Espacios. Vol. 36 (Nº 23) Año 2015. Pág. 2

Gerenciamento de Pneus (In)Servíveis: Entraves e possibilidades

(Un)Serviceable Tires Management: Barriers And Possibilities

Leandro José Ribeiro BATISTA 1; Maria do Socorro Lira MONTEIRO 2; Dayanne Batista SAMPAIO 3

Recibido: 03/08/15 • Aprobado: 12/09/2015


Contenido

1. Introdução

2 Pneumáticos (In)servíveis e Responsabilidade Compartilhada

3 Procedimentos Metodológicos

4 Resultados e Discussão

5 Considerações Finais

Referências


RESUMO:

Reconhecendo a discussão sobre resíduos sólidos nas cidades, aborda-se a temática dos pneus inservíveis em Teresina-PI. Logo, questionou-se: como se desenvolve o gerenciamento de pneu inservível na cidade de Teresina? Por meio de pesquisa de campo e entrevistas, analisaram-se as visões de atores do setor público, privado, sociedade civil organizada e consumidores, relacionadas à destinação dos pneus inservíveis e aspectos sociais, econômicos e ambientais. Os dados foram submetidos à Análise de Conteúdo, conforme Chizzoti. Identificou-se uma visão pautada no controle da dengue e ações pouco compartilhadas entre os responsáveis diretos e indiretos pelo gerenciamento.
Palavras-chave: Pneus inservíveis; Gerenciamento; Responsáveis diretos e indiretos.

ABSTRACT:

Recognizing the discussion about solid leavings in several cities, it is approached the unserviceable tires theme in Teresina, Piaui. Thus, it was questioned how is it developed the management to unserviceable tires in Teresina? Through a field research and interviews, they analyzed the actors' view in the public and private service, organized civil society and consumers related to the destination of the unserviceable tires and its social, economic and environmental aspects. The data were submitted to the content analyses according to Chizzoti. It was identified a view based on dengue control and few shared actions between directly and indirectly responsibles by the management.
Key-words: Unserviceable tires; Management; Direct and indirect responsibles.

1. Introdução

No Brasil, o modelo de desenvolvimento advindo da II Guerra Mundial resultou no aumento desordenado da população, tendo como consequência uma produção dos resíduos sólidos num ritmo que ultrapassa a capacidade da natureza em responder positivamente às mudanças sociais e ambientais.

Também, a utilização crescente de pneus trouxe consigo alguns problemas socioambientais provenientes do seu processo de produção até o descarte, exemplificados pela dificuldade de armazenamento, de transporte e da coleta dos pneus inservíveis. Ressalta-se que, em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 416/2009, pneu inservível é aquele que não mais se presta a processo de reforma para sua reutilização.

Desse modo, a destinação ambientalmente adequada, torna-se indispensável para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos. Tal procedimento exige que os pneus sejam descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes sejam reutilizados, reciclados ou processados por outro procedimento admitido pelos órgãos ambientais competentes (Brasil, 2009).

Em Teresina-PI, como na maioria dos municípios brasileiros, devido à tímida presença de gestão e técnicas adequadas para o gerenciamento dos resíduos sólidos, faz-se mister a efetividade de políticas públicas que possibilitem a construção de um modelo de gestão integrada e compartilhada para os resíduos, especificamente, para os pneus inservíveis, envolvendo os três níveis de governo (municipal, estadual e federal).

É necessário enfatizar, principalmente, as diretrizes estratégicas, os arranjos institucionais, os aspectos legais, os mecanismos de financiamento e os instrumentos facilitadores para o controle social nas políticas públicas (Brasil, 2010).

Nascimento (2012) salienta que mesmo reconhecendo que a produção de pneus inservíveis se dá num ritmo que ultrapassa a própria capacidade de resiliência da natureza, a implementação de instrumentos disciplinadores municipais, como por exemplo, o Plano Diretor (PD), embora contemple a totalidade dos resíduos sólidos, não se referencia de forma particular para o gerenciamento racional de pneus inservíveis, desde a aquisição até a disposição final.

Assim, evidencia-se a necessidade de inserir no PD o manejo ambientalmente correto dos resíduos especiais, como os pneus, buscando compatibilizar as questões socioeconômicas e ambientais, com a participação de toda a sociedade nas ações e na criação de uma nova visão da relação homem-ambiente.

Nesse sentido, apresentam-se, neste artigo, as características do processo de gerenciamento dos pneus inservíveis na cidade de Teresina, com base nos arranjos legais, institucionais e administrativos, e nas ações dos gestores públicos, sociedade e dos agentes privados.

