Espacios. Vol. 37 (Nº 04) Año 2016. Pág. 11

A tecnologia na indústria farmacêutica e as doenças negligenciadas: Uma análise preliminar acerca do surto do vírus ebola

Technology in pharmaceutical industry and the neglected diseases: The preliminary analysis regarding the ebola virus episode

Adriane Bandeira RODRIGUES 1; Reginaldo de Souza VIEIRA 2

Recibido: 27/09/15 • Aprobado: 08/11/2015


Contenido

1. Introdução

2. Tecnologia: aspectos conceituais e fundamentos sociais

3. A inovação em medicamentos

4. As doenças negligênciadas: o caso do surto causado pelo vírus ebola

5. Considerações finais

Referências


RESUMO:

Este estudo trata das doenças negligenciadas pela indústria farmacêutica, a exemplo da febre hemorrágica causada pelo vírus Ebola. Para tanto, empregou-se o método dedutivo, por intermédio da abordagem qualitativa, com levantamento bibliográfico. Constatou-se que para a inovação em medicamentos são necessários grandes investimentos em P&D, o que somente justifica-se diante da existência de mercados que permitam a lucratividade que o atual cenário do capitalismo requer. Daí a existência de doenças negligenciadas, quando circunscritas ao âmbito de países pobres. A solução para este quadro passa pela intervenção de organismos internacionais que tratam direitos humanos, em especial pela Organização Mundial da Saúde.
Palavras-chave: Tecnologia. Indústria farmacêutica. Doenças negligenciadas. Ebola. Promoção da saúde.

ABSTRACT:

This study deals with diseases neglected by the pharmaceutical industry, such as the hemorrhagic fever caused by the Ebola virus. For this, we used the deductive method, through the qualitative approach, from the literature. It was found that for innovation in medicine large investments in R&D are required, which is justified only on the existence of markets that enable profitability that the current capitalist scenario requires. Hence the existence of neglected diseases when confined to the sphere of poor countries. The solution to this situation, involves the intervention of international organizations, which treat human rights, notably the World Health Organization.
Keywords: Technology. Pharmaceutical industry. Neglected diseases. Ebola. Health promotion.

1. Introdução

A saúde constitui-se em um bem coletivo de interesse universal, e por isso goza de proteção em diversos documentos internacionais, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas.

Tal preocupação, com esta magnitude, assenta-se na premissa de que sem saúde não é possível ao homem viver com dignidade, e nesse sentido ela constitui-se em aspecto indissociável da vida, posto que requisito para a qualidade de vida da população.

Ao tratar-se do campo da saúde, é necessária uma visão holística com o intuito de compreendê-la de forma adequada, desde os aspectos condicionantes e determinantes para uma saúde de qualidade e digna, até as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Por conseguinte, inserem-se neste contexto os medicamentos, insumos estes vinculados à garantia da saúde, porém inacessíveis a uma expressiva parcela da população mundial.

Nessa área, assume grande relevância a figura da indústria farmacêutica, que, por meio de pesquisas, pode desempenhar importante papel na cura e/ou tratamento de doenças, em atendimento às disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que lhe é impositiva, uma vez que se dirige aos indivíduos e a todos os órgãos que compõem a sociedade.

No entanto, verifica-se que algumas doenças ou espaços geográficos não têm merecido a atenção dos pesquisadores desse ramo, como foi o caso da pandemia HIV/AIDS nas suas origens, quadro persistente ainda hoje em alguns países subdesenvolvidos, e, mais recentemente, a doença por vírus Ebola, objeto central do presente artigo, por ter gerado grandes surtos no ano de 2014 em algumas regiões da África.

Diante deste quadro, há que se realizar uma análise crítica acerca dos fundamentos adotados pela indústria farmacêutica no desenvolvimento da tecnologia, que se sobrepõem à questão do atual estágio do processo universal da construção do conhecimento, sobretudo com amparo em interesses econômicos.

