Espacios. Vol. 37 (Nº 09) Año 2016. Pág. 2

Acesso à informação: uma investigação nos portais eletrônicos de dezesseis municípios de Minas Gerais, Brasil

Access to information: a research in electronic portals of sixteen municipalities of Minas Gerais, Brazil

Lívia Maria de Pádua RIBEIRO 1; Júlio Cesar Souza PARREIRA 2

Recibido: 16/11/15 • Aprobado: 12/01/2016


Contenido

1. Introdução

2 Referencial Teórico

3 Metodologia

4 Analise dos portais eletrônicos dos municípios

5 Considerações finais

Referências


RESUMO:

Esse estudo teve como objetivo geral analisar a transparência das ações da gestão pública de dezesseis municípios de Minas Gerais no Brasil por meio dos seus portais eletrônicos, em especial no que diz respeito ao cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) ou Lei Federal Brasileira nº 12.527/2011. Conclui-se que a LAI ainda não está sendo totalmente cumprida por meio dos portais eletrônicos dos municípios. Esse estudo é uma alerta para que cada indivíduo possa desempenhar o seu papel de cidadão na fiscalização do seu município para que a participação popular seja efetiva.
Palavras-chave: Acesso à informação, Portais eletrônicos, Transparência.

ABSTRACT:

This paper analyzed the transparency of the actions of public management of sixteen municipalities of Minas Gerais in Brazil through their electronic portals, particularly with regard to compliance with the Access to Information Law (LAI) or Brazilian Federal Law nº 12.527/2011. We conclude that the LAI is not yet being fully met through the homepages of the municipalities. This study is a warning so that each citizen can play its role in monitoring their municipality seeking an effective popular participation.
Keywords: Access to information, Electronic portals, Transparency.

1. Introdução

Com o mundo digital, as prefeituras municipais brasileiras têm colocado à disposição suas contas públicas para consulta da sociedade. Estudos nacionais (Agostineto, Raupp, 2010; Franco et al, 2012; Platt Neto et al, 2007; Zotti et al, 2011) e internacionais (Bolívar, Pérez, Hernández, 2007; Mclvor, McHugh, Cadden, 2002; Styles, Tennyson, 2007) demonstram que a internet constitui uma forma emergente de divulgação das contas públicas. O avanço da democracia, das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e da legislação fez com que diversos órgãos divulgassem seus balanços orçamentário e financeiro, possibilitando maior transparência à gestão pública.

Em diversos países do mundo (noventa países, segundo a pesquisa realizada por Sá e Malin, 2012) existem leis que proporcionam o direito aos cidadãos de conhecer o que seus governos fazem, que significa o acesso à informação governamental. No Brasil, as leis (Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Artigo 5º/XXXIII da Constituição Federal de 1988), impõe que o gestor público deve ser transparente para que a imagem das organizações públicas, que ele dirige, seja assegurada como confiável. Além dessas leis, a reforma da administração pública brasileira (Bresser-Pereira, 1997; Paes de Paula, 2005) sugere um novo paradigma, no qual os entes estatais disponibilizam seus processos de execução orçamentária e financeira, tornando-se mais suscetíveis ao controle social, além de garantir um considerável grau de transparência na gestão pública.

Para Gruman (2015), os governantes, ao estarem obrigados a prestar contas de sua gestão, submetem o seu desempenho à avaliação da sociedade. Ao submeterem seu desempenho à avaliação da sociedade, os gestores públicos sujeitam-se ao controle social, favorecendo a participação do cidadão, a fiscalização e o monitoramento da gestão pública. Nessa perspectiva, no Brasil, a Lei de Acesso à Informação (LAI) ou Lei Federal 12.527/2011 é fundamental para que a gestão pública fortaleça sua transparência e construa processos de tomada de decisões mais participativos, interagindo diversos atores da sociedade. A LAI regulamenta o direito constitucional do cidadão de se ter acesso às informações públicas e fixa regras que viabilizam este direito.