2. Pneumáticos (In)servíveis e Responsabilidade Compartilhada

Sabe-se que, no cenário atual, o pneu é indispensável e insubstituível e pode, segundo Motta (2008), transformar-se em grande fonte de valor, agregando características socioeconômicas e ambientais, resultantes da destinação adequada pelos responsáveis diretos e indiretos.

Contudo, existem dificuldades em seu manejo devido à sua degradação indeterminada, circunstância essa que o torna inservível ao longo do uso, no transporte de passageiros e de cargas. E, por ser perceptível e volumoso, seu acondicionamento e transporte dificultam o manejo ambientalmente adequado, causando danos socioeconômicos e ambientais.

Em função dessa problemática, nos anos de 1990, começaram a surgir as primeiras regulações envolvendo medidas preventivas na geração de resíduos de pneus no território brasileiro, sendo a mais recente a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 416/2009 que revogou as Resoluções nº 258/1999 e 301/2002, as quais dispõem sobre pneumáticos inservíveis e a destinação final deste tipo de resíduo sólido, respectivamente. E a Instrução Normativa nº 01/2010 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que regulamentou os procedimentos que devem ser adotados pelos responsáveis ao cadastramento, processamento, destinadores e destinação final ambientalmente correta; além de determinar as respectivas equivalências em peso de pneus para bicicletas e veículos automotores (Brasil, 2009).

Ademais, ressalta-se que a Resolução nº 416/2009 imputa aos fabricantes e importadores de pneus novos, a implementação de forma compartilhada ou isolada, de postos de coleta de pneus inservíveis. Destaca que esse procedimento é obrigatório para os municípios acima de 100.000 habitantes, os quais devem informar ao IBAMA os pontos de coleta. Como também, estabelece que para cada pneu comercializado, as empresas deverão dar destinação adequada a um pneu inservível no mercado de reposição que trata do setor produtivo de pneus (Brasil, 2013).

A partir da preocupação emergente dos resíduos sólidos, especificamente relacionada aos pneumáticos inservíveis, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) institui instrumentos capazes de minimizar esse passivo ambiental. Nesse sentido, a Política incentiva os responsáveis diretos e indiretos a utilizarem os planos de gestão e de gerenciamento dos resíduos sólidos baseados nas variáveis socioeconômicas e ambientais, desde a sua produção até o pós-consumo, pautando-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Brasil, 2010).

Nessa perspectiva, consoante Figueiró, Gardin e Nascimento (2010), as indústrias pneumáticas se uniram e criaram a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), uma entidade sem fins lucrativos que objetiva defender e representar os interesses comuns dos fabricantes de pneus novos instalados no país e sistematizar a coleta e destinação final dos pneumáticos inservíveis.

Diante desse panorama, consoante a ANIP (2013), originou-se uma das maiores empresas no ramo de responsabilidade pós-consumo, a RECICLANIP, criada pelos fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin, Pirelli e, em 2010, a Continental juntou-se à entidade. O projeto teve início em 1999, com o Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis. Até o final de 2013, contava-se com 834 pontos de coleta distribuídos em todo o território nacional.

Portanto, entende-se que os pneus inservíveis, apesar de terem sua principal função afetada, que é a de garantir a locomoção segura dos automóveis, podem ser reaproveitados como outras fontes de valor, considerando sua composição química e durabilidade e garantindo sua participação nos processos produtivos atuais e vindouros.

Com base nisso, é possível enfatizar a importância da participação dos responsáveis, diretos e indiretos, com medidas mitigadoras, envolvendo campanhas educativas, alternativas tecnológicas, legislações mais rigorosas e, principalmente, com a inserção da gestão e do gerenciamento de pneus inservíveis, por meio de políticas públicas efetivas, buscando sensibilizar a sociedade de que é necessário um manuseio adequado desse resíduo desde sua origem até a destinação final.

3. Procedimentos Metodológicos

Com foco na observação e interpretação da realidade sob investigação, esta pesquisa caracteriza-se como qualitativa. Os participantes foram escolhidos conforme a posição que ocupam no processo de responsabilidade compartilhada, instituída pela Resolução 416/2009 e pela Lei 12.305/2010. Assim, a definição por representantes institucionais de responsabilidade direta e indireta propôs conhecer a atuação destas instituições no gerenciamento dos pneus inservíveis da cidade de Teresina.

Nessa perspectiva, a definição da amostra foi por acessibilidade. Alicerçado nesse procedimento, a amostra consubstanciou-se em 18 indivíduos. Concordando com Duarte (2002), a definição do número de participantes objetivou a qualificação e o aprofundamento das informações obtidas em cada relato e o seu grau de recorrência e divergência, não necessitando de um número maior de participantes.