Destarte, o presente artigo aborda primeiramente os aspectos conceituais da tecnologia e os seus respectivos fundamentos sociais, com o propósito de contextualizar a função da tecnologia na sociedade em que emerge e onde será usufruída.

Partindo dessa análise preliminar, pretende-se examinar o campo da inovação tecnológica na indústria farmacêutica relativamente ao processo de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos medicamentos e o atual cenário deste ramo de atividade.

Por fim, destacaram-se as doenças negligenciadas pelas indústrias farmacêuticas, especialmente com relação à febre hemorrágica causada pelo vírus Ebola, doença que colocou em situação de grave risco a saúde pública de alguns países, principalmente aqueles com grau de desenvolvimento econômico extremamente baixo.

Nesse contexto, apresenta-se a questão de pesquisa deste estudo: quais as razões determinantes para a escassez de pesquisas referentes a tratamentos para algumas doenças que acometem um número expressivo de indivíduos, como é o caso do vírus Ebola, apesar do avanço tecnológico experimentado atualmente pela indústria farmacêutica em nível mundial?

Assim, partindo deste desafio, é fundamental compreender o que deve ser entendido por "tecnologia" e promover uma contextualização com os correspondentes fundamentos sociais, para, perpassando por esta análise, melhor compreender o objeto em estudo.

2. Tecnologia: aspectos conceituais e fundamentos sociais

O termo tecnologia é empregado constantemente nas mais variadas áreas do conhecimento e em situações do cotidiano, sendo por todos apropriado, porém sem que haja uma definição precisa do seu significado (Pinto, 2005).

Há pelos menos quatro acepções do emprego deste termo: 1ª) contempla o aspecto teórico, consistente no estudo da técnica, referindo-se, portanto, à base teórica que sustenta os mais diversos campos do conhecimento; 2ª) tecnologia identifica-se com a técnica, ou seja, é a própria técnica. Este significado é o que ganha maior repercussão no senso comum, na linguagem popular; 3ª) vincula-se à análise do nível de avanço das técnicas em determinada sociedade e momento histórico; e 4ª) refere-se à ideologia ínsita na técnica, sob o entendimento de que as coisas também possuem qualidades políticas (Pinto, 2005; Winer, 1986).

Destarte, a opção que se faz no presente trabalho é o emprego da expressão tecnologia de acordo com as duas últimas acepções aqui tratadas, por intermédio da identificação dos contextos sociais em que são geradas as novas criações, aliada à reflexão acerca das questões políticas (e as opções que são feitas pelo mercado, que excluem a produção de medicamentos para aqueles que não possuem renda suficiente para adquiri-los, com a margem de lucro que desejam) envolvidas na produção do conhecimento, pois não há como desvincular-se P&D das escolhas políticas em termos de desenvolvimento social e de mercado.

A priori, importa destacar que a técnica é inerente à natureza humana, decorrente do processo de constituição do homem como ser racional. Portanto, há um processo de interdependência entre a existência humana e a técnica, devendo, por isso, ser reconhecida a sua presença em todas as épocas, desde os primórdios da civilização.

O homem sempre se dedicou a produzir os bens de que necessita, de acordo com o momento histórico vivido. Nesse sentido, "a técnica manifesta uma realização universal e onitemporal. Existe em toda a parte e em todas as fases da história, desde que o homem se constituiu em espécie racional, capaz de refletir em pensamento a realidade do mundo" (Pinto, 2005, p. 765).

Contudo, apesar de a técnica estar presente desde que o homem se constituiu como ser racional, foi somente a partir da sua consideração como uma área do conhecimento que passou a ser tratada como tecnologia. Esta, por sua vez, por intermédio do emprego do conjunto de conhecimentos de que dispõe, direciona-se a criar as técnicas exigidas pela sociedade em dado momento histórico (Pinto, 2005).