Diante do exposto, este artigo buscou analisar portais eletrônicos de municípios de Minas Gerais, Brasil. Os municípios que foram escolhidos nessa amostra estão sob investigação pelo Ministério Público (MP) por suspeita de fraude. No dia 03 de março de 2015, trinta e sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos em uma mega operação conjunta entre a Secretaria do Estado da Fazenda (SEF), Ministério Público (MP) e a Polícia Civil. Cinco pessoas acabaram sendo presas durante a operação. O prejuízo até aquele momento estava estimado em vinte milhões de reais (JORNAL DO ESTADO DE MINAS, 2015). As prefeituras dos municípios investigados foram: Almenara, Augusto de Lima, Bandeira, Bocaiúva, Bom Jesus do Galho, Botumirim, Felixlândia, Frei Inocêncio, Gameleiras, Glaucilândia, Ipiaçu, Matipó, Minas Novas, Montes Claros, Santa Fé de Minas, São José da Lapa, São Lourenço, Tapira e Vespasiano. Inicialmente esta pesquisa propôs investigar esses dezenove municípios de Minas Gerais. No entanto, dois municípios não possuíam portais eletrônicos (Minas Novas e Santa Fé de Minas) e um município (Frei Inocêncio) estava com o seu sítio sem navegação, pois havia sofrido ataque de hackers no período de análise desse estudo. Nesse sentido, a pesquisa realizou a investigação apenas em dezesseis municípios. Assim, a questão que norteou esse estudo foi: quais os critérios de transparência estão sendo descumpridos pelos portais eletrônicos de dezesseis municípios de Minas Gerais?

Esse estudo teve como objetivo geral analisar a transparência das ações da gestão pública de dezesseis municípios de Minas Gerais no Brasil por meio dos seus portais eletrônicos, em especial no que diz respeito ao cumprimento à Lei Acesso à Informação (LAI). Como objetivo específico, o artigo buscou: a) identificar se há descumprimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI); b) apontar quais são as práticas de transparência via portais eletrônicos dos dezesseis municípios.

A importância de realizar este estudo está no fato de que a transparência pública é fator indispensável no combate à corrupção. Atualmente, a internet se tornou o espaço público predominante por meio do qual se manifesta a coletividade, e onde os cidadãos podem processar suas buscas e pesquisas. Espaço público não é somente a rua, praça, câmara legislativa, mas também a rede mundial de computadores em que as instituições públicas estão obrigadas a prestar esclarecimentos.

2. Referencial Teórico

2.1 A Lei Federal 12.527/2011 ou Lei de Acesso à Informação (LAI)

No Brasil, a lei nº 12.557 regulamentou o direito fundamental à informação, estabelecendo como regra a transparência pública (HOCH; RIGUI; SILVA, 2012). Essa lei também denominada de Lei de Acesso à Informação (LAI) foi originada nos debates travados no âmbito do Conselho de Transparência e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria-Geral da União (CGU), discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 a 2011. No dia 18 de novembro de 2011, a lei nº 12.527 foi promulgada por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU), dispondo sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso à informação (GRUMAN, 2015).

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, a LAI observou um conjunto de padrões estabelecidos com base em alguns critérios. Segue os principais aspectos que foram implementados na LAI:

Quadro 1 - Aspectos Principais da LAI

Regras

1

Acesso é a regra, o sigilo, a exceção.

2

Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas.

3

Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução.

4

Divulgação proativa de informações.

5

Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso.

Descumprimentos

1

Impedir a apresentação de pedidos de acesso.

2

Impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito.

3

Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação.

4

Não responder aos pedidos de acesso apresentados.

Obrigatório nos Portais Eletrônicos

1

Estrutura organizacional e atribuições dos órgãos.

2

Programas, projetos, ações, obras e atividades, se existir.

3

Repasses ou transferências de recursos financeiros.

4

Execução orçamentária e financeira detalhada.

5

Licitações, contratos e notas de empenho emitidas.

6

Remuneração recebida por servidores e empregados públicos.

7

Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

8

Contato da autoridade de monitoramento da LAI.

9

Informações classificadas e desclassificadas.

