Espacios. Vol. 37 (Nº 32) Año 2016. Pág. 24

Norbert Elias e Foucault: Uma análise sobre o cárcere e o processo civilizador

Norbert Elias and Foucault: an analysis of the prison and the civilizing process

Antonella Carvalho de OLIVEIRA 1; Antonio Carlos FRASSON 2

Recibido: 15/06/16 • Aprobado: 23/07/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Michel Foucault e o Cárcere

3. Norbert Elias e o Processo Civilizador

4. Considerações finais

Referências


RESUMO:

Em sua obra “O Processo Civilizador”, o sociólogo alemão de família judaica Norbert Elias, sugestiona o leitor a refletir o que intercorreria se um sujeito da sociedade hodierna fosse teletransportado para o século XVIII. Provavelmente vários costumes lhe seriam estranhos em alguma medida, pois o mesmo estaria longe de uma sociedade “civilizada”. No entanto existe uma instituição que não lhe causaria dúvidas: o cárcere. Foucault relata em “Vigiar e Punir” que o cárcere é mais antigo do que se faz crer os novos códigos, o formato prisão é preexistente à utilização metódica nas leis penais. Ela se organizou fora do aparelho judiciário, quando a sociedade civilizada elaborou os processos para punir delituosos. Foucault considera que na passagem dos séculos XVIII e XIX, uma nova lei define o poder de punir como uma função da sociedade “civilizada”. O objetivo deste trabalho é analisar a Teoria Elisiana em relação ao Sistema Prisional Brasileiro a partir dos pensamentos do filósofo-historiador Michel Foucault. A conclusão do artigo remete que ao fazer do cárcere a pena por primazia, ela enseja métodos de subjugar como uma característica específica de poder, reconhecido por Elias e Foucault.
Palavras Chave: Norbert Elias; Michel Foucault; Processo Civilizador; Cárcere.

ABSTRACT:

In his work "The Civilizing Process", the German sociologist Norbert Elias Jewish family, suggests the reader to reflect what intercurrence is a subject of today's society were teleported to the eighteenth century. Probably several ways you would be strange to some extent, because it would be far from a civilized society. However there is one institution that does not because you doubt: the jail. Foucault recounts in "Discipline and Punish" the prison is older than you do believe the new codes, the prison format is the methodical use the existing criminal laws. She organized outside the judiciary, when civilized society developed processes to punish criminal. Foucault believes that the passage of the eighteenth and nineteenth centuries, a new law defines the power to punish as a function of civilized society. The aim of this study is to analyze the Theory Elisiana regarding Brazilian Prison System from the thoughts of the philosopher-historian Michel Foucault. The conclusion of the article that refers to the prison sentence for the primacy, it entails methods to subdue as a specific feature of power, recognized by Elias and Foucault.
Keywords: Norbert Elias; Michel Foucault; Civilizing Process; Prison.

1. Introdução

A prisão é menos recente do que se diz, quando se faz datar seu nascimento dos novos códigos. A forma prisão preexiste à sua utilização sistemática nas leis penais (FOUCOULT, 2013, p. 217). Para Vasconcelos (2011, p. 37) as casas de correção nasceram com o intuito de obrigar vagabundos e mendigos a conduzirem suas próprias vidas, conforme as necessidades da indústria. Nessas casas eram detidos, além de mendigos e vagabundos ociosos, prostitutas e ladrões; inicialmente, essas casas eram ocupadas somente por autores de crimes menos graves, mas, posteriormente, lá, também, foram detidos condenados a penas mais longas. Durante a idade média a alvorada do cárcere era somente deter presos não julgados.

No início do século XIX, houve uma demanda considerável de força de trabalho na Europa, a maior, proporcionalmente, em todo o período mercantilista, segundo Vasconcelos (2013, p. 40). Com escassa mão de obra e inúmeras críticas a ociosidade carcerária, os apenados passam a trabalhar nas indústrias sob a égide da ressocialização.

