ISSN-L: 0798-1015 • eISSN: 2739-0071 (En línea)
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Vol. 43 (07) 2023 • Art. 1
Recibido/Received: 06/02/2023 Aprobado/Approved: 15/06/2023 Publicado/Published: 15/07/2023
DOI: 10.48082/espacios-a23v44n07p01
A visão dos recursos humanos ao trabalho análogo à
escravidão no meio empresarial
The vision of human resources to work analogous to slavery in the business environment
FRAGA, Leilane R.
1
MATHEUS, Pollyana S
NASCIMENTO, Deyvison R
PEREIRA, Francisco C.
Resumo
O presente artigo tem como objetivo pesquisar o conceito de trabalho análogo à escravidão e como ele
se reproduz nas relações de trabalho no Brasil. O segundo objetivo deste artigo é instruir como o
departamento de recursos humanos deve se posicionar respeitando a dignidade do trabalhador. Logo,
adquirindo meios capazes de chegar até a condição da dignidade inerente a todos os homens, em
conformidade com sentido de vida que não pode ser limitado a uma condição de sobrevivência.
Palavras-chave: escravidão, trabalho escravo, Brasil.
Abstract
This article aims to research the concept of labor analogous to slavery and how it is reproduced in labor
relations in Brazil. The second objective is to direct how the human resources department should
position itself respecting the dignity of the worker. Therefore, acquiring capable ways of reaching the
condition of dignity inherent to all men, in conformity with the meaning of life that cannot be limited to
a condition of survival.
Keywords: slavery, slave labor, Brazil.
1. Introdução
A questão do trabalho em condições análoga à de escravidão é uma adversidade que prejudica o Brasil desde
sua existência, sendo que, até 1995 o Brasil foi um país completamente composto por escravos mesmo com a
promulgação da Lei Áurea em 1888, de acordo com o site JUS. O trabalho escravo é uma enorme violação de
direitos humanos, que tem levado milhares de pessoas a serem exploradas em condições desumanas ainda hoje
no século XXI, 2022.
1
Aluna do curso de Gestão de Recursos Humanos do Centro Universitário Geraldo Di Biase. leilanerosafraga@hotmail.com
² Aluna do curso de Gestão de Recursos Humanos do Centro Universitário Geraldo Di Biase. pollyana.matheus15@gmail.com
³ Professor do Centro Universitário Geraldo Di Biase. deyvisonrn@uol.com.br
Coordenador do curso de Gestão de Recursos Humanos do Centro Universitário Geraldo Di Biase.francisco.cp2013@gmail.com
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Atualmente, a escravidão ocorre com os trabalhadores de outras formas, além das vistas em campos de
agropecuária e fazendas, persiste os casos dentro de organizações como a ausência no pagamento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demissão por justa causa - com ausência de justificativa, ausência de
acordos na demissão, horas extras não pagas, entre outros fatores que demonstram ser um trabalho análogo à
escravidão, pois em algum momento a violação à liberdade, qualidade de vida agradável e ao próprio dia a
dia do colaborador.
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 é um dos documentos mais relevantes no que tange à
defesa dos direitos humanos ao estabelecer, no artigo 5º, “que ninguém será submetido à tortura nem à punição
ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”: Pela mesma forma, o art. 4º. reza “que a escravidão e o
tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. ” (ONU, 1948, p. 5).
2. Concepção e ascendências do trabalho escravo
Em 1995, o Brasil assumiu oficialmente a existência do trabalho escravo em seu território perante a Organização
Internacional do Trabalho (OIT). "Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da
Terra, divulgado pela ONG ‘Escravo, Nem Pensar! ‘’, mais de 52 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão
entre 1995 e 2016." Conceituar o trabalho escravo é uma tarefa árdua, devido às constantes mudanças tanto na
sociedade quanto nas relações de emprego e de acordo com o artigo 149 Código Penal Brasileiro, são referências
que caracterizam a condição análoga à de escravo: submetendo-o a trabalhos forçados, condições degradantes,
esforço excessivo e jornada exaustiva.