10

Informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

 Fonte: Adaptado do Portal Acesso à Informação (2015)

A LAI, segundo Bernardes, Santos e Rover (2015) é um instrumento fundamental para a efetivação do direito ao cidadão de acesso à informação , já inscrito na Constituição Federal Brasileira de 1988 (BRASIL, 1988). Com o advento dessa legislação, foi instaurada no cenário brasileiro uma mudança de paradigma, tendo em vista que o desenvolvimento da cultura de acesso, ancorada na publicidade e na transparência, constitui-se como regra, e o sigilo, como exceção. Nesse contexto, a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's), com destaque para a internet, representa uma alternativa eficaz na comunicação e interação com a sociedade, de forma que, um efetivo acesso à informação representará um importante marco para o controle social e participação cidadã (HOCH; RIGUI; SILVA, 2012). Ainda que essa seja uma realidade para muitas áreas, sabe-se que há diversos entraves quando se trata de informações que estão sob posse do governo (BERNARDES; SANTOS; ROVER, 2015).

Esse enlace entre governo e tecnologia, apesar de relativamente novo no Brasil, entretanto, é uma iniciativa já utilizada em inúmeros países. Entre outras denominações, ele pode ser chamado de Governo Eletrônico (e-GOV), e diz respeito justamente à modernização dos serviços e da gestão pública por meio de ferramentas tecnológicas (OLIVEIRA; RAMINELLI, 2014). Argentina, Chile, México, Costa Rica, Colômbia, Austrália, além dos países da União Europeia já possuem legislação específica sobre o governo eletrônico (ZITTEI; FERNANDES, 2015). Portanto, a LAI reforça a obrigação dos agentes públicos já contida em legislações brasileiras anteriores em utilizar meios eletrônicos na divulgação de informações acerca dos atos praticados na administração pública (RAUPP; PINHO, 2015). A LAI vem de encontro à necessidade atual a fim de complementar conceitos já difundidos, como accountability, TIC´s e e-GOV.

2.3 Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 8.666/1993

No ano 2000, no Brasil instituiu-se a lei complementar nº 101, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, buscando uma melhor transparência das contas públicas e a qualidade na aplicação dos recursos públicos (SOARES et al., 2011).

A LRF também reforça os instrumentos de planejamento introduzidos pela Constituição de 1988: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A partir da LRF, houve um avanço no sentido de assegurar maior transparência nos atos e gestão governamental. A LRF reconhece a transparência da gestão fiscal como um princípio de gestão, considerando a obrigatoriedade dos seguintes instrumentos desse princípio, conforme o artigo 48 da referida lei:

(...) os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e as versões simplificadas desses documentos (BRASIL, 2000, Art. 48).

Além desses instrumentos de transparência da gestão fiscal, a LRF estabelece a divulgação desses por meios eletrônicos de acesso ao público, como à internet e também com a realização de audiências públicas no qual o cidadão tem a oportunidade de opinar sobre a melhor forma de aplicar os recursos públicos e esclarecer sobre a prestação de contas (BENEDICTO et al., 2011).

Outra legislação importante para a administração pública brasileira foi a lei nº 8.666/1993, que regulamentou as licitações e os contratos. Por meio desta estabeleceu-se que nenhuma licitação seria sigilosa, sendo, portanto pública e acessível ao público, não sendo permitido ao agente público dar informação privilegiada a terceiros. Fuhrer e Milaré (2009) explicam que a licitação é um termo genérico, que engloba a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão. Este procedimento deve ser realizado para cumprir a publicidade dos atos administrativos das entidades e autarquias públicas. A venda e prestação de serviço devem ser vantajosa, menos custosa e com qualidade para todos. Pelo menos é o que a lei retrata. As empresas devem atender os critérios dos editais ou não devem concorrê-los; aquela que oferecer maiores vantagens deve ser escolhida por meio de pontuações pré-definidas no edital.

3. Metodologia

Para a realização desse estudo utilizou-se da pesquisa exploratória; qualitativa e documental. Marconi e Lakatos (2003, p. 188) relatam que a pesquisa exploratória tem o intuito de "aumentar a familiaridade do pesquisador com um ambiente, fato ou fenômeno, para a realização de uma pesquisa futura mais precisa ou modificar e clarificar conceitos". A pesquisa qualitativa lida com interpretações e descrições dos resultados (BAUER; GASKELL, 2014). E por fim, a pesquisa documental que constitui de fonte de informações, como é o caso também de análise dos portais eletrônicos.