Outrossim, as razões determinantes para os esforços dos cientistas na criação de técnicas ou descobertas científicas repousam em alguns requisitos. Segundo Pinto (2005, p. 284), as invenções dirigem-se às questões que estão "na vez":

A 'vez' nada tem de subjetivo, mas se define por dois grupos de fatores reais: (a) posse dos instrumentos lógicos e materiais indispensáveis para chegar à nova realização; (b) exigência desta por parte da sociedade. Por isso, nenhuma tecnologia antecipa-se à sua época, ou a ultrapassa, mas nasce e declina com ela, porque exprime e satisfaz as carências que a sociedade sentia em determinada fase de existência.

Portanto, a tecnologia funda-se nas necessidades sociais, que são infinitas e presentes em todas as partes do mundo, posto que inerente à vida de todo e qualquer grupamento humano. Entretanto, no atual estágio de desenvolvimento do capitalismo, os interesses humanos estão submetidos aos interesses das grandes corporações, nas quais se inserem os laboratórios farmacêuticos de maior expressão na área industrial.

Dada a nítida diferença entre o nível de desenvolvimento tecnológico das nações, sobretudo comparando os países ricos e os países em desenvolvimento, estes encontram dificuldades no atendimento de exigências prementes da sociedade diante da relação de dependência tecnológica mantida com as nações ricas, detentoras da titularidade da maior parte das invenções tecnológicas (Pinto, 2005).

Diante desse cenário, pretende-se analisar em que medida a indústria farmacêutica em nível global está canalizando os conhecimentos de que dispõe na realização de pesquisas que tenham por objeto o avanço da ciência na descoberta de tratamentos para doenças de grande vulto que ameaçam a população, especialmente nos países pobres, como é o caso recente do surto provocado pelo vírus Ebola.

3. A inovação em medicamentos

A indústria farmacêutica é considerada um dos ramos mais lucrativos do setor industrial. Entretanto, diante da competitividade no mercado, é fundamental a inovação tecnológica para o êxito do empreendimento, o que exige altos investimentos.

O atual cenário mundial do setor pode assim ser sintetizado:

A indústria farmacêutica é intensiva em capital e ciência (Science based). Tem se destacado como uma das mais inovadoras entre os setores produtivos, com empresas multinacionais de grande porte capazes de estimular e incorporar aos seus produtos os principais avanços de ponta, ocorridos nas ciências biomédicas, biológicas e químicas. A contrapartida verifica-se nos resultados econômico-financeiros dessas empresas, que as situam entre as mais rentáveis em escala global. Essa posição conquistada tem sido defendida de forma agressiva, por meio da criação ou manutenção de barreiras de entrada, principalmente pelo uso extensivo dos direitos de monopólio do período de patente, do processo de reestruturação empresarial, mediante fusões e aquisições, e do crescente rigor, referendado pelos órgãos regulatórios nacionais ou supranacionais, nas exigências sanitárias, na qualidade das instalações e na confiabilidade dos produtos. (Capanema; Palmeira Filho, 2007, p. 172)

No processo de industrialização, são destacados quatro estágios tecnológicos: "(i) Estágio I – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); (ii) Estágio II – Produção de Farmoquímicos; (iii) Estágio III – Produção de Especialidades Farmacêuticas; e (iv) Estágio IV – Marketing e Comercialização das Especialidades Farmacêuticas" (Vieira; Ohayon, 2006).

As indústrias multinacionais desse setor, guiadas pelas altas perspectivas de lucratividade, focalizam as suas metas na inovação em medicamentos, cujo significado do termo inovação no campo dos fármacos deve ser entendido da seguinte forma:

No caso da indústria farmacêutica, inovar significa disponibilizar comercialmente para o consumo humano um novo medicamento para o tratamento de doenças. Descobrir um novo princípio ativo, ou uma nova molécula, é uma invenção de uma nova entidade química, mas somente será uma inovação quando tiver sua eficácia comprovada no combate a uma doença, e seu consumo for viabilizado através de um novo medicamento colocado no mercado. (Vieira; Ohayon, 2006, p. 62)

Portanto, dentre os estágios do processo produtivo, a etapa mais significativa para a indústria farmacêutica é a primeira, correspondente à fase de pesquisa e desenvolvimento (P&D), pois é nesse estágio que surge espaço para a descoberta de novos fármacos com eficácia no controle de determinadas doenças, o que significará ganho de mercado e consequente lucratividade (Vieira; Ohayon, 2006).