Para Leite (2019, p. 38) o trabalho sempre foi um fator predominante em todas as épocas, desde os tempos dos
vassalos, servos, escravos até os proletariados. Podemos identificar, portanto, cinco regimes de trabalho: o
primitivo, o escravo, o feudal, o capitalista e o comunista. para Pereira (2022, p) no Brasil, é comum a
observância do trabalho escravo quando o trabalhador fica preso a dívida, geralmente alocado numa região
isolada, dificultando sua locomoção ou até mesmo sendo impedido de fugir por segurança armada. Muitas vezes
seus documentos são retidos, o que os obrigam a permanecer no local. Situações assim são demasiadamente
comuns.
Dessa maneira para um conceito restritivo, é consentido utilizar fatos concretos para a caracterização do
trabalho escravo como falta de segurança para realizar as atividades, más condições de trabalho, dependência
econômica entre outros inúmeros fatores.
3. O desenvolvimento do trabalho análogo à escravidão
O trabalho surgiu com o próprio surgimento do homem, tendo esse a necessidade de se alimentar e desenvolver
métodos para isso. Todavia, ao decorrer do tempo tornou-se algo ruim, pelo motivo de os próprios trabalhadores
não realizarem a ação de modo genuíno, mas sim, com obrigatoriedade e na maioria dos casos, como um escravo.
O ato então se tornou algo obscuro, sem segurança de vida e por fim, que causou a morte de milhares de pessoas.
O decorrer dos séculos fez com que pessoas fossem feitas de animais, levadas entre navegações de um
continente a outro apenas para trabalharem com a própria roupa no corpo todos os dias, quase sem alimento
ou higienização, caracterizado como então trabalho escravo. O trabalho escravo, propriamente dito, durou no
mundo todo por milhares de anos, sendo que no Brasil foi extinto através da Lei Áurea em 1888, que tornou
todos os escravos, cidadãos e membros da sociedade. Desde então, novos decretos, leis nacionais e
internacionais foram surgindo, voltadas tanto para o povo brasileiro, quanto para toda população mundial.
O trabalho deixou de ser algo obscuro e passou a ser honrado, uma pessoa que consegue um trabalho é uma
honra para sua família. Contudo, foi sendo desenvolvido uma nova maneira de escravizar um ao outro, uma nova
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forma de burlar as leis, denominado como trabalho análogo à escravidão. Como o termo já explícita e de acordo
com Sento-(2011, p. 60), o trabalho escravo contemporâneo ocorre em prol de uma atividade laboral para
benefícios de terceiros, em que se verifica a restrição à sua liberdade e/ou desobediência a direitos e garantias
mínimas dirigidos a salvaguardar a sua dignidade enquanto trabalhador.
De acordo com Sakamoto (2006, p. 17) no Brasil existem diversas formas e práticas de trabalho escravo
atualmente, porém, a OIT define que o trabalho escravo é toda forma de trabalho degradante, ou seja, para ser
considerado ou não, envolve a liberdade pertencente ao colaborador. Ligado a essa ideia, Maranhão Costa (2010,
p. 40) entende que essa escravidão é de curta duração, com as vítimas sendo tratadas como mercadorias e
principalmente, a maior parte das pessoas são migrantes, sejam esses internos com mudança de estado no Brasil
ou advindos de países como Venezuela.
O trabalho análogo à escravidão fere os princípios dos direitos humanos, das leis trabalhistas, as garantias na
Constituição de 1988 e a dignidade do ser humano. No art. da República Federativa do Brasil, como terceiro
ponto importante consta a dignidade humana e quarto, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No art.
intensifica que todos são iguais perante a lei, ou seja, todos os seres humanos, trabalhadores de carteira
assinada ou autônomos, são iguais e por esse motivo devem ser tratados com seus direitos humanos e
trabalhistas enfatizados.
4. O trabalho análogo à escravidão atualmente
Dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mencionam que existem, no mínimo, 20,9
milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the
Slaves” estima um total de 27 milhões de pessoas que trabalham em condições análogas à escravidão no mundo.
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro estabelece que as condições de trabalho análogo à escravidão que
incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho prevê punições para quem for condenado
pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Destaca-se que a ONU e a OIT
atestam o conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal Brasileiro.
O trabalho escravo pode ser constatado com base em algumas características comuns, como o trabalho forçado
em que o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas,
violência física ou psicológica ou outros meios usados para manter a pessoa trabalhando. Em alguns casos, o
trabalhador se encontra em local de difícil acesso, dezenas de quilômetros distante da cidade, isolado
geograficamente e longe de sua família e de uma rede de proteção. Em outros, os salários não são pagos até que
se finalize a empreitada, e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de, um dia, receber. ainda
os casos em que os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar
o local.
também a jornada exaustiva que não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas. É um
expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, que o intervalo
entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. Há casos em que o descanso semanal não
é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar e corre mais riscos de
adoecimento físico e mental.