Foucault argumenta que “A punição como trabalho forçado ou até mesmo a prisão - simples perda de liberdade - nunca funcionou sem certo elemento adicional de punição que certamente diz respeito ao próprio corpo: racionamento de alimentos, a privação sexual, castigo corporal, confinamento solitário.” Na esteira do atual mecanismo de justiça criminal sobram traços de “tortura” que, contudo ainda não foram completamente sobrepujados. Foucault (2013, p. 218) afirma ainda que “Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa, quando não inútil. E, entretanto não vemos o que por em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão”.

De acordo com Smith (2001), estudioso de Norbert Elias, Foucault está entre seus admiradores e seus interesses se sobrepuseram em intensa proporção. De tal modo que “[…] nos últimos anos de sua vida Foucault se familiarizou com a obra de Elias. Em seus derradeiros meses, Foucault traduziu “A Solidão do Moribundo”, de Elias, para seu próprio uso particular” (TAVARES, 2012).

Tal depoimento favorece o pensamento, “a posteriori”, de possibilidades de relação entre esses dois cientistas sociais, mormente em torno de seus escritos. De tal modo, análises múltiplas - em momentos diversos, com objetivos vários - enfocam uma intersecção, ou aproximação, ou qualquer outra relação teórico-metodológica entre Elias e Foucault. Em meio a essas, vale aludir à proposta de Smith (2001) que os aloja sob a chancela da moderna teoria social (TAVARES, 2012, p.2, grifo nosso).

O objetivo deste trabalho é analisar a sociologia Elisiana em relação ao sistema prisional brasileiro a partir dos pensamentos do filósofo-historiador Michel Foucault. Busca-se também compreender a partir de Norbert Elias, a explicação para o embaraço na transição deste modelo carcerário para um modelo que, com efeito, faculte a ressocialização do encarcerado e goze de um caráter menos “vingativo”. A obviedade do sistema carcerário de séculos passados esta prenhe de dúvidas no século XXI. Retira do homem seu maior bem, a liberdade, em tempos exatos relativos ao seu crime como se isso reparasse de alguma forma a sociedade.

Com o intuito de atingir o objetivo citado, este trabalho está dividido em três partes, primeiramente será apresentado o cárcere sob o olhar de Michel Foucault, posteriormente será exposto em aproximação o conteúdo da obra o Processo Civilizador de Elias, com ênfase à conversação dada ao tema, e por fim o que seria um exequível acréscimo à percepção do Foucault pelas conjecturas de Elias.

2. Michel Foucault e o Cárcere

Paul-Michel Foucault (1926-1984) foi um filosofo Francês, apontado na atualidade como um dos maiores pensadores contemporâneos. Nascido em uma pequena cidade francesa, chamada Poitiers, formou-se em Filosofia (Sorbonne, 1948) e em Psicologia Patológica (1949). Em 1954, com 28 anos, escreveu seu primeiro livro “Doença mental e personalidade” e atrás desta, várias obras seguiram. Ensinou filosofia em universidades Francesas, trabalhou como psicólogo em hospitais psiquiátricos e prisões, e por acreditar que a prisão era uma forma de controle e poder exercidos verticalmente, de cima para baixo, e que essa relação atravessa também a sociedade, Foucault escreve em 1977 sua obra mais conhecida “Surveiller et Punir: Naissance de la prison” em português “Vigiar e Punir: nascimento da prisão”, atualmente no Brasil o livro é distribuído com o título “Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões”.