Após os estudos da legislação e bibliográficos sobre o assunto, foi construída uma ficha de avaliação para analisar os portais eletrônicos das prefeituras de dezenove municípios. Optou-se por analisar dezenove municípios mineiros que estavam sob investigação do Ministério Público (MP) por suspeita de fraude no ano de 2015 (JORNAL DO ESTADO DE MINAS, 2015). Seguem os municípios que compuseram a amostra desse estudo e os seus respectivos endereços eletrônicos e quantidade de habitantes:

Quadro 2 - Amostra

Município

População (IBGE)

Endereço dos Portais Eletrônicos das Prefeituras

1

Almenara

40.700

http://www.almenara.mg.gov.br/

2

Augusto de Lima

5.000

http://augustodelima.mg.gov.br/

3

Bandeira

5.000

http://www.bandeira.mg.gov.br/

4

Bocaiúva

3.200

http://www.bocaiuva.mg.gov.br/

5

Bom Jesus do Galho

15.500

http://www.bomjesusdogalho.mg.gov.br/

6

Botumirim

6.500

http://www.botumirim.mg.gov.br/

7

Felixlândia

14.300

http://www.felixlandiamg.com.br/

8

Frei Inocêncio

8.600

-

9

Gameleiras

5.100

http://gameleiras.mg.gov.br/

10

Glaucilândia

2.800

http://www.glaucilandia.mg.gov.br/

11

Ipiaçu

4.100

http://www.ipiacu.mg.gov.br/

12

Matipó

18.600

http://www.matipo.mg.gov.br/

13

Minas Novas

30.800

-

14

Montes Claros

338.400

http://www.montesclaros.mg.gov.br/

15

Santa Fé de Minas

4.000

-

16

São José da Lapa

18.800

http://www.saojosedalapa.mg.gov.br/

17

São Lourenço

42.400

http://www.saolourenco.mg.gov.br/

18

Tapira

3.500

http://www.tapira.mg.gov.br/

19

Vespasiano

104.500

http://www.vespasiano.mg.gov.br/

Fonte: Dados da Pesquisa (2015)

Inicialmente esta pesquisa propôs investigar esses dezenove municípios mineiros, no entanto, dois municípios não possuíam portais eletrônicos (Minas Novas e Santa Fé de Minas) e um município (Frei Inocêncio) estava com o seu portal sem navegação, pois havia sofrido ataque de hackers no período de análise desse estudo. A coleta de dados foi realizada em outubro de 2015.

Na ficha de avaliação construída para analisar os portais eletrônicos foram incluídos (20) vinte itens pertinentes ao acesso de informação à sociedade. Estes itens receberem peso (1) um totalizando uma pontuação máxima de (20) vinte pontos. Segue a ficha de avaliação construída e utilizada para a análise dos portais: 

Quadro 3 - Ficha de Avaliação

Ítens

Pontuação

1

Existência do Plano Plurianual (PPA) no portal eletrônico da prefeitura.

1 ponto

2

Existência da Lei Orçamentária Anual (LOA) no portal eletrônico da prefeitura.

1 ponto

3

Existência da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) no portal eletrônico da prefeitura.

1 ponto

4

As informações estão de fácil acesso? (Critério: o ícone 'transparência' é de fácil visualização).

1 ponto

5

O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação? (Critério: não é necessário cadastro, nem inserção de dados pessoais, como nome, CPF, etc).

1 ponto

6

A informação é gratuita? (Critério: não é necessário pagar).

1 ponto

7

A divulgação é proativa? (Critério: os dados estão na rede sem a necessidade de mandar email ou telefonar).

1 ponto

8

Há procedimentos que facilitam o acesso? (Critério: há um tópico que explica o que é transparência, para que serve e como fiscalizar o portal).

1 ponto

9

Há prazos para resposta? (Critério: há informação do prazo da resposta, em caso de dúvidas e perguntas).

1 ponto

10

Não há exigências que dificultam? (Critério: existem informações  no portal eletrônico que para serem liberadas deve contar com a solicitação do cidadão  pessoalmente ao órgão/secretarias).

1 ponto

11

Há respostas aos pedidos de acesso apresentados? (Critério: existe um local no portal eletrônico ou um formulário para se fazer perguntas e possíveis respostas).