Existe a servidão por dívidas ilegais fabricadas referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e
ferramentas de trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho. Esses itens são cobrados de forma
abusiva e arbitrária para, então, serem descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre
endividado. Por uma questão de honra, os trabalhadores permanecem no trabalho, ainda que a suposta dívida
seja fraudulenta e se torne impagável. Além das condições degradantes em que um conjunto de elementos
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irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando
contra a sua dignidade. Frequentemente, esses elementos se referem a alojamento precário, péssima
alimentação, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e água potável; não raro, são
constatadas também situações de maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas.
5. Direitos das relações trabalhistas
Atualmente as empresas estão buscando constantemente a redução de custos de produção, procurando por leis
trabalhistas mais flexíveis ou simplesmente retirando os direitos dos trabalhadores. De acordo com o art. 13°, da
Lei 926 de 10 de outubro de 1969, A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício
de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta
própria de atividade profissional remunerada, conforme encontrado no site Planalto - Presidência da República,
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Podemos citar as primeiras Leis trabalhistas sendo a Lei de Peel da Inglaterra no ano de 1802, Leis sociais de
Bismarck em 1833, o Código de Trabalho da França no ano de 1901, a constituição Mexicana de 1917, a segunda
constituição da Alemanha, conhecida também por constituição Weimar de 1919. No ano de 1919 foi criado o
Tratado de Versalhes que originou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), posteriormente foi criado a
Lei Elói Chaves em 1923, a Carta del Lavoro da Itália em 1927 e entre outras. Logo, ocorre uma constante
revolução trabalhista no mundo todo até os dias atuais.
No Brasil, trazendo o foco para a condição social, existe o art. da Constituição Federal de 1988, em que frisa
os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Encontramos também, a ideia de indenização compensatória em caso de demissão realizada de modo errôneo;
seguro-desemprego para todos os trabalhadores de carteira assinada; fundo de garantia pelo tempo trabalhado
na organização.
O salário-mínimo, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Além disso, o fato de
salário ser irredutível no valor e nunca abaixo do dito salário-mínimo; piso salarial; décimo terceiro salário.
também, o fator da duração do trabalho normalmente não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, mesmo que essa jornada sofra de alguma forma uma compensação de horários e/ou a redução da
jornada, o que pode acontecer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Frisa também, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, exceto
em caso negociação coletiva; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; aposentadoria.
O artigo garante também assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de
idade em creches e pré-escolas. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Existe também a proibição de distinção
entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
6. Estatísticas no Brasil Corte temporal do século XXI
No Brasil, país de colônia de exploração, uma cultura enraizada de dominação, exploração e sexualidade, o
que demonstra o motivo de ainda atualmente haver o desrespeito aos direitos humanos, aos LGBTQIA +, à voz
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das mulheres e às relações trabalhistas. Em uma análise de 20 anos, de 2001 até 2021, foram encontrados cerca
de 53 mil trabalhadores em situações análogas à escravidão no território brasileiro, de acordo com o site
Repórter Brasil. O maior pico de resgate analisado nesse período foi no ano de 2007 com 5.999 pessoas
resgatadas, através de 116 operações de busca durante todo o ano, atingindo 206 estabelecimentos
inspecionados.
Através do site Repórter Brasil, é possível notar um mapa interativo em que demonstra a evolução da quantidade
de resgates em todo território brasileiro. De um modo geral, no Brasil, as áreas de maior recorrência são das
indústrias, como de pesca, fábricas, a própria escravidão sexual que ocorre dia após dia nas ruas brasileiras,
situação de mendigar por vida e as servidões privadas. Como também de latifúndios e agropecuárias.
A política brasileira, através da Lista Suja - o cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra
análoga à de escravo, criada em 2003 pelo Ministério do Trabalho, encontra-se todos empresários e donos de
empresas, fazendas e outros, que em algum momento, aplicaram o trabalho análogo à de escravo em seus
trabalhadores. A listagem é constantemente atualizada pelo governo federal e a maior incidência na atualidade
e no estado de Minas Gerais, em que 420 pessoas foram resgatadas em 2021. Nota-se que, 2 mil trabalhadores
foram resgatados em condições análogas à escravidão em 2021, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho. Além de um crescimento de 106% em relação a 2020, o número de resgates em 2021 foi o maior
desde 2014, de acordo com o site Rede Brasil Atual.