As reformas na punição ocorridas no século XVIII, não foram motivadas por uma preocupação com o bem-estar dos encarcerados, ao contrário, a base da reforma era operar o poder com maior eficiência. Tal qual Elias em “O Processo Civilizador” delineia a transição dos mecanismos de coação exteriores para mecanismos interiores na sociedade, ao que também chama de mecanismos de regulação e controle dos impulsos e emoções e que Waizbort (1997) chamou de “internalização” é o mesmo conceito que Foucault apresenta em “Vigiar e Punir”. Para Foucault (1977) a disciplina seria uma série de artifícios e métodos para controlar o corpo, coagindo e estabelecendo o funcionamento do sujeito e sua experiência temporal e espacial. Através da disciplina imposta no cárcere, os sujeitos viram massa única, massa essa que não oferece resistência ao poder.

À questão em exame, em síntese, pode-se arrazoar que Elias e Foucault concordam na ampliação da psique humana, na configuração de socialização do eu, a qual possibilitou que o indivíduo incorporasse inconscientemente uma sequencia de regras de condutas. Para estes autores, mudanças ocorridas na ordem social suscitaram um processo de mutação nas formas de coerção sobre o indivíduo. A coerção tradicional, baseada na forma externa do poder soberano, transformou-se em coerção interna. Elias fala em autocontrolar as condutas e os sentimentos; Foucault fala em disciplinar o corpo.

O poder da disciplina é demonstrado no modelo prisional conhecido como Panóptico de Bentham , um edifício que mostra como indivíduos podem ser supervisionados e controlados de forma eficiente (figura 1). 

Figura 1 – Panóptico de Bentham

Fonte: Extraído de http://wijblijvenhier.nl/13082/rotterdam-slaat-door/panopticon/

A ideia de constante vigilância visa privar o sujeito da liberdade e o tornar social através de uma “reforma” baseada na disciplina do corpo e do espírito, entretanto o complexo sistema escondido atrás do disciplinar é o “punir”. Foucault (1977) explica o cárcere moderno e seu fracasso por meio de uma premissa básica: com a criação da prisão a criminalidade aumenta nas mãos dos delinquentes, formado por jovens de baixa renda e que naturalmente estão separados, marginalizados da sociedade. A lógica é simples, trocam-se os bandidos pelos delinquentes, pois existe um sistema de relação de poder em que estes podem ser controlados ainda que em “liberdade”. Realce ao fato de que, segundo Foucault, os delinquentes são frutos do próprio sistema carcerário, pois que tem validade o argumento de que o fracasso é parte essencial do “trabalho” da prisão.

A partir do enfoque exposto, o que Elias define como coação social é encontrada na obra de Foucault como poder, pois ambos diferem da força ou violência, que afetam o corpo fisicamente, entretanto ambos (poder e coação) restringem, alteram ou afetam o comportamento do outro. Some-se a isto o fato do estado não ter poder sobre o poder, pois as relações são intensamente inconstantes e mutáveis. Em que pese os padrões de dominação que existem na sociedade, o poder para punir foi estabelecido como uma função da sociedade civilizada.

3. Norbert Elias e o Processo Civilizador 4

Norbert Elias é autor de um vasto conjunto de obras e um dos mais destacados nomes no desenvolvimento da sociologia durante o século XX. Elias nasceu em 1897, em Breslau (Wroclaw, Polônia - cidade localizada a 200 km de Varsóvia, que à época do seu nascimento fazia parte do território Alemão). Estudou Filosofia e Medicina antes de dedicar-se ao estudo da Sociologia. Trabalhou com Alfred Weber (irmão de Max Weber) e Karl Mannheim. Ensinou Sociologia em Frankfurt nos anos 30, mas sendo judeu, teve de refugiar-se do nazismo na Inglaterra a partir de 1935, onde passou a ensinar Sociologia na Universidade de Leicester e aonde viveu até 1975. Depois de 1975, Elias dividiu seu tempo entre Alemanha e Holanda, ensinando em diversos centros dos dois países, até instalar-se definitivamente em Amsterdã, onde morreu no ano de 1990. 