Entretanto, altos investimentos são exigidos nesta primeira etapa do processo produtivo, chegando a ultrapassar a cifra de US$100 milhões a quantia exigida para o desenvolvimento de um novo medicamento. Em contrapartida, um elemento essencial, que é avaliado pela indústria farmacêutica para justificação dos elevados custos, é a perspectiva de grande lucratividade (Valentim, 2003). E é com base nesse argumento que não existe interesse pelas doenças que atingem os miseráveis economicamente, salvo se estas patologias possam atingir aqueles que podem pagar os valores de retorno econômico que o mercado espera por seus investimentos.

Face à grande probabilidade de lucros, há expressiva competitividade na indústria farmacêutica no que tange à inovação, o que implica a segregação do mercado das empresas de menor porte. Nesse sentido:

Entre os setores industriais, a cadeia farmacêutica é uma das mais inovadoras, daí a necessidade dos altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento para a busca de novos fármacos. Em contrapartida, o setor farmacêutico é um dos mais rentáveis em escala global, e, por isso, é dos mais competitivos. Esta competição por aumento da rentabilidade vem levando as Big Pharmasa a sucessivas fusões ou a adquirirem empresas menores, como se observou em tempos recentes. No Brasil, nos últimos anos, do mesmo modo que aconteceu em escala global, ocorreram fusões entre empresas brasileiras, aquisição de empresas farmacêuticas brasileiras por empresas estrangeiras e de nacionais por nacionais. Por exemplo, o Aché Laboratório Farmacêutico S.A. adquiriu o laboratório Biosintética Farmacêutica Ltda. (Pinto, Barreiro, 2013, p. 1.557)

Diante desse contexto, na esfera global, há uma grande assimetria entre países ricos e pobres no que tange ao domínio das etapas do processo produtivo na indústria farmacêutica, que concentra nos países desenvolvidos a habilidade para a inovação, em função do seu poderio econômico.

Segundo Vieira e Ohayon (2006, p. 64), o quadro das competências pode ser apresentado da seguinte maneira: no Estágio I, encontram-se países desenvolvidos, onde há capacidade para realizar todas as etapas, desde a pesquisa básica, ou seja, pesquisa química para isolamento e desenvolvimento de novas moléculas, até a comercialização de medicamentos. Os países no Estágio II são aqueles que têm razoável capacidade industrial de química fina, produzindo seus insumos. O Estágio III é realizado em países que possuem uma razoável capacidade de formulação de medicamentos e domínio de atividades produtivas, mesmo quando importam praticamente a totalidade das matérias-primas de que necessitam. O Estágio IV não exige nenhuma capacitação produtiva e pode ocorrer mesmo em pequenos países, sem produção farmacêutica local, onde até os medicamentos finais são importados, restando às empresas apenas as atividades de comercialização.

Dessa forma, os países desenvolvidos atuam de forma prevalente na produção dos denominados medicamentos inovadores, também conhecidos como "de referência". Contudo, tais fármacos possuem um ciclo de vida. Primeiramente, há o processo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) até que seja patenteada a invenção, passando por testes pré-clínicos e clínicos (feitos primeiramente em animais e depois em humanos) para verificação da sua eficácia e segurança antes da autorização de comercialização; a seguir, há o período que vai desde o lançamento do produto no mercado consumidor até a expiração da patente, por fim, há o período posterior à expiração da patente, momento em que é permitida a entrada no mercado do denominado medicamento genérico (Nishijima et al., 2014).

Portanto, após a expiração da patente, será possível estabelecer competição no mercado entre o medicamento inovador e o genérico, que é entendido como o substituto perfeito dos medicamentos de marca ou pioneiros, mas que tem um custo menor (Nishijima et al., 2014).