6.1. Fatos Rurais
Na área rural, as incidências, desde o período de colonização do território, são geralmente trabalhos braçais,
sem renda fixa, com baixo saneamento básico, moradia decadente, água escassa e nenhum auxílio a saúde,
alimentação ou moradia. De 2001 até 2021 foram encontrados cerca de 41.979 mil trabalhadores em situações
análogas à escravidão em zona rural.
Os tipos de trabalho análogo ao de escravo são: cultivo de café, cultivo de alho, produção de carvão vegetal,
preparação de terreno, cultivo de cana de açúcar, em 2021. De acordo com o site Rede Brasil, dos 1.937
trabalhadores resgatados no ano, 89% (1.727) estavam no trabalho rural e, baseado nos dados do MTP, a maior
parte resgatada foi em fazendas de cultivo de café, cerca de 310 pessoas em 2021.
6.2. Fatos Urbanos
Na área urbana, o trabalho escravocrata sempre existiu, porém, a sociedade não via como algo ruim, era visto e
ainda em alguns casos é entendido como algo normal. A forma de trabalho não era considerada degradante, mas
sempre existiu. Libby Furtado (2006, p. 98) entende que nessa baila, não nesse momento histórico um
retrocesso social, mas apenas estão colocando em foco um problema social que antes era esquecido por muitos,
sabia-se apenas da existência do trabalho escravo rural no Brasil.
De 2001 até 2021 foram encontrados cerca de 11.021 mil trabalhadores em situações análogas à escravidão em
zona urbana, dos 1.937 trabalhadores resgatados em 2021, 11% (210) se encontra na área urbana. Sendo que,
os tipos de trabalhos mais encontrados são nas áreas do setor têxtil, construção civil e redes de descanso. De
acordo com o site Agência Brasil, a construção civil é a atividade com maior número de trabalhadores
identificados e resgatados de situações análogas à escravidão, com 452 casos, de acordo com balanço realizado
em 2014, sobre os 20 anos de atuação do Grupo Especial de Fiscalização (GEFM).
6.3. Fatos masculinos e femininos
De acordo com o site Escravo Nem Pensar, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens e
jovens. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, homens entre 18 a 44 anos de idade e 33% são
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analfabetos. Em geral, as atividades para as quais a mão de obra masculina é utilizada exigem muita força física,
encontrados em indústrias e fábricas em maior quantidade, como nas especificações como mecânica e
eletromecânica. As mulheres representam 5% dos resgatados na média nacional de acordo com o site Escravo
Nem Pensar, além de estarem sujeitas ao trabalho escravo sexual. Segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) as mulheres representam 99% das vítimas do trabalho forçado na indústria comercial do sexo e
84% dos casamentos forçados, instituições que garantem o trabalho análogo à escravidão no dia a dia.
A mulher encontra-se em questões de trabalho em instituições privadas, como doméstica, cuidadora de idosos
ou crianças, auxiliar de limpeza. Como também, no trabalho nas ruas, como vendedora do seu corpo, por
estarmos em uma sociedade de sexualização em suas raízes de dominação.
6.4. Fatos de Estrangeiros no Brasil
O Brasil é rodeado por diversos países, consequentemente, faz com que seja bastante visitado e que muitos
migrantes o definem como local de moradia e acolhimento no primeiro momento. De acordo com o site Brasil
de Fato, entre 2006 e 2020, pelo menos 860 estrangeiros foram resgatados de trabalho escravo no Brasil sendo
que 46% deles atuavam no setor de confecção de roupas.
Os migrantes buscam o Brasil com uma promessa de uma vida de qualidade, respeito, segurança e remuneração
de qualidade, porém, receberam rotinas e ausência de direitos, com trabalhos forçados e quase sem
remuneração e de acordo com o site Brasil de Fato, os bolivianos foram os estrangeiros que mais vivenciaram
esse tipo de situação. Ao menos 405 trabalhadores da Bolívia estavam em situação análoga à escravidão no
Brasil. Em seguida, paraguaios (169) e haitianos (141). O estado de maior recorrência é São Paulo, que em 2021
houve 377 resgates na capital.