1 ponto

12

Está disponível a estrutura organizacional e atribuições do cargo?

1 ponto

13

Há lista dos principais cargos e respectivos ocupantes?

1 ponto

14

A remuneração dos servidores e empregados públicos está divulgada? (Critério: há uma tabela ou planilha com estes itens).

1 ponto

15

A execução orçamentária e financeira está detalhada?

1 ponto

16

Os contratos e notas de empenho emitidas são divulgados?

1 ponto

17

Há perguntas e respostas mais frequentes para auxiliar? (Critério: há uma tabela ou planilha com estes itens).

1 ponto

18

Existe contato com a autoridade de monitoramento da LAI? (Critério: nome do funcionário responsável por atender às exigências da LAI)

1 ponto

19

Há informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)? (Critério: endereço e telefone para atendimento ao público).

1 ponto

20

Há informações sobre licitações e editais? (Critério: há um tópico que informa este assunto).

1 ponto

 

Somatório

20 pontos

 Fonte: Dados da Pesquisa (2015)

Nesse sentido, os itens que apresentaram resultados negativos, ou seja, sem a presença da informação/inexistência da informação receberam pontuação (0) zero. No entanto, os itens com resultados positivos, que ofereceram as informações avaliadas/com a existência da informação obtiveram (1) um ponto. Por meio dessa pontuação foi feito uma análise de forma a apontar o posicionamento desses municípios quanto ao cumprimento e descumprimento à LAI.

Trabalhos como de Matos et al. (2013) e Pires, Tibali e Souza (2010) são exemplos de pesquisas realizadas em portais eletrônicos que também fizeram uso de ficha/lista de verificação e de pontuação para avaliação dos seus estudos. Na pesquisa de Matos et al. (2013) foram utilizada pontuação para avaliar as práticas de governança e nos estudos de Pires, Tibali e Souza (2010) foi feito uma tabulação dos resultados dos portais eletrônicos de prefeituras em relação à quantidades de itens disponibilizados e conseguiram extrair quais os municípios da amostra não apresentavam transparência orçamentária municipal via web (TOM web).

4. Analise dos portais eletrônicos dos municípios

Os três primeiros itens analisados (existência ou não do PPA, LDO e LOA) foram avaliados positivamente nos dezesseis portais eletrônicos investigados, conforme Tabela 1.

Cabe ressaltar que nesses itens foi observado a presença dos instrumentos nos portais das prefeituras ou o link disponível para a consulta dos mesmos (link com o portal da transparência do Governo Federal ou do Tribunal de Contas). Se caso houvesse apenas informações ou explicações a respeito dos instrumentos de planejamento nos portais eletrônicos, o município receberia pontuação (0) zero. Todos os itens receberam (1) um ponto quando a resposta foi "Sim" e (0) zero, no caso de resposta "Não".

Tabela 1 – Resultado da Avaliação dos Portais Eletrônicos:
instrumentos de planejamento

Município

PPA

LDO

LOA

Pontuação

1

Almenara

Sim

Sim

Sim

3 pontos

2

Augusto de Lima

Sim

Sim

Sim

3 pontos

3

Bandeira

Sim

Sim

Sim

3pontos

4

Bocaiúva

Sim

Sim

Sim

3 pontos

5

Bom Jesus do Galho

Sim

Sim

Sim

3 pontos

6

Botumirim

Sim

Sim

Sim

3 pontos

7

Felixlândia

Sim

Sim

Sim

3 pontos

8

Gameleiras

Sim

Sim

Sim

3 pontos

9

Glaucilândia

Sim

Sim

Sim

3 pontos

10

Ipiaçu

Sim

Sim

Sim

3 pontos

11

Matipó

Sim

Sim

Sim

3 pontos

12

Montes Claros

Sim

Sim

Sim

3 pontos

13

São José da Lapa

Sim

Sim

Sim

3 pontos

14

São Lourenço

Sim

Sim

Sim

3 pontos

15

Tapira

Sim

Sim

Sim

3 pontos

16

Vespasiano

Sim

Sim

Sim

3 pontos

Fonte: Dados da Pesquisa (2015)

