Introdução
O progresso tecnológico tem sido um fator importante na promoção de
inovações de processos e produtos nas firmas. Assim, o uso de mecanismos de
proteção tanto formais quanto informais contribui para o retorno financeiro do investimento em
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), difusão tecnológica e comercialização de
tecnologias.
Em setores intensivos em ciência como a indústria farmacêutica (Pavitt,
1984), o processo inovativo é determinado pela cumulatividade, apropriabilidade e oportunidade da
tecnologia, que contribui para a geração e aperfeiçoamento de produtos e processos, bem
como a determinação de sua competitividade no mercado internacional (Dosi, 1988).
Nesse sentido, como forma de assegurar os ganhos advindos do investimento em P&D e de
promover a negociação dos ativos intangíveis, as firmas do setor farmacêutico
utilizam as formas de proteção dos mesmos na forma de propriedade intelectual, know how
e lead time. Ao mesmo tempo, os mecanismos de proteção constituem um meio de promover a
proteção e comercialização do desenvolvimento tecnológico e barreira
à entrada de concorrentes.
No Brasil, a indústria farmacêutica apresenta seu desenvolvimento
tecnológico e inovativo relativamente menor do que o dinamismo inovativo mundial do setor. Esta
situação, em parte, está relacionada com a imaturidade do Sistema Nacional de
Inovação Brasileiro, dada pela limitação da articulação de seus
agentes e em face da necessidade da dinâmica inovativa do setor farmacêutico. Em
compensação, este setor apresenta uma taxa de inovação tecnológica de
produto e processo superior à média da indústria de transformação e
extrativista brasileira. Também, a especificidade da capacitação tecnológica e as
necessidades de investimentos em capital e P&D contínuos ao setor restringem a
formação de um setor competitivo e dinâmico, se comparado com a estrutura das
corporações multinacionais.
O objetivo deste artigo é apresentar a representatividade do uso de
proteções pelas empresas brasileiras inovadoras do setor farmacêutico brasileiro em face
da dinâmica do processo de inovação tecnológica de mudança institucional e
econômica ocorrida ao longo dos anos 1990. Esta dinâmica tem influenciado a atividade inovativa
desse setor e traça o perfil do uso da propriedade intelectual e de mecanismos não
proprietários (lead time e know how) como meio de proteger os investimentos de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) pelas firmas do setor farmacêutico no Brasil, bem como o
posicionamento da firma no mercado.
A metodologia deste artigo é um estudo analítico e descritivo em profundidade
do uso do mecanismo de proteção da indústria farmacêutica brasileira inovativa, que
permitirá uma radiografia do uso da proteção formal (propriedade intelectual) e
proteção estratégica (know how, trade secret e lead time)
pelas firmas inovadoras deste setor no Brasil nos anos 90 e 2000 caracterizado por uma
transformação do contexto econômico. Esta discussão será baseada em uma
abordagem teórica neoschumpeteriana, que permite analisar o papel da proteção formal e
estratégico na atividade inovativa das firmas. Os dados utilizados para verificar a importância
da proteção na atividade inovativa da indústria farmacêutica no Brasil são
baseados na Pesquisa de Inovação Tecnológica do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (PINTEC/IBGE), que apresentam o panorama da inovação no setor
farmacêutico e as empresas inovadoras que utilizam à proteção. Para IBGE, o setor
farmacêutico engloba os setores de fabricação de produtos farmoquímicos,
fabricação de medicamentos para uso humano, fabricação de medicamentos para uso
veterinário e fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e
odontológicos.
Este artigo apresenta a seguinte estrutura. Primeiramente, far-se-á uma breve
apresentação teórica baseada na importância da proteção no processo
inovativo. Na segunda parte, discutir-se-á configuração institucional e inovativa do
setor farmacêutico no Brasil, a partir dos anos de 1990, por conta da mudança estrutural da
economia brasileira e da mudança do marco regulatório da propriedade industrial no Brasil. Na
terceira parte, tratar-se-á o perfil do uso da proteção pelas firmas inovadoras do setor
farmacêutico brasileiro. Por fim, apresentar-se-á conclusões sobre os itens discutidos
anteriormente.