7. Papel das empresas em prol de seus colaboradores
Em muitas empresas há a busca em colocar o colaborador em um papel desconfortável, constrangedor, abusivo
ou inconveniente. também casos de abuso de poder, discriminação, baixa pretensão salarial, ausência de
promoção e em todas essas características, possui o assédio e abuso moral e físico. No meio empresarial essas
circunstâncias são constantes ainda atualmente, levando o colaborador a momentos de constrangimentos,
vivendo com ameaças, baixa autoestima, problemas psicológicos e por necessitarem do emprego, permanecem
trabalhando no local. São fatores que irão caracterizar por completo um trabalho análogo à escravidão.
Em toda organização existem pessoas de escolhas sexuais diferentes, sejam vistos fisicamente como homem ou
mulher, ou não. Em contrapartida, também a ausência de respeito a qualquer colaborador, podendo todos
os dias ocorrer casos de preconceito pelo tom de pele, escolha sexual, vestimentas, linguajares e outros. Sendo
que, empresas que possuem casos como esses são caracterizadas como locais que ferem os direitos humanos e
criam um ambiente de serviço análogo a de escravidão, pelo motivo de não haver a busca pela mudança nas
atitudes de cada colaborador, uma cultura organizacional que aceite essas ações, discriminação e diminuição do
outro.
Baseando no exposto, é proibido haver diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil no art. da Constituição Federal de 1988, mencionado acima.
Unindo a esse inciso, a proteção aos colaboradores que decidem ter filhos, com a licença maternidade, seja
homem ou mulher, ambos possuem uma proteção neste momento de felicidade e delicado.
8. Metodologia
Refere-se a um estudo exploratório-descritivo realizado por meio de pesquisas de casos e abordagem
metodológica qualiquantitativa. Em que foi iniciado com leituras de artigos e autores da área de recursos
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humanos e direitos trabalhistas, em seguida sites com reportagens atuais e por fim, desenvolvimento do próprio
texto.
De acordo com Gil (2019) a pesquisa bibliográfica é elaborada através de material publicado sobre
determinado assunto. Tradicionalmente este modelo de pesquisa abrange materiais impressos (livros, revistas,
jornais, dissertações, teses e anais de eventos científicos) além de incluir outros tipos de fontes tais como discos,
CDs bem como materiais disponibilizados na Internet.
O método utilizado nesta pesquisa é a abordagem qualiquantitativa com informações coletadas por meio de leis
e normas, acordos e constituições, fatos históricos, reportagens, pesquisas de casos e porcentagem. Foi feito um
corte temporal de 20 anos e analisado a quantidade de casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil.
Contudo, com os estudos feitos, notou-se que 33% dos trabalhadores são analfabetos, advindos, em sua maioria,
do Nordeste com falsas promessas de emprego para a região sudeste. Foi observado também, que 53 mil
pessoas, dado encontrado do site Repórter Brasil, são em maioria homens entre 18 e 44 anos que foram
descobertos em circunstâncias insalubres de prestação de serviço e moradia. Desde 2002, o trabalhador
resgatado tem direito a três parcelas do seguro-desemprego, independentemente do tempo de serviço prestado,
pagas no momento do resgate, assim como o direito à reparação pelos danos morais e materiais sofridos durante
a exploração.
9. Resultados
9.1. Caso AMBEV e Grupo Heineken
Em 2021, uma transportadora terceirizada, que trabalhava para a Americas’ Beverage Company (Companhia de
Bebidas das Américas AMBEV) e o Grupo Heineken, foi notificada e abordada sobre as condições que os
trabalhadores estavam vivendo e exercendo seus serviços como caminhoneiros, sendo todos imigrantes
venezuelanos, de acordo com o site El País Brasil. Os indivíduos tiveram a ausência da supressão do descanso
semanal remunerado e do intervalo de jornada como quebra de seus direitos e caracterização do trabalho
análogo à escravidão.
O caso foi descoberto em uma ação do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da
Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, ligado ao Ministério da Economia. As empresas
não sabiam do que ocorria com os colaboradores da terceirizada, mas, ao terem o consentimento foi garantido
seus direitos aos 23 trabalhadores resgatados.