Vale notar que, considerando aspectos éticos, a pesquisa foi submetida ao Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e todos os participantes assinaram um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), a partir do qual autorizaram a sua participação e divulgação dos dados, sendo necessária apenas a preservação de seus nomes e de algumas instituições. Por isso, algumas são apresentadas apenas por iniciais.

Evidencia-se que a despeito da cidade de Teresina não possuir empresas produtoras de pneus, apenas filiais de importadoras, foi necessário integrar à pesquisa, um representante da importadora com maior significância, consoante OF Nº 000387/2013 do IBAMA; um representante da única revendedora e renovadora que possui um ponto de coleta cadastrado pela RECICLANIP; da única empresa conveniada com a Prefeitura para o recebimento e destinação de pneus; e um borracheiro que oferece consertos simples e o serviço de vulcanização.

Outrossim, dada a importância do consumidor por meio da compra e do pós-consumo, inseriu-se um consumidor de cada empresa amostrada. Acrescenta-se que, devido à relevância no incentivo, na fiscalização e no cumprimento das diretrizes referentes ao manejo adequado dos pneus, optou-se pelos representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), das Superintendências de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte, Sul, Leste, Sudeste e Rural (SDU's), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEMDUH), da Fundação Municipal de Saúde (FMS) por meio da Gerência de Zoonoses (GZoon) e do Ministério Público Estadual (MPE).

Destacou-se, ainda, o papel da sociedade civil organizada na coleta e no manejo de pneus inservíveis por meio de um representante de catadores de materiais recicláveis e resíduos sólidos do Movimento Emaús Trapeiros de Teresina (EMTP), única organização que recebe pneus dentre as dez registradas na SEMAM. 

Como técnica, utilizou-se a entrevista semiestruturada, por meio de uma série organizada de tópicos ou perguntas escritas, cujas respostas foram dadas oralmente pelo entrevistado e sistematicamente registradas pelo pesquisador. 

Os dados foram discutidos a partir dos indicadores de sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (BRASIL, 2012) que se adequam à temática aqui proposta na dimensão social, representada pelo crescimento da população; dimensão econômica, representada pela coleta seletiva e reciclagem do lixo; e dimensão ambiental, pela destinação final do lixo.

Dessa forma, após a coleta dos dados, procedeu-se com a análise e interpretação dos mesmos por meio do método de análise de conteúdo, definindo-se o material em categorias, reduzindo o volume amplo de informações de uma comunicação e, ressaltando a importância da técnica que, em consonância com Chizzotti (2006), são as entrevistas que expressam "as representações subjetivas dos participantes".

4. Resultados e Discussão

A cidade de Teresina registra como recurso legal no gerenciamento dos pneus inservíveis, os instrumentos do âmbito nacional (PNRS e Resolução do CONAMA Nº 416/2009), os quais devem ser implementados em consonância com o Estatuto da Cidade e com o Plano Diretor local que estabelecem a política urbana municipal.

Integra também essa estrutura, a Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda nº 19/2011, que se constitui em fonte de legitimidade do ordenamento jurídico municipal e objetiva organizar política, financeira e administrativamente o município de Teresina, priorizando a soberania popular exercida nos termos das Constituições Federal e Estadual. Assim, destaca-se no art. 7º, inciso VI, a preocupação com a preservação das condições ambientais adequadas à qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e no art. 12, nos incisos VI e VII, a obrigação do município em ordenar seu território e a elaboração e execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (TERESINA, 2007).

Adenda no art. 13, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas como competências do Município em comum com o Estado e a União. No art. 174, inciso V, realça que a proteção ao meio ambiente ocorre simultaneamente com primazias locais, com o fim de promoção ao desenvolvimento econômico. Já no art. 207, inciso III e no art. 209, inciso VII, a Lei enfatiza o respeito ao meio ambiente e o controle da poluição ambiental aliado à fiscalização às agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão na saúde humana.

Teresina ainda conta com um Código Municipal de Posturas, Lei Complementar nº 3.610, vigente desde 2007, que determina poder de polícia administrativa ao município nos assuntos relacionados à ordem pública, com vistas a promover a preservação dos costumes locais e o funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, ordenando medidas essenciais na relação entre o poder público local e a sociedade.

Com o objetivo de disciplinar e definir os direitos individuais para o bem-estar da sociedade, qualquer cidadão de Teresina, havendo precisão, pode acionar o poder público, para concretizar as disposições constantes no Código. Como exemplo, destacam-se as disposições inadequadas dos lixos/resíduos em logradouros públicos, causando danos ao meio ambiente e à sociedade.

Pode-se enfatizar o Código Municipal de Posturas como instrumento colaborador para a inserção do manejo do pneu inservível nas políticas de Teresina, pois se constitui como o primeiro recurso legal municipal a tratar desse resíduo, dele decorrendo apenas a Lei nº 3.666/2007 que trata sobre a utilização de pneus na produção asfáltica. Para tanto, faz-se mister a divulgação enquanto fundamento jurídico facilitador de intervenções nesse sentido, em virtude da ausência de informação por parte da sociedade.