Nessa toada, papel fundamental é desempenhado pela existência das patentes no mercado para a defesa da propriedade, pois, ao mesmo tempo que eliminam a concorrência por um determinado período, servem para garantir o retorno dos altos investimentos em pesquisa (Valentim, 2003; Nwobike, 2006).

A garantia das patentes permite aos titulares dos direitos de propriedade a cobrança de valores exorbitantes para os medicamentos, com altas taxas de lucro, diferentemente do que ocorreria em um cenário competitivo, onde a concorrência com os medicamentos genéricos favoreceria a redução dos preços (Nwobike, 2006).

Nesse contexto, visando à proteção da propriedade intelectual, há uma normativa internacional, por intermédio do Tratado de Propriedade Intelectual (TRIPS: Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), que garante a proteção para os novos medicamentos pelo período de até 20 anos no âmbito de todos os países signatários do referido tratado internacional, o que favorece a intenção de produção de fármacos inovadores, na medida que garante o monopólio da comercialização do produto por um expressivo período (Nishijima et al., 2014).

Evidentemente, as políticas protecionistas tendem a fomentar a expansão da indústria, favorecendo a prosperidade do País. Nesse sentido, cabe citar, a título ilustrativo, o notório crescimento econômico dos Estados Unidos durante o século XIX até a segunda década do século XX, tratando-se da economia mundial que mais cresceu face aos efeitos positivos do protecionismo (Chang, 2004).

Não fosse assim, os países defasados tecnologicamente, sem necessidade de grandes investimentos, poderiam igualar-se ou até ultrapassar os países mais avançados, caracterizando um processo de "catch up" (salto) na indústria farmacêutica daqueles países, o que implicaria ganho de espaço no mercado em flagrante prejuízo à economia das nações desenvolvidas (Chang, 2004).

Diante desse cenário, constata-se que a perspectiva de alta lucratividade e domínio do mercado justifica o investimento de vultosos aportes financeiros pelas grandes indústrias farmacêuticas para a inovação no campo dos medicamentos, o que se justifica diante do atual estágio do desenvolvimento do capitalismo, no qual "a vez" da tecnologia está atrelada não aos anseios da sociedade, mas sim aos interesses privados dos grandes laboratórios farmacêuticos, subjugando as necessidades humanas aos imperativos do mercado.

Partindo dos aspectos já desenvolvidos, resta analisar os parâmetros adotados pela indústria farmacêutica para o investimento na pesquisa de novos medicamentos. Nesse sentido, Vieira e Ohayon (2006, p. 62) expõem:

A origem de uma nova droga geralmente é traçada pelos esforços colaborativos e decisões tomadas entre financiadores, executivos e cientistas, dentre outros profissionais do corpo diretivo de uma empresa ou de um aglomerado de empresas. As idéias para uma nova droga medicinal são o resultado direto da avaliação das necessidades e oportunidades de mercado, em uma dada área terapêutica.

Portanto, não se trata de uma decisão unipessoal dos pesquisadores no sentido de direcionar os seus conhecimentos na busca de um novo tratamento para determinada doença, mas consiste em uma opção colegiada tomada pela direção da empresa ou do complexo empresarial, composta por profissionais de diversas áreas do conhecimento, a qual, além do aspecto do clamor social, são sopesadas as questões de rentabilidade financeira.

Nesse sentido, observa-se a existência de uma contradição entre o atual nível do desenvolvimento tecnológico e a ausência de tratamento para algumas doenças que acometem expressivo número de indivíduos, conforme será abordado na próxima seção.

4. As doenças negligênciadas: o caso do surto causado pelo vírus ebola

Um dos grandes problemas mundiais no campo da saúde é a impossibilidade do tratamento medicamentoso, pois muitos indivíduos não têm acesso aos fármacos essenciais, sobretudo nos países pobres.