Inovação tecnológica e proteção:
uma breve abordagem teórica
O progresso tecnológico tem sido um dos elementos importantes para a
evolução dos setores produtivos. Assim, o processo inovativo é distinto nos setores
produtivos, por conta da configuração institucional e inovativa de cada setor produtivo, e por
conta dos processos diferenciados de cumulatividade, oportunidade e apropriabilidade da tecnologia. Os setores
produtivos apresentam característica específica, que conferem uma importância relativa
diferente quanto ao uso e à apropriação de ativos intangíveis (propriedade
intelectual, know how e trade secret) (Pavitt, 1984; Dosi, 1988).
A cumulatividade está associada com a capacidade dos agentes de absorver e desenvolver
o conhecimento na estrutura produtiva e as competências organizacionais e tecnológicas presentes
para desencadear progresso tecnológico. Diante disso, a probabilidade maior de êxito se concentra
nos agentes que apresentam maior cumulatividade de conhecimento e na gestão da operação
de transformar este conhecimento em riqueza econômica.
A oportunidade está relacionada com as condições internas e externas
à firma para aproveitar os potenciais resultados das janelas de oportunidades de um conjunto de
tecnologias e de nichos de mercados. O aproveitamento da oportunidade decorre da capacidade de
organização e interação do conjunto de organizações envolvidas, dos
canais de retro-alimentação e do marco institucional para verificar os possíveis usos da
tecnologia disponíveis ao processo inovativo.
A apropriabilidade se foca na capacidade de usar as informações relativas
às tecnologias para a promoção do progresso técnico e geração das
inovações tecnológicas. Neste sentido, Teece (1986) analisa os determinantes da
apropriação tecnológica pelas firmas, que são regime de apropriabilidade,
configuração do paradigma tecnológico e os ativos complementares.
a) o regime de apropriabilidade. Este decorre da capacidade dos agentes utilizarem seus
ativos para a geração de lucros extraordinários ao detentor dos ativos. O regime de
apropriabilidade esta relacionado com a facilidade do insumo baseado em conhecimento no processo inovativo,
por isso os agentes utilizam o sistema patentário para proteger o investimento em P&D. Assim, o
regime de apropriabilidade forte e fraca contribui para restringi ou facilitar o processo de difusão da
tecnologia.
b) o paradigma dominante. Este aspecto se relaciona com a capacidade das
organizações se inserirem nos paradigmas tecnológicos e promoverem
inovações radicais ou incrementais (Dosi, 1982; Freeman e Soete, 2006).
c) os ativos complementares. Os ativos complementares são relativos ao suporte que os
produtos e/ou processos inovadores sejam disseminados ao mercado. Dessa forma estes ativos se caracterizam por
serem tecnologias chaves para o desenvolvimento de produtos e/ou processos; como também podem ser de
caráter logístico, marketing e distribuição. Estes ativos são
responsáveis pela capacidade das firmas imitadoras e inovadoras de explorar os mercados de um
determinado produto e/ou serviço inovador. Esses ativos se subdividem em (Teece, 1986):
i) genéricos são os ativos genéricos estão disponíveis no
mercado e não há barreiras para adquiri-los;
ii) especializados são os ativos especializados se referem aos ativos que são
de dependência unilateral das firmas;
iii) co-especializados são os ativos co-especializados se referem aos ativos que
são de dependência bilateral das firmas..
Dessa forma, a apropriabilidade da tecnologia apresenta uma série de instrumentos de
proteção por propriedade intelectual, know how, lead time e trade
secret dos ativos intangíveis desenvolvidos tem grau de apropriabilidade diferenciada por este
setor Além disso, os agentes utilizam mais de um mecanismo de proteção como mecanismo
estratégico de proteção e de negociação dos ativos intangíveis nas
firmas, conforme a configuração do mercado e da tecnologia de cada setor. Os setores produtivos
apresentam uma configuração diferenciada no processo de inovação
tecnológica, o que influencia no uso dos meios de proteção, como forma de gestão
de seus ativos (Pavitt, 1984 e Teece, 1986).
O mecanismo da proteção pela propriedade intelectual apresenta um escopo de
proteção, pela duração e pela segurança jurídica na
exploração econômica do direito de propriedade intelectual. Ao mesmo tempo, este
instrumento possibilita sua exploração econômica e restringe que terceiros explorem a
matéria protegida sem a devida autorização. Assim, o direito de propriedade intelectual
constitui um instrumento eficiente, segundo as estratégias do empresário.