Contudo, todos os entrevistados desconheciam a orientação do manejo dos pneus inservíveis prevista no Código, sendo sempre referenciadas como base, a PNRS e a Resolução do CONAMA, nº 416/2009.

A gente trabalha, trabalha muito com a parte nacional né, que é a resolução CONAMA e a Lei 12.305 da Política (CP).

Então, o Ministério Público entrou, em toda esta questão da logística, de pneus, para tentar fazer com que isto funcionasse, entender como esta cadeia funciona no município, e pra fiscalizar o cumprimento de toda a legislação, que é a resolução do CONAMA e a logística da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (MPE).

Observou-se que tanto os representantes do setor público quanto do setor privado, mesmo tendo ciência da importância e da existência do Código Municipal de Posturas, não internalizaram os conteúdos e as diretrizes relativas ao manejo dos resíduos sólidos, consequentemente, dos pneus.  

Patenteia-se que a despeito desse quadro, ao mesmo tempo em que o dito Código recomenda no Capítulo 3: Do lixo, art. 12 que "estabelecimentos comerciais que vendem pneus de veículos devem receber os pneus usados que os compradores quiserem deixar e dar a destinação adequada", não expõe claramente a importância e a necessidade da participação de todos no processo de gerenciamento. Limita-se a recomendar aos responsáveis do setor privado a receberem e darem destinação adequada, ou seja, institui apenas que a responsabilidade sobre os pneus inservíveis é atribuição exclusiva das empresas comerciais (Freire; Guedes, 2006).

Desse modo, verificou-se que a não apropriação da Lei do Código Municipal de Posturas consiste em entrave para a inserção dos pneus inservíveis no planejamento de ações sobre os resíduos em Teresina, inclusive, a respeito dos arranjos institucionais para incentivar parcerias entre os responsáveis pelo gerenciamento.

Em virtude desse contexto e do PD conformar-se em um instrumento que abrange as necessidades do município e, assim, as legislações cabíveis a essas necessidades, são estabelecidas medidas no planejamento e definidas prioridades, apontadas pelo representante entrevistado da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM):

[...] a lei de Teresina Lixo Zero né; é um trabalho de educação ambiental com punição; da mesma forma, a Secretaria vai punir a empresa que tiver destinando de forma incorreta esses pneus no meio ambiente [...] adequando a política do município de limpeza pública.

Essa ação integra o Plano Diretor de Teresina - Agenda 2015, que estabelece como uma das metas, o cumprimento da Lei Nº 4.474/2013 - Lixo Zero, através do Projeto Erradicação dos Lixões, por meio dos Pontos de Recebimento de Resíduos (PRR's) instalados em áreas de grande adensamento populacional que, por isso, funcionam muitas vezes como descarga irregular de resíduos. A Figura 1 ilustra a localização desses PRR's.

Figura1: Localização PRR's na cidade de Teresina

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados da Prefeitura Municipal de Teresina (2014).

Observa-se na Figura 1 que são disponibilizados para a sociedade dez PRR's, com previsão de mais nove a serem implantados, a fim de conscientizar os habitantes no que tange ao destino adequado dos resíduos, por meio da oferta de locais próprios para seu armazenamento. Objetiva-se, ainda, implantar infraestruturas logísticas e físicas de destinação final dos resíduos sólidos, recuperar áreas protegidas por lei, vias públicas e terrenos baldios, proibir o descarte de resíduos domiciliares, de caminhões e em estado de putrefação nos PRR's e criar equipes para desempenhar o papel de fiscalizadores.

Outrossim, realça-se a importância desses locais de recebimento de resíduos, mas notou-se uma desproporção na distribuição dos PRR's entre as regiões no município de Teresina, na medida em que esses pontos preponderam na Zona Leste, relativamente menor que a Zona Sul, a qual, além de possuir maior área é a mais densamente povoada.

Quanto à relevância institucional e legal da Lei Lixo Zero, verificou-se um distanciamento entre as ações realizadas para os resíduos sólidos em geral, e as ações referentes aos pneus inservíveis, a despeito do representante da SDU/Sudeste entender que a Lei Lixo Zero, por contemplar todos os resíduos sólidos, pode abarcar também os pneus inservíveis. Tal quadro derivou da inexistência de campanha específica para o pneu inservível, uma vez que as campanhas em nível nacional e local, em sua maioria, destinam-se apenas para a problemática da dengue.