Os dados apresentados em pesquisa realizada por Nwobike (2006) eram alarmantes, revelando que 1/3 da população sofria com a falta de medicamentos essenciais. Na África e na Índia, esta situação era ainda mais grave, havendo regiões em que 50% da população não dispunha de tratamentos básicos.

Nesse cenário, para este estudo, as chamadas doenças negligenciadas são aqueles males que atingem pessoas pobres, residentes em países em desenvolvimento, que não despertam interesse da indústria farmacêutica na realização de pesquisas por não apresentarem um mercado promissor (Nwobike, 2006).

Valentim (2003, p. 69) destaca a omissão da indústria quanto às doenças negligenciadas, prevalentes nos países pobres, diante da canalização dos estudos para atender aos pleitos dos países desenvolvidos:

Um ponto importante a salientar é que há assimetria na pesquisa de novas drogas de modo que esta atende às demandas dos países desenvolvidos, detentores das principais indústrias farmacêuticas. De acordo com trabalho da organização Médicos Sem Fronteiras, as populações dos países em desenvolvimento respondem por 80% da população mundial, mas por apenas 20% do consumo mundial de remédios. O estudo considerou as 20 empresas farmacêuticas de maior faturamento bruto no mundo e seu investimento em doenças consideradas negligenciadas que afetam os países em desenvolvimento (doença do sono, doença de Chagas, leishmaniose, malária, tuberculose, outras doenças infecciosas). Esse investimento era mínimo, sendo que nos últimos 20 anos nenhuma das empresas em questão lançou qualquer droga referente às doenças mencionadas.

Diante desse cenário, papel de grande relevância é desenvolvido pela organização denominada "Médicos Sem Fronteiras", que é uma "organização humanitária internacional independente e comprometida em levar ajuda às pessoas que mais precisam sem discriminação de raça, religião ou convicções políticas" (Médicos Sem Fronteiras, 2015). Sua atuação se dá com liberdade e independência, priorizando o atendimento ao público mais carente de assistência à saúde, sem qualquer viés político, econômico, militar ou religioso, posto que possui independência financeira, mantendo-se por intermédio de doações de particulares. Porém, a sua performance é limitada, pois encontra barreiras na ausência de tratamentos disponíveis para algumas doenças, o que dificulta o socorro, mesmo diante de situações alarmantes (Médicos Sem Fronteiras, 2015).

Os números revelam o panorama das pesquisas no campo farmacêutico:

Nos últimos 25 anos, apenas 15 novas drogas foram desenvolvidas para doenças tropicais e tuberculose, sendo que essas doenças respondem por 12% da carga global de doenças, enquanto que para as doenças cardiovasculares, que respondem por 11% do total de doenças, 179 novas drogas foram desenvolvidas. Apenas 10% das pesquisas são destinadas a 90% da carga global de doenças. (Médicos Sem Fronteiras, 2001, apud Valentim, 2003, p.69).

Destarte, além das limitações de inserção das patentes de medicamentos nos países pobres em razão dos interesses econômicos do complexo industrial farmacêutico, que aplicam valores altos aos produtos produzidos, ocorre um velamento de diversas doenças que acometem a população desses países, que não estão nas prioridades dos investimentos em P&D (Valentim, 2003).

Portanto, não há relação direta entre o percentual de indivíduos acometidos por determinada anomalia e a decisão da indústria farmacêutica de realizar investimentos em pesquisas para a descoberta de medicamentos. O fator rentabilidade é preponderante na decisão das empresas e, por tal razão, algumas assimetrias podem ser observadas na realidade. Isso porque, quando se trata de P&D no campo da indústria farmacêutica, a questão central a ser analisada é o binômio custo versus lucratividade, relação esta que exclui o ganho social do objeto-fim.