O instrumento da propriedade intelectual é dividido em três campos de
proteção:
i) a propriedade industrial abrange direitos relacionados a atividade industrial e/ou
serviços com os seguintes direitos de proteção as marcas, desenho industrial, patentes e
indicação geográfica;
ii) direito de autor abrange a proteção a obras relativas ao intelecto,
expressada em qualquer meio de divulgação. Este direito tem como portfolio de
proteção às obras literárias, programas de computador e artigos científicos
e;
iii)direito sui generissão direitos que não foram contemplados no
direito de propriedade industrial e direito de autor. O porffolio de direito sui generis é
cultivares, topografia de circuito integrado, conhecimento tradicional e folclore
Este trabalho abrangerá somente a marca e patente como instrumento de propriedade
industrial. No que tange a propriedade industrial, tem-se as marcas (trademarks), este tipo de
proteção pode conferir aos agentes econômicos a diminuição da assimetria de
informação e apresentar uma diferenciação de produtos e/ou serviços
disponibilizados (Ramello, 2006). O trabalho da marca como registro é um dos aspectos trabalhados no
marketing, branding equity e branding dentro de uma firma. Os agentes
econômicos promovem investimentos em gestão estratégica de marcas para fidelizar seus
clientes aos produtos comercializados.
Já, as patentes englobam o desenvolvimento do estado da técnica em cada campo
tecnológico, atendendo os requisitos da atividade inventiva, novidade e aplicação
industrial. As patentes podem ser tanto de processo quanto de produto e representam a parte do desenvolvimento
tecnológico codificado. Outra parte é a não codificação da tecnologia, que
pode não ser depositada como propriedade intelectual por conta de uma gestão estratégica
dos agentes.
Nesse sentido, a propriedade intelectual não somente tem um status de
proteção contra o uso indevido por terceiros, mas também a possibilidade de
geração de negócios, quer seja pelo licenciamento exclusivo ou não exclusivo a
terceiros poderem explorar tecnologias para constituição de produtos e/ou processos e a
geração do aperfeiçoamento de tecnologias, bem como a possibilita a difusão da
tecnologia. Ao mesmo tempo, a propriedade intelectual pode restringir o desenvolvimento tecnológico,
uma vez que o detentor do direito pode usar o enforcement do direito para exploração de
tecnologias dependentes de patente, o que constitui um mecanismo de barreira à entrada, ou mesmo
incentivar o comércio de tecnologia.
As firmas podem utilizar de outros meios de proteção de seus ativos
intelectuais estratégicos relativos ao investimento em P&D e conquista de mercado tais como curva
de aprendizado, know how, trade secret e lead time. Quanto ao lead time,
decorre da capacidade das firmas inovadoras aproveitarem as condições de liderança no
mercado e do uso de economias de escala e escopo relativo à aplicação da tecnologia, pois
cada setor apresenta barreiras à entrada técnico e financeiro de curto prazo, bem como
conhecimentos explícitos e tácitos por parte das firmas imitativas. Assim, o lead time
também abrange as vantagens da firma relativo à complexidade da tecnologia envolvida na
produção do produto e/ou processo e pode constituir ativos complementares, como forma de
posicionamento no mercado e a determinação do grau de economia de escala e escopo e da
comptências tecnológicas das firmas. A curva de aprendizado está relacionada com a
capacidade das organizações absorverem a tecnologia e desenvolverem novos produtos e processos
e/ou aprimorá-los, bem como a diminuição da assimetria da informação do
mercado relevante das firmas (Levin et al, 1987; Dosi, 1988).
O know how refere às qualificações, ou seja, a habilidade de
fazer alguma coisa com intuito de contribuir na produção de bens e serviços. O know
how esta relacionado com o conhecimento instrumental, específico e prático. O know
how é o conhecimento basicamente desenvolvido, consolidado e armazenado dentro da firma ou do
grupo de pesquisa. Como a complexidade do conhecimento e da tecnologia é cada vez mais elevada, a
cooperação entre os agentes tende a se desenvolver e a estimular a criação de
redes entre as firmas e a capacidade de participação e a combinação de know
how de cada firma para a produção de bens e serviços ou novos conhecimentos
(Lundvall e Jonhson, 1994). Cabe destacar que as firmas necessitam incorporar este conhecimento no
desenvolvimento tecnológico de produtos e/ou processos para geração de riqueza
econômica (Teruya, 2004).
Na próxima seção, apresentar-se-á o quadro do setor
farmacêutico brasileiro e a dinâmica inovativa, bem como a necessidade da cumulatividade de
conhecimento, oportunidade e a apropriação para a geração do progresso
tecnológico.
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