Outra ação realizada pela Prefeitura de Teresina se constitui na disponibilização de Pontos de Entrega Voluntária (PEV's), instalados em locais diferenciados visando despertar na população, a necessidade de participar do processo como estabelecido pela PNRS. Apresenta-se, pois, na Figura 2, a localização dos PEV's.

Figura 2: Localização dos PEV's na cidade de Teresina

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados da Prefeitura Municipal de Teresina (2014).

Consoante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SEMDUH (2014) e, constatado na Figura 2, em toda área urbana de Teresina, existem 10 PEV's para a disposição dos variados tipos de resíduos recicláveis, como: papel, papelão, vidros e latas para facilitar o processo de coleta seletiva.

Por um lado, a referida ação é positiva. Por outro, apresenta limitações, devido à reduzida capacidade de armazenamento dos resíduos, o que provoca um ineficiente uso dos PEV´s. Além disso, tais pontos não contemplam os pneus inservíveis. E ainda, observa-se que o armazenamento dos resíduos recicláveis é feito pela população sem a devida separação, sendo armazenados juntos no mesmo recipiente, o que manifesta a falta de fiscalização e da participação popular no descarte correto.

Apesar de avanços do poder público na organização dos serviços para a melhoria na gestão dos resíduos sólidos, o representante do movimento de catadores demonstrou desânimo em relação às ações e as suas finalidades, por reconhecer a importância do estabelecimento de ações que possibilitem melhor organização de trabalho:

É tão curto este manejo da parte do setor público, pois é preciso ver uma lei como sistema. Que só você ajeitar e colocar em um tambor de lixo não é destino correto, o destino correto é você botar e destinar pra alguém que está fazendo com que ele retorne até a indústria (EMTP).

Salienta-se que essa circunstância explicita a inevitabilidade de um planejamento que contemple a formulação e a operacionalização coletiva na gestão dos resíduos. No entanto, destaca-se que, mesmo com a possibilidade de contratação de movimentos, associações ou cooperativas de catadores pelo poder público (Brasil, 2010), observou-se que a unificação das ações de gerenciamento de resíduos sólidos em geral e de pneus inservíveis perpassa pela necessidade do reconhecimento do próprio setor público da imprescindibilidade de consolidar a comunicação entre os órgãos e os agentes que os manuseiam.

A respeito dos pneus, identificou-se que apenas os representantes das SDU's Sul, Leste e Rural, não se mostraram conhecedores e efetivamente preocupados com o acondicionamento e a destinação dos resíduos. Por outro lado, os participantes questionaram a inexistência de uma estrutura que defina as ações a serem desenvolvidas na interação entre os setores público e privado, e a sociedade, sendo a empresa BF a única que possui parceria com a Prefeitura.

Igualmente, constatou-se que a totalidade dos entrevistados reconheceu a ausência de informações sobre a identificação dos locais de coleta e a quantidade de pneus inservíveis produzidos e dispostos nos espaços públicos ou, de modo geral, no meio ambiente.

Assim, enfatiza-se a relevância da integração entre os responsáveis diretos e indiretos e as suas especificidades no processo de gerenciamento, para minimizar os entraves e ampliar as possibilidades para um manejo eficaz e para a inserção do pneu inservível nas políticas públicas do município. Para tanto, é essencial o esclarecimento dos papéis que cada ator desempenha no gerenciamento (Freire; Lopes, 2013).

Dessa forma, o representante da SEMAM explicitou que,

[...] um trabalho através da Secretaria do Meio Ambiente, junto com a própria vigilância sanitária, que também faz o recolhimento desses pneus na cidade e as SDU's; a gente faz o trabalho justamente através da gerência de meio ambiente de tentar acompanhar, esses volumes de estabelecimentos, que vendem pneu, a destinação desse pneu.

Em consonância com a pesquisa de campo, realça-se que a GEZoon recolhe os pneus em terrenos baldios e jogados nas vias públicas e pequenas borracharias, sendo que nestas, o recolhimento deve ocorrer semanalmente, mas, segundo o entrevistado da borracharia, por vezes ocorre o acúmulo por falta de coleta.

Evidencia-se que, após a coleta realizada pela Prefeitura, a BF, empresa conveniada por meio das Secretarias, recebe os pneus inservíveis e os seleciona para reciclagem ou reaproveitamento nas empresas Votorantim e Gerdau.

O movimento de Catadores Emaús Trapeiros, ao receber os pneus dos consumidores repassa,

[...] ou pra Cacique [...] ou [...] Arte Pneu que faz cadeira, faz mesa, tudo enquanto de pneu, ele tá desenvolvendo esse trabalho, nós estamos repassando pra ele esses pneus (EMTP).