Elias publicou sua maior obra, O Processo Civilizador, em 1939, mas devido à guerra e a não tradução do original em alemão para outros idiomas, o texto só começou a receber a devida atenção depois dos anos 70 do século passado (STEENHUIS, 1996). O Processo Civilizador apresenta a teoria de Elias sobre como a formação do estado, com suas instituições e as leis, afetaram os processos de autocontrole individuais, ou seja, como a regulamentação do estado agiu sobre os indivíduos fazendo-os internalizar as regras sociais e modificando hábitos, costumes, cultura e até mesmo a personalidade. Tal autocontrole implica na monitoração constante do ambiente e controles externos como modo de guiar a conduta: o comportamento é ajustado de acordo às necessidades impostas pelas percepções e interpretações que o indivíduo faz do ambiente externo. 

O objetivo de Elias era avaliar como vários fatores interagem para produzir processos civilizadores que ganham momento e se auto alimentam trazendo modificações significantes – daí o termo “processo”. Segundo Elias, é possível identificar processos de longa-duração (através de várias gerações de uma determinada cultura) que moldaram padrões de comportamento (ELIAS, 1982). O processo civilizador envolve o controle das funções humanas e surge da necessidade de resolver problemas causados pela falta de civilização – por exemplo, insegurança e violência. Seus trabalhos examinam a transição dos mecanismos de coação exteriores para mecanismos auto reguladores interiores.

Elias chamou de sociogêneses o estudo dos processos de desenvolvimento e transformação sociais, e de psicogêneses o desenvolvimento e a transformação psicológica (as mudanças de personalidade ou hábito) que acompanham essas mudanças sociais. Esses processos estão intimamente ligados, e não podem ser dissociados (ELIAS, 1982). Elias foi provavelmente influenciado pela psicanálise: A psicogenia Elisiana que delineia os mecanismos de regulação e controle dos impulsos e emoções e que Waizbort (1997) chamou de “internalização” é um conceito claramente Freudiano: segundo Freud, o ser humano nasce com um id (o que Elias chamaria a parte “não aprendida ou primitiva”), através da socialização desenvolve um superego (a parte aprendida, assimilada do aprendizado) aonde internaliza algumas regras, e torna-se consciente, ou forma um ego, através da interação entre o id e superego. 

Quando Elias publicou, em 1939, O Processo Civilizador, delineando a transição dos mecanismos de coação exteriores para mecanismos interiores na sociedade, Freud estava refugiado na Inglaterra - aonde viria a falecer de câncer naquele mesmo ano, quase 40 anos depois de ter exposto os princípios básicos da psicanálise. 

O processo civilizador implica em que se vive numa sociedade que constantemente impõe controles externos, que são incorporados, transformando-os em autocontrole. Pode ser compreendido como uma extensão do superego individual de Freud à coletividade, ou seja, historicamente, como os homens conseguiram domar seus instintos e tendências primitivas e se autocontrolar para que a vida em comunidade fosse possível - a comunidade, a civilização, adquirindo um superego através da socialização.  Elias parece confiar plenamente na capacidade - e necessidade - de internalização das regras sociais e de autocontrole para uma harmoniosa vida em sociedade. 

4. Considerações finais

Em diferentes contextos sociais e históricos, Elias e Foucault refletem sobre o processo civilizador, externando visões ora com algum grau de parentesco ora com grandes diferenças. Em sua gênese, ambos os autores admitem a cessão do controle físico e externo para a interiorização, pelo sujeito, das normas sociais. Os autores inovam ao conceber o poder em conexão com o Estado, de maneira recíproca e relacional, seja na corte ou no cárcere. Elias admite que as mudanças de condutas e costumes sociais tem relação direta com a constituição do homem, enquanto sujeito histórico. Para Foucault a disciplina aplicada no cárcere, e basicamente constituída de dor, humilhação, vitupério de poder, controle, vingança, desigualdade social e perpetuação de todo tipo de violência a que alguém pode ser submetido, recai sobre o sujeito histórico.