Tabela 2 – Resultado da Avaliação dos Portais Eletrônicos

Item 4 ao 12

Município

Item 4

Item 5

Item 6

Item 7

Item 8

Item 9

Item 10

Item 11

Item 12

Pontuação

1

Almenara

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

5 pontos

2

Augusto de Lima

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

5 pontos

3

Bandeira

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

5 pontos

4

Bocaiúva

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Não

Não

6 pontos

5

Bom Jesus do Galho

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

9 pontos

6

Botumirim

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

4 pontos

7

Felixlândia

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

4 pontos

8

Gameleiras

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

4 pontos

9

Glaucilândia

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

4 pontos

10

Ipiaçu

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

4 pontos

11

Matipó

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

5 pontos

12

Montes Claros

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Não

6 pontos

13

São José da Lapa

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

4 pontos

14

São Lourenço

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Não

6 pontos

15

Tapira

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

5 pontos

16

Vespasiano

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Não

6 pontos

Item 13 ao 20

Município

Item 13

Item 14

Item 15

Item 16

Item 17

Item 18

Item 19

Item

20

Pontuação

1

Almenara

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

2

Augusto de Lima

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

2 pontos

3

Bandeira

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

4

Bocaiúva

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

5

Bom Jesus do Galho

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

5 pontos

6

Botumirim

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

2 pontos

7

Felixlândia

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

3 pontos

8

Gameleiras

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

2 pontos

9

Glaucilândia

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

2 pontos

10

Ipiaçu

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

2 pontos

11

Matipó

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

12

Montes Claros

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

13

São José da Lapa

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

14

São Lourenço

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

15

Tapira

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

16

Vespasiano

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Não

Sim

3 pontos

Fonte: Dados da Pesquisa (2015)

O portal eletrônico do município Bom Jesus do Galho, com 15.500 habitantes, teve a melhor posição (1º lugar) quanto aos itens analisados referentes à LAI (Ver Tabela 3). O portal apresentou informações contábeis, financeiras, os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), uma lista dos cargos e salários, organograma, atribuições dos cargos, estrutura organizacional, editais de licitações e de concursos. No entanto, os portais de todos os municípios investigados nesse estudo, não apresentaram perguntas e respostas mais frequentes para auxiliar o cidadão para facilitar o acesso à informação, como também, não foi evidenciado o contato com a autoridade responsável por assuntos referente à LAI no município e nem o contato para o atendimento ao público (Serviço de Informações ao Cidadão – SIC). Observou-se que esses (3) três itens, inclusive, foram os que o município Bom Jesus do Galho descumpriu dentro do que foi investigado sobre à LAI.

Os portais eletrônicos dos municípios Bocaiúva, Montes Claros e São Lourenço foram classificados nesse estudo em 2º posicionamento (Ver Tabela 3). Além dos itens descumpridos no portal do município Bom Jesus do Galho, os municípios não informam a estrutura organizacional, as atribuições dos cargos e a remuneração dos servidores e empregados públicos. Esses três municípios possuem um ícone visível sobre "transparência" nos seus portais, mas, nenhum deles informa o contato do funcionário ou secretaria responsável em intermediar esse acesso às informações ao cidadão. O portal eletrônico da prefeitura de Bocaiúva possui até um espaço denominado de 'Bocaiuva Transparente', mencionado a Lei nº 12. 527/2011 (LAI), no entanto, não há perguntas mais frequentes e nem contato dos responsáveis no caso de necessidade às informações pelos cidadãos. O portal eletrônico deveria ser um meio para facilitar o acesso às informações sem que o cidadão tenha que solicitar.

Em 3º posição ficaram os municípios Almenara, Bandeira, Matipó e Tapira (Ver Tabela 3). Diversos itens avaliados não foram encontrados, como pode ser observado na Tabela 2. Além disso, alguns portais não conseguem fornecer um acesso direto ao ícone ou link referente à transparência. Nos portais da prefeitura de Almenara e Bandeira , por exemplo, existem um link que leva ao "portal da transparência", informando sobre as licitações, gastos, balanços financeiros e orçamentário, demonstração de fluxo de caixa das prefeituras. Contudo, para acessar esse link "portal da transparência" pelo navegador Chrome é necessário instalar o Microsoft Silverlight.