Ressalta-se que a CP, participa do processo em

[...] parceria direta com a RECICLANIP, a associação criada pelos fabricantes de pneus nacionais pra fazer o gerenciamento de pneus no território nacional e junto com essa parceria, com a RECICLANIP temos parceria com a ECOPNEUS que faz administração hoje do ponto de coletas de pneus inservíveis nacionais [...] (CP).

Ademais, destaca-se que a GC enquanto empresa importadora contribui com o gerenciamento dos pneus inservíveis por meio de:

[...] uma parceria com  duas  empresas: uma empresa, uma Auto Center que é pra quem a gente oferece a montagem grátis, pra nossos clientes [...]; e semanalmente outra empresa que nós temos parceria que é a BF que é a recicladora que coleta esses pneus e faz a destinação final (GC).

Outrossim, registra-se a importância do papel desempenhado pelo Ministério Público:

[...] fiscalizar e tentar colaborar na estruturação. [...] ele entra em contato com os órgãos e tenta articular pra fazer com que esta logística seja realmente respeitada, que a legislação ambiental seja cumprida, que cada parte desta cadeia: os consumidores, distribuidores, fabricantes, comerciantes de pneus, e que a própria prefeitura, cumpram oseu papel dentro desta cadeia (MPE).

Nessa conjuntura, o consumidor tem um papel relevante a desempenhar no sentido de sensibilizar a sociedade sobre o manejo do pneu inservível, por atuar comprando o pneu e "jogando-o" no local onde a Prefeitura possa recolher. Porém, para o MPE os consumidores:

[...] não têm esse conhecimento e, por ignorância, não cumpre o seu papel dentro dessa cadeia, porque é fundamental que o consumidor deixe o pneu, que o consumidor não leve o pneu pra casa, mas isso não tem sido feito.

Verificou-se ainda, que os entrevistados reconheceram como principal entrave para o gerenciamento adequado dos pneumáticos inservíveis, o não cumprimento das leis. Confirmando esse posicionamento, o representante da GC explicita que:

[...] a lei está aí pra ser cumprida e realmente nós fomos convocados para participar do evento do meio ambiente e lá foi passado as diretrizes, orientações pra gente que a partir dessa data estamos cumprindo o determinado né, ou seja, desde maio de 2013 que foi convocado a explicar a destinação desses pneus.

Outra limitação ao adequado gerenciamento do pneu inservível se refere à deficiência dos próprios órgãos públicos envolvidos na problemática e à relutância dos consumidores em cumprir as suas responsabilidades. Ao mesmo tempo, há falta de conhecimento da sociedade sobre o grau de degradação dos pneus inservíveis com relação ao meio ambiente, ou seja,

não sabe que existem lojas que recebem esses pneus. Ela não sabe que [...] que o fabricante ou o próprio comerciante não tá lucrando pegando esses pneus, que ele vai simplesmente encaminhar pra que seja dado uma destinação adequada (MPE).

Constatou-se ainda, a ausência de comunicação, organização e envolvimento entre os órgãos públicos, privados e de políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento, a escassez de educação ambiental voltada para a gestão de resíduos, e a incapacidade governamental de fiscalizar o comércio local de pneumáticos, conforme o Código Municipal de Posturas, a PNRS e a Resolução do CONAMA nº 416/2009.

Destaca-se que apenas os representantes do MPE, SEMAM, GEZoon, SEMDUH do poder público municipal demonstraram uma efetiva preocupação com os pneumáticos. Para o MPE, tal cenário expressou a obrigatoriedade legal (Brasil, 2010). Porém, é imprescindível a elaboração de um plano de gerenciamento de pneumáticos inservíveis em Teresina, com o intento de engajar todos os envolvidos e publicizar a problemática.

De acordo com a investigação, identificou-se que para totalidade dos consumidores, a educação ambiental referente aos impactos gerados pelos pneus inservíveis, configura-se como fundamental para a conscientização ambiental, aliada à superação da dificuldade de informação, comunicação e de organização dos serviços, ou seja, faz-se mister internalizar. Para tanto, é salutar a ampla divulgação das unidades de recebimento de pneus inservíveis: pontos de coleta da CP e da BF e as borracharias conveniadas.

Nesse sentido, o MPE realizou nos anos de 2012 e 2013, audiências públicas com os representantes da GEZoon, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC), da SEMAM, Associação Industrial do Piauí, Superintendência Regional do IBAMA/PI e Sindicato da Indústria de Recauchutagem (SindPneus); e de empresas privadas com atuação na reciclagem de pneus inservíveis em Teresina.

Evidencia-se que esses fóruns de debates resultaram na Recomendação Nº 12/2012 do Ministério Público Estadual e outros encaminhamentos relacionados a Programas de reciclagem e educação ambiental, instalação de pontos de coleta e acondicionamento, o Plano de Gerenciamento de Coleta, Armazenamento e Destinação de Pneus Inservíveis (PGP) para o Estado do Piauí e sua fiscalização.