As críticas construídas sobre o fracasso das prisões perde sentido quando se constata que o fracasso é compatível com a sua cômoda natureza. O processo pelo qual o cárcere falha é o sistema carcerário que tem como objetivo gerar delinquência como um meio de controlar e estruturar o crime. O cárcere faz parte de uma rede maior, de profunda força, que se espalha por toda a sociedade e que é controlada pelas regras de estratégia por si só. Cessá-la é reconhecer a profundidade em que esta está inserida na sociedade moderna ou a sua real função.

A conclusão do artigo remete que ao fazer do cárcere a pena por primazia, ela enseja métodos de subjugar como uma característica específica de poder, reconhecido por Elias e Foucault. Uma justiça dita igual, um aparelho judiciário dito independente, mas que é investido pelo nascimento da prisão, “pena da sociedade civilizada”. Perdura, portanto, grande dificuldade em entender o que há de civilizador no cárcere, ou em nossa sociedade, pois constatamos que o sistema prisional em sua mais elementar forma é, no limite, uma ampliação da sociedade “civilizada”, das relações de egoísmo, do mais forte sobre o mais fraco, da violência, da exploração e da corrupção moral e física dos cidadãos.

Referências

BEJARANO, Viviane Carvalho: PILATTI, Luiz Alberto; FRANCISCO, Antonio Carlos de; OLIVEIRA, Antonella Carvalho de. A evolução das teorias administrativas a luz da sociologia de Norbert Elias. In IX Simpósio Internacional Processo Civilizador: Tecnologia e Civilização. Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Ponta Grossa, Paraná, Brasil (2007).

ELIAS, Norbert. Norbert Elias por ele mesmo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

_____ O processo civilizador: Uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994, v I.

_____. O processo civilizador: Formação do Estado e Civilização. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1993, v. II.

_____. The Civilizing Process: Sociogenetic and psychogenetic investigations. Vol.1: The history of manners. Oxford, Blackwell, 1982.

FOUCAULT, Michael. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Rio de Janeiro: Vozes, 2013.

SMITH, Dennis. The civilizing process and the history of sexuality: comparing Norbert Elias and Michel Foucault. Theory and society, v. 28, n.1 p. 79-100. Feb. 1999.

STTENHUIS, A. We have nor control nature and ourself enough’: an interview with Norbert Elias. 30 may 1996. Disponível em: www.kuwi.uni-linz.ac.at/hyperelias/z-elias/abstracts/FullText-eng-1996-2.htm. Acesso em: 10 jun. 2014.

TAVARES, Davi Kiermes. O poder como inspiração: Elias, Foucault e a educação escolar. Pindorama: Revista Eletrônica Multidisciplinar Pindorama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA nº 02 – Ano 3 – junho 2012. Acesso em www.revistapindorama.ifba.edu.br. Acesso em: 04 jun. 2016.

VASCONCELOS, Karina Nogueira. O cárcere: racionalismo da pena e adestramento do corpo na modernidade. Paraná: Juruá, 2011.

WAIZBORT, Leopoldo. Faz hoje cem anos que nasceu o pensador alemão Norbert Elias.  Folha de São Paulo. 22 jun. 1997.


1. Doutoranda em Ensino de Ciência e Tecnologia – UTFPR. Email: antonella_0611@hotmail.com
2. Doutor em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – UTFPR. Email: acfrasson@utfpr.com.br

3. Panóptico é o termo empregado para designar um centro penitenciário ideal desenhado pelo filósofo Jeremy Bentham, em 1785. O conceito do desenho permite a um vigilante observar todos os prisioneiros sem que estes possam saber se estão ou não sendo observados. De acordo com o design de Bentham.

4. Extraído de Bejarano, Viviane Carvalho et al. In IX Simpósio Internacional Processo Civilizador. Ponta Grossa, Paraná, Brasil (2007).


Revista Espacios. ISSN 0798 1015
Vol. 37 (Nº 32) Año 2016

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