Na 4ª posição dessa avaliação encontram-se os portais eletrônicos dos municípios de Augusto de Lima, Felixlândia e São José da Lapa (Ver Tabela 3). O portal eletrônico do município São José da Lapa apresentou informações com as licitações de forma completa e satisfatória, no entanto, o portal de Augusto de Lima expôs documentos ilegíveis, não sendo possível a leitura das informações e dados, como valores das obras e serviços do município. Outras deficiências referentes aos portais eletrônicos desses municípios podem ser evidenciadas na Tabela 2.

Por fim, a última classificação, ou 5ª posição, se enquadraram os portais eletrônicos dos municípios Botumirim, Gameleiras, Glaucilândia e Ipiaçu. Esses portais podem ser considerados insatisfatórios quanto ao atendimento da LAI (Ver Tabela 3). Além disso, os portais eletrônicos possuem ícones que não estão funcionando, apresentando erros ao acessar as informações. É importante ressaltar que a prefeitura de Glaucilândia dispõe de uma "Ouvidoria", que pressupõe ter competência para receber, examinar e encaminhar as reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações de informações. Todavia, foi enviado uma pergunta para o endereço eletrônico da Ouvidoria e após um mês ainda não foi obtido resposta. A pergunta era a solicitação do contato do responsável pelo monitoramento da LAI na prefeitura de Glaucilândia.

Tabela 3 – Pontuação Total e Posição

Município

Pontuação Total *

Posição

1

Almenara

11 pontos

2

Augusto de Lima

10 pontos

3

Bandeira

11 pontos

4

Bocaiúva

12 pontos

5

Bom Jesus do Galho

17 pontos

6

Botumirim

9 pontos

7

Felixlândia

10 pontos

8

Gameleiras

9 pontos

9

Glaucilândia

9 pontos

10

Ipiaçu

9 pontos

11

Matipó

11 pontos

12

Montes Claros

12 pontos

13

São José da Lapa

10 pontos

14

São Lourenço

12 pontos

15

Tapira

11 pontos

16

Vespasiano

12 pontos

*Somatório da Pontuação da Tabela 1 e 2
Fonte: Dados da Pesquisa (2015)

Percebe-se com esse estudo, que a LAI ainda não está sendo totalmente cumprida por meio dos portais eletrônicos dos municípios. A Tabela 5 mostra que alguns itens, como aqueles referentes às contas públicas e instrumentos de planejamento estão disponíveis nos portais eletrônicos para toda a sociedade. Isso se deve também ao fato da existência da LRF. Por outro lado, três itens da ficha de avaliação foram descumpridas por todos os municípios investigados nessa pesquisa, como já relatado (item 17, 18 e 19).

É importante que os municípios se adaptem a essa nova realidade, em que o cidadão tem o direito de ter informações sobre o seu município, seja das contas públicas, gestão, dentre outras. Para isso, o município deve disponibilizar um responsável para atender à sociedade. É preciso que o responsável tenha conhecimento sobre a LAI e todas as demais legislações acerca da transparência das informações públicas.

Tabela 4 – Cumprimento e Descumprimento da LAI

Itens

Cumpriu

Descumpriu

1

Existência do Plano Plurianual (PPA) no portal eletrônico da prefeitura.

100 %

-

2

Existência da Lei Orçamentária Anual (LOA) no portal eletrônico da prefeitura.

100 %

-

3

Existência da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) no portal eletrônico da prefeitura.

100 %

-

4

As informações estão de fácil acesso? (Critério: o ícone 'transparência' é de fácil visualização).

62,5 %

37, 5 %

5

O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação? (Critério: não é necessário cadastro, nem inserção de dados pessoais, como nome, CPF, etc).

100 %

-

6

A informação é gratuita? (Critério: não é necessário pagar).

100 %

-

7

A divulgação é proativa? (Critério: os dados estão na rede sem a necessidade de mandar email ou telefonar).

100 %

-

8

Há procedimentos que facilitam o acesso? (Critério: há um tópico que explica o que é transparência, para que serve e como fiscalizar o portal).

25 %

75 %

9

Há prazos para resposta? (Critério: há informação do prazo da resposta, em caso de dúvidas e perguntas).

12,5 %

87,5 %

10

Não há exigências que dificultam? (Critério: existem informações  no portal eletrônico que para serem liberadas deve contar com a solicitação do cidadão  pessoalmente ao órgão/secretarias).