Acrescenta-se que, em 2013, as empresas CP e BF apresentaram seus Planos de Gerenciamento de Pneus (PGP), visando publicizar as ações desenvolvidas pela empresa no que tange ao recebimento, reciclagem e encaminhamento dos pneus inservíveis para destinação final.

Logo abaixo, apresenta-se a localização na BR 316 do ponto de coleta da empresa CP e sua distância em relação ao ponto de coleta e reciclagem da BF e entre as regiões da cidade. 

Figura 3: Localização ponto de coleta gerenciado pela RECICLANIP

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados da Prefeitura Municipal de Teresina (2014).

Observa-se na Figura 3 que há uma grande distância entre os pontos de coleta das empresas, o que dificulta a acessibilidade. Em virtude da distância e das limitações, contribuem timidamente com a cidade e com os moradores, mas se consubstanciam em uma unidade fixa para se desfazer dos pneus inservíveis. Adenda-se que o ponto de coleta da empresa BF localiza-se na Av. Henry Wall de Carvalho, como demonstrado na Figura 4.

Figura 4: Localização do ponto de coleta e reciclagem da empresa BF

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados da Prefeitura Municipal de Teresina (2014).

Reconhece-se com base na Figura 4, que o ponto de coleta disponibilizado pela empresa BF conforma-se em uma importante ação, expressando significativa parceria entre instituições públicas e privadas. Contudo, ressalta-se que apesar de contemplar os pneus inservíveis, ainda é insuficiente para um gerenciamento sistemático, por comprometer o sistema de logística reversa que, segundo Freire e Guedes (2006), é a ação de planejar, implementar e controlar de forma hábil as matérias-primas, materiais em processo, produtos acabados e os dados referentes ao ponto de consumo até o ponto de origem para atender os anseios de recuperação de valor e/ou obter o descarte correto e controlado.

Tal cenário reflete, além da falta de dinamização da logística dos pneus até o ecoponto, a elevação dos custos, revelando uma grande limitação à adesão dos indivíduos e das instituições na destinação adequada dos pneus.

Constatou-se que os participantes desta pesquisa reconheceram a dificuldade de monitoramento dos pneumáticos na cidade e a reduzida quantidade de ecopontos e publicização dos locais onde estão instalados, inclusive, atribuíram a reduzida instalação dos mesmos, à inércia do poder público municipal a respeito da problemática.

Portanto, reconheceu-se o decisivo papel desempenhado pelo MPE para a discussão e posterior estabelecimento de ações para o aprimoramento do gerenciamento do resíduo em Teresina. No entanto, notou-se que o envolvimento do executivo municipal da cidade com os segmentos de pneumáticos, como o setor de importação, revenda, reforma, associações de catadores e principalmente com a população, ainda é muito tímido e não contempla o manejo adequado dos pneus inservíveis.

Inclusive, salienta-se que embora exista um responsável pela coleta dos pneus e um convênio com uma empresa para a destinação desses resíduos, a Prefeitura não exerce, ainda, o papel de articuladora e responsável pela comunicação, orientação e educação para a coordenação e sinergia entre os participantes do gerenciamento.

Ademais, destaca-se a ausência de incentivo, como redução de impostos e acompanhamento do trabalho das empresas, em forma de comunicação e parceria, para que o setor empresarial e as associações de catadores possam estruturar um sistema de gerenciamento compartilhado, conforme instituído pela PRNS.

 Diante disso, constatou-se que até o momento a informação dos riscos que os pneus inservíveis provocam ao bem-estar coletivo é timidamente feita pelos setores público e privado, por meio da divulgação de campanhas de conscientização. Ainda é fundamental a mobilização da população local e, particularmente, dos consumidores para favorecer que o ciclo de logística reversa se complete.

5. Considerações Finais

Com base nesta investigação, verificou-se que o poder público municipal de Teresina, apesar de participar do processo de gerenciamento de pneus inservíveis por meio da coleta e transporte dos pneus dispostos nos espaços públicos e nas empresas cadastradas, não desenvolve ações efetivas fundamentadas nos arranjos legais, institucionais e administrativos existentes, como: motivação de políticas públicas mais abrangentes e ações que articulem os responsáveis pelo processo de gerenciamento.

Realça-se um impasse existente entre as instituições públicas, privadas, sociedade civil organizada e população, o que manifesta a negação do princípio de responsabilidade compartilhada. Para o poder público municipal, o principal responsável pelo manejo correto dos pneus inservíveis gerados na cidade, é o setor privado, fato que se conforma como obstáculo para uma ação integrada.