9.2. Caso Hospital UNIMED
Em 2021, foram encontradas 9 pessoas em condições de trabalho análogo a de escravidão, prestando serviço
para o Hospital Unimed na instalação de ar condicionados, através de uma subcontratada em Betim, Minas
Gerais. Os trabalhadores estavam alocados em um local com colchões no chão, não havia auxílio de higiene
pessoal e alimentação, tudo era ‘’problema’’ dos colaboradores, ou seja, eles tinham que comprar tudo que
precisavam, sem garantia nenhuma de ajuda ou preocupação. Além disso, quando a obra foi finalizada, o salário
acordado não havia sido pago, portanto, caracterizado como trabalho análogo à escravidão.
9.3. Desfecho dos casos
Pelo grupo Heineken, aos trabalhadores, foram garantidos todos os direitos fundamentais que antes não eram
aplicados. Já, a AMBEV, garantiu que todas as verbas e indenizações trabalhistas fossem pagas pela terceirizada
e a cada colaborador foi dada a opção de voltar para o seu país ou trazer sua família com segurança para o Brasil.
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Já, no caso do hospital Unimed, não havia consentimento de todo este ocorrido, ficou ciente após a publicação
da reportagem feita pelo site Repórter Brasil em 2021 e buscou retorno da empresa contratada. Entretanto, o
processo de regulamentação ainda não chegou ao fim.
10. Conclusões
O mundo todo, desde os inícios dos trabalhos foi sofrendo inúmeras evoluções tanto de como trabalhar, com as
revoluções industriais, quanto como os colaboradores eram tratados. A evolução do tratamento de cada
indivíduo seguiu uma linha decadente, a cada século que passou, mesmo com surgimento de normas e leis, a
maneira como eram tratados e a que se sujeitava foi piorando de modo sigiloso.
O artigo teve o objetivo de demostrar como ao longo dos séculos, de modo supranacional e nacional, as relações
trabalhistas passaram de trabalho escravo para trabalho análogo à escravidão, de um modo escancarado para
sutil e quase invisível para a sociedade. Baseando nessa ideia, os casos citados das empresas AMBEV, Heineken
e Unimed possuem características comuns como moradia precária, ausência do pagamento, terem sido serviços
terceirizados que facilitam a possibilidade de torna-se trabalhos análogos à escravidão. Como também, o fato de
serem grandes instituições, possibilita uma queda na revisão dos processos nos setores, ou seja, os casos podem
ter corrido pois as áreas de contratação desses serviços não averiguaram o andamento da obra, ou algum
antecedente da contratada. Logo, as empresas devem criar uma área de auditoria para que esses casos não
ocorram novamente e sirvam de exemplo para as demais organizações existentes no Brasil.
Através dos estudos e pesquisas feitas, como também a interpretação dos dados abordados ao longo do artigo,
compreende-se que a área de recursos humanos deve criar uma visão e cultura organizacional de qualidade. A
partir da aplicação de questionários aos colaboradores pela manhã, avaliando como está o humor do funcionário
ao longo do prazo, conseguindo interpretar se algo de diferente e preocupante acontecendo dentro ou fora
do ambiente de trabalho. Unindo a feedbacks constantes vindos do próprio funcionário ou através de conversas
entre colaborador e chefe. Como também, a implantação de um canal de denúncia totalmente sigiloso
compliance, buscando averiguar as relações entres os colegas de trabalho. Além de garantir que qualquer
desrespeito ou difamação do outro seja considerada justa causa por uma cultura organizacional da empresa com
um ambiente de equilíbrio emocional e igualitário perante as normas e leis dos Direitos Humanos, Constituição
Brasileira e Leis trabalhistas.
Portando, frisamos que a luta pelos direitos trabalhistas será constante ao mesmo tempo que existir trabalhos
abusivos, condições análogas à escravidão em todos os parâmetros e sentidos visto ao decorrer do trabalho.
Sendo, de suma importância, a busca incessante dos recursos humanos por um trabalho mais digno e
humanizado para todos os seus colaboradores. Além de garantir que os direitos dos indivíduos sem carteira
assinada, autônomos ou escondidos em fazendas ou porões, estejam sendo aplicados, pois, as leis devem ser
igualitárias e aplicadas a todos, independente da forma como realiza a sua função. Assim, garantindo aos poucos
a escassez do trabalho análogo à escravidão no meio social e empresarial.
Referências bibliográficas
AgênciaBrasil. (13 de 05 de 2015). Trabalho escravo: construção civil lidera casos com 452 resgates.
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