015.
BRASIL. Ministério das Cidades. (2011); Guia para a elaboração de planos municipais de saneamento. Brasília: MCidades.
BRINGHETI, J. R. (2004); Coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos: aspectos operacionais e da participação da população. Tese (Doutorado em Saúde Ambiental) – Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo. São Paulo.
CAODAGLIO, A.; Cytryniwicz, R. (2012); "Limpeza urbana na cidade de São Paulo: uma história para contar", São Paulo, Via Impressa Edições de Arte.
EIGENHEER, E. M. (2009); "Lixo – A limpeza urbana através dos tempos", Porto Alegre: Gráfica Palotti.
EUROPEAN COMMISSION. (2010); Being wise with waste: the EU's approach to waste management. Luxembourg: Publications Office of the European Union. 16 pp. ISBN 978-92-79-14297-0.
FRESCA, F. R. C. (2007); Estudo da Geração de Resíduos Sólidos Domiciliares no Município de São Carlos, SP, a partir da Caracterização Física. Dissertação (Mestrado em Ciências da Engenharia Ambiental) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo. São Carlos.
GIL, A. C. (2002); "Como elaborar projetos de pesquisa", 4ª ed. São Paulo: Atlas.
GÓES, L.; Silva, R. C. (2012); A Experiência da Política de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo. In: Política Nacional, gestão e gerenciamento de resíduos sólidos; JARDIM, A.; Yoshida, C.; Machado Filho, J.V. (org.) Barueri: Manole, p. 589-598.
GUTIERREZ, R. F.; Zanin, M. (2013); A relação entre tecnologias sociais e economia solidária: um estudo de caso em uma cooperativa de catadores de resíduos; Revista Brasileira de Desenvolvimento Regional, v.1, p. 129-148.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. São Carlos. IBGE Cidades. Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=354890&search=||infogr%E1ficos:-informa%E7%F5es-completas>. Acesso em: 28 nov. 2014.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. (2013); Situação Social das Catadoras e dos Catadores de Material Reciclável e Reutilizável. Brasília: Ipea.
JURAS, I. A. G. M. (2012); Legislação sobre Resíduos Sólidos: Comparação da Lei 12.305/2010 com a Legislação de Países Desenvolvidos. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Estudo. Abr 2012. 16 pp.
LUCENA, A. F. (2006); As Políticas Públicas de Saneamento Básico no Brasil: reformas institucionais e investimentos governamentais; Revista Plurais, v.1, p. 117-130.
MARTINS, G. F.; Sorbille, R. N. (2011); O processo de unificação das cooperativas de catadores de materiais recicláveis de São Carlos e de reformulação do modelo de contrato pactuado entre a cooperativa e a Prefeitura Municipal de São Carlos/SP - PMSC. En: Cooperativas de catadores: reflexões sobre práticas; ZANIN, M., Gutierrez, R. F. (org.). São Carlos: Claraluz, p. 169-210.
MEDINA, M. (2000); Scavenger cooperatives in Asia and Latin America; Resources, Conservation and Recycling, v. 31, n. 1, p. 51–69.
MOISÉS, M.; Kligerman, D.C. et al. (2010); A política federal de Saneamento Básico e as iniciativas de participação, mobilização, controle social, educação em saúde e ambiental nos programas governamentais de saneamento; Ciências e Saúde Coletiva, v. 15, n. 22, p. 2581-2591.
PHILIPPI JR., A.; Aguiar, A. O.; Castilhos JR., A. B.; Luzzi, D. A. (2012); Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. En: Política Nacional, gestão e gerenciamento de resíduos sólidos; JARDIM, A.; Yoshida, C.; Machado Filho, J.V. (org.) Barueri: Manole, p. 229-244.
PINHEL, J. R.; Zanin, M.; Mônaco, G. D. (2011); Catador de Resíduos Recicláveis: um perfil profissional em construção. En: Cooperativas de catadores: reflexões sobre práticas. ZANIN, M., Gutierrez, R. F. (org.). São Carlos: Claraluz, p. 169-210.
RIBEIRO, W. A. (2014); Introdução à lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. En: Resíduos sólidos no Brasil: oportunidades e desafios da lei federal nº 12.305 (lei de resíduos sólidos); JÚNIOR, R. T.; Saiani, C. C. S.; Dourado, J. (org.). Barueri, SP. Minha Editora, p. 103-171.
SANTIAGO, C. D.; Junior, D. J. S.; Maciel, G. B.; Petinari, I. B.; Ryter, M.; Pugliesi, E. (2013); Aplicação da observação participante no Diagnóstico socioambiental da Coopervida – cooperativa de reciclagem de São Carlos/SP. Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, 29. Disponível em: http://actacientifica.servicioit.cl/dir.php?archivo=7. Acesso em: 29 nov 2014.
SÃO CARLOS. (1997); Lei nº 11.338, de 16 de setembro de 1997. Câmara Municipal de São Carlos. Disponível em: http://alfaweb.camarasaocarlos.sp.gov.br/pdfs/CODIGOLEI_5884.pdf. Acesso em: 28 nov. 2014.
SÃO CARLOS. (2004); Lei nº 13.457, de 17 de novembro de 2004. Câmara Municipal de São Carlos. Disponível em: http://alfaweb.camarasaocarlos.sp.gov.br/pdfs/CODIGOLEI_8529.pdf. Acesso em: 28 nov. 2014.
SÃO CARLOS. (2012); Contrato nº 77/12: Contrato que entre si celebram o município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e COOPERVIDA - Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis. São Carlos.
SÃO CARLOS. (2012); Plano Municipal de Saneamento - São Carlos/SP. Disponível em: http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/PSMSSanCa/PMSSanCa%20-%20Relatorio%20FINAL-%20MAR2012.pdf. Acesso em: 26 nov. 2014.
SCHMIDT, T. (2005); "Planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos: avaliação da arte no Brasil, comparação com a situação na Alemanha e proposições para uma metodologia apropriada", Recife, 84p.
SEVERI, F. C. (2014); Os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na Política Nacional de Resíduos Sólidos; Revista Direito e Práxis, v. 5, n. 8, p. 152-171.
SILVIA, E. L.; Menezes, E. M. (2005); "Metodologia de Pesquisa e elaboração de Dissertação", 3ª Ed. Florianópolis: Laboratório de Ensino à Distância da UFSC.
WILSON, D. C.; Adebisi, O. A.; Kaine, C.; Christopher, R. C. (2009). Building recycling rates through the informal sector; Waste Management v. 29, n. 2, p. 629-635, 2009.
ZANIN, M.; Gutierrez, R. F. [org] (2011); "Cooperativas de catadores: reflexões sobre práticas". São Carlos: Claraluz.1. Mestranda em Ciências Ambientais, Departamento de Ciências Ambientais, Universidade Federal de São Carlos, Brasil
2. Mestranda em Engenharia Urbana, Departamento de Engenharia Civil, Universidade Federal de São Carlos, Brasil
3. Professora do Departamento de Ciências Ambientais, Universidade Federal de São Carlos, Brasil. email: epugliesi@gmail.com