Igualmente, observou-se que o executivo municipal é ineficiente na fiscalização, informação, sensibilização e educação dos agentes envolvidos com a questão dos pneumáticos, o que se afirma pelos reduzidos acordos firmados entre instituições públicas, privadas, associações e população.

 Por outro lado, notou-se o relevante papel desempenhado pelas empresas privadas, em atendimento às leis vigentes, na medida em que disponibilizaram espaços para instalação de ecopontos ou ponto adicional de coleta em empresas que trabalham no segmento de pneus, e buscaram de maneira individual informar e educar sobre o manejo adequado desses resíduos.

Desse modo, constatou-se que as ações desenvolvidas pela gestão municipal são insuficientes para contemplarem e incentivarem as atuações dos agentes privados. Essa performance se contrapõe à PNRS, que determina ao município o poder de celebrar acordos de parceria entre cooperativas, populares e empresas especializadas em coleta, reciclagem e destinação final, bem como, instituir linhas de financiamento para projetos que objetivem o gerenciamento dos resíduos de que trata a referida Lei.

Verificou-se ainda, que os consumidores, além de não assumirem a responsabilidade pela adoção de práticas relativas à destinação dos pneus inservíveis, possuem conhecimento insipiente sobre os impactos ambientais desses resíduos.

Destaca-se, também, que a prática do poder público, referente ao controle de vetores, apenas refletiu uma visão reducionista e distante do real objetivo das propostas do planejamento urbano, que se assenta em proporcionar o bem-estar social em sua manifestação mais complexa, ou seja, o bem-estar ambiental.

Com isto, verificou-se que o gerenciamento de pneus inservíveis implementado na cidade de Teresina é ineficaz nos aspectos socioeconômicos e ambientais. Com base nessas conclusões, reconheceu-se a necessidade de expor recomendações relativas ao gerenciamento adequado dos pneus inservíveis por parte das instituições públicas e privadas para serem implementadas no curto, médio e longo prazo.

  1. sugere-se no curto prazo, a implementação dos recursos legais já existentes, como: Lei Complementar n° 3.610/2007, que dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e a realização de estudos de viabilidade socioeconômica e ambiental; e a Lei nº 3.666/2007, que dispõe sobre o uso do asfalto ecológico pelo executivo municipal por meio do reaproveitamento dos pneus inservíveis gerados na cidade;
  2. construir um banco de dados para identificar a real quantidade produzida, os principais geradores e contribuintes com a destinação e sua localização;
  3. deve-se buscar, no médio prazo, o estabelecimento de uma cadeia de distribuição dos pneus inservíveis, assentado em indicadores que servirão para o acompanhamento local das atividades. Para tanto, pode-se cruzar dados sobre crescimento demográfico e o número de veículos;
  4. por meio das ações de curto e médio prazo, pode-se criar instrumentos que possibilitem a implementação da logística reversa, por meio da educação ambiental e, simultaneamente, da ampliação de parcerias, ecopontos e sua visibilidade e acesso, do incentivo às empresas recicladoras, otimização da coleta, transporte e destinação para os locais de armazenamento e beneficiamento, de modo a extinguir áreas de transbordos públicos;
  5. a reciclagem e reaproveitamento dos pneumáticos por meio da incorporação na cadeia de produção asfáltica, conforme a Lei nº 3.666/2007.

Em conformidade com a pesquisa, registra-se que a utilização racional desses resíduos resulta em benefício ambiental, ao estimular seu uso eficiente. Ao mesmo tempo, esse procedimento deve refletir sobre a geração de emprego e de renda e minimizar o foco do mosquito da dengue, que se constituiu como primeira preocupação dos participantes desta pesquisa.

Portanto, faz-se imprescindível que o executivo municipal, em consonância com todos os responsáveis pelo gerenciamento, delineiem políticas públicas que articulem aspectos sociais (melhores condições de trabalho, garantia do acesso à saúde, cidadania e inclusão), econômicos (geração de emprego e renda, incentivo de mercado, redução de custos, garantia de treinamento e aquisição de matéria-prima) e ambientais (educação ambiental, incentivo à minimização, reuso, reciclagem e condições para o manejo ambiental com qualidade e eficiência), a fim de instaurar uma gestão integrada e um gerenciamento, na busca de alternativa para a problemática ambiental causada pelos pneus inservíveis.

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1.Servidor Técnico-Administrativo da UFPI, Bacharel em Administração de Empresas com Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPI. E-mail: leandro@ufpi.edu.br
2. Professora Associada, Nível III da UFPI, Dra. Em Economia Aplicada pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). E-mail: socorrolira@uol.com.br
3. Professora Auxiliar Nível I da UFPI, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente. E-mail: dayannebsampaio@hotmail.com


 

Vol. 36 (Nº 23) Año 2015

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