100 %

-

11

Há respostas aos pedidos de acesso apresentados? (Critério: existe um local no portal eletrônico ou um formulário para se fazer perguntas e possíveis respostas).

6,25 %

93,75 %

12

Está disponível a estrutura organizacional e atribuições do cargo?

6,25 %

93,75 %

13

Há lista dos principais cargos e respectivos ocupantes?

6,25 %

93,75 %

14

A remuneração dos servidores e empregados públicos está divulgada? (Critério: há uma tabela ou planilha com estes itens).

12,5 %

87,5 %

15

A execução orçamentária e financeira está detalhada?

100 %

-

16

Os contratos e notas de empenho emitidas são divulgados?

100 %

-

17

Há perguntas e respostas mais frequentes para auxiliar? (Critério: há uma tabela ou planilha com estes itens).

-

100 %

18

Existe contato com a autoridade de monitoramento da LAI? (Critério: nome do funcionário responsável por atender às exigências da LAI)

-

100 %

19

Há informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)? (Critério: endereço e telefone para atendimento ao público).

-

100 %

20

Há informações sobre licitações e editais? (Critério: há um tópico que informa este assunto).

62,5 %

37, 5 %

Fonte: Dados da Pesquisa (2015)

A Tabela 4 mostra quais os itens foram mais descumpridos e os itens mais cumpridos pelos portais dos municípios analisados. Nove itens foram totalmente cumpridos pelos municípios investigados. São eles: os itens que tratam dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); da visibilidade do ícone "transparência" nos portais eletrônicos; do requerente/cidadão não precisar justificar o motivo que deseja obter a informação; as informações que estão disponibilizadas nos portais serem gratuitas; das informações estarem no sitio sem a necessidade de mandar e-mail ou telefonar; da execução orçamentária, financeira e os contratos serem disponibilizadas de forma detalhada em seus portais eletrônicos.

Por outro lado, três itens relevantes foram descumpridos por todos os municípios investigados (Ver Tabela 4). São eles: o item referente às perguntas mais frequentes sobre a LAI; a divulgação do contato do responsável no caso de necessidade de obter informações mais detalhadas pelos cidadãos; e a presença do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

5. Considerações finais

A gestão pública deve ser medida pelos próprios cidadãos; comparada e analisada por aqueles que devem ser beneficiados por ela, o povo. Este desempenho tem que abranger a todos de forma igual. O relacionamento entre o Estado e a sociedade não pode ser frio ou distante. Para estreitar este laço, é necessária certa pressão da sociedade sobre os gestores e políticos públicos. Certamente, estes todos deveriam ser pessoas de confiança, mas não é o que acontece na prática. O que certamente também não ocorre é uma participação popular nos trâmites do poder e pressão da sociedade para tornar a gestão eficaz.

Esta pesquisa dos portais eletrônicos em dezesseis municípios, que estão sob investigação pelo Ministério Público, demonstrou que a LAI não é cumprida totalmente e que muitos estão em débito com a legislação. Assim, há a necessidade de transparência pública por meio dos portais eletrônicos para estreitar o relacionamento entre Estado e sociedade. Sugere-se nesse estudo: aproximação entre Estado e o cidadão; aumento da eficiência da transparência por meio do cumprimento da LAI, maior qualidade das informações fornecidas pela administração pública no atendimento aos cidadãos, e por fim, interesse individual no controle para que a participação popular seja efetiva.

O resultado dessa pesquisa é relevante para os acadêmicos do assunto e também para os cidadãos. Propõem-se pesquisas futuras mais abrangentes e detalhadas, de forma a apreciar mais itens da LAI e envolver uma amostra maior de portais de municípios. Ademais, é uma alerta para que cada um possa desempenhar o seu papel de cidadão na fiscalização do seu município e reivindicar seus direitos.

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1. Doutora em Administração pela Universidade Federal de Lavras; Professora do CEFET-MG – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil. liviapadua@dcsa.cefetmg.br

2. Graduando em Administração do CEFET-MG – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – DCSA – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil. juliocesarsouza82@hotmail.com



Vol. 37 (Nº 09) Año 2016

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