Nesse sentido, o trabalho desenvolvido pela organização "Médicos Sem Fronteiras" pode contribuir para dar visibilidade às doenças negligenciadas, ao prestar socorro médico básico aos acometidos pelos grandes surtos, mas é fundamental a atuação governamental para a garantia da saúde pública dos seus cidadãos. Contudo, observa-se que as iniciativas dos países ricos são muito mais efetivas contra as doenças que começam a emergir no seu território, omitindo-se contra os grandes males que não sejam capazes de gerar riscos ao seu povo.

Sobre o tema, Nwobike (2006, p. 133) cita o exemplo da incipiente ameaça de antraz nos Estados Unidos e a pressão exercida pelo governo norte-americano e canadense sobre a indústria farmacêutica no intuito do favorecimento do acesso ao tratamento pelos seus cidadãos:

É interessante observar que, ao enfrentar situações similares de ameaça de doenças, os países desenvolvidos adotaram as mesmas medidas que buscam consistentemente impedir que os países em desenvolvimento adotem na tentativa de promover e melhorar a saúde pública de seus cidadãos. Durante o período após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, alguns casos de antraz nos EUA levantaram receios de ataques biológicos terroristas. Os Estados Unidos e o Canadá ameaçaram emitir licenças compulsórias para a fabricação do Cipro, que é a única cura conhecida para o antraz, a menos que esse medicamento fosse vendido àqueles governos por um preço mais baixo. (O Cipro é produzido pela Bayer, empresa farmacêutica alemã, sob a proteção de patentes.) De acordo com Sarah Joseph, é interessante observar como os Estados Unidos e o Canadá foram rápidos em ameaçar a patente da Bayer, e como os comentaristas da imprensa foram rápidos em questionar a margem de lucro da Bayer sobre o Cipro, numa ocasião em que os Estados Unidos tinham treze casos de antraz com três mortes e o Canadá não tinha nenhum caso. A ameaça de antraz norte-americana não era uma emergência comparável aos efeitos devastadores do HIV/AIDS no mundo em desenvolvimento A resposta norte-americana foi provavelmente legítima nas circunstâncias. Contudo, ela mostrou a flagrante hipocrisia por parte do Ocidente em relação à aceitabilidade do relaxamento de patentes no contexto de emergências de saúde no mundo desenvolvido e a não aceitação no contexto das emergências de saúde no mundo em desenvolvimento.

No entanto, tratamento diverso é dispensado pelas autoridades às epidemias que ameaçam os países pobres, como aconteceu recentemente com a febre hemorrágica causada pelo vírus Ebola, que possui taxa de mortalidade de até 90%, dependendo da cepa do vírus. Cabe registrar que o vírus não surgiu em 2014, tendo, inclusive, os Médicos Sem Fronteiras conseguido conter uma epidemia que ocorreu em 2007, em Uganda. O vírus foi encontrando pela primeira vez em 1976 em surtos ocorridos em Nazra, no Sudão e em Yambuku, no Congo, às margens do rio Ébola, que veio nominá-lo (Médicos Sem Fronteiras, 2015; WHO, 2015).

Isso ocorre porque algumas vidas são consideradas mais importantes do que outras, conforme explica Judith Butler ao conceder uma entrevista sobre gênero e feminismo, ocasião em que faz uma crítica política à não representatividade de alguns corpos, que apelida de "corpos abjetos", cujo termo deve ser entendido da seguinte forma:

Relaciona-se a todo tipo de corpos cujas vidas não são consideradas 'vidas' e cuja materialidade é entendida como 'não importante'. Para dar uma idéia: a imprensa dos Estados Unidos regularmente apresenta as vidas dos não-ocidentais nesses termos. O empobrecimento é outro candidato frequente, como o é o território daqueles identificados como 'casos psiquiátricos'. (Baukje; Meijer, 2002, p. 161-162)

A partir de março de 2014, a mídia passou a noticiar o surto de Ebola em países da África Ocidental, mais especificamente em três países: Serra Leoa, Libéria e Guiné Conakry, região onde foram registrados mais 10.000 casos, com mais de 4.000 mortes decorrentes da doença, embora este número possa ser bem superior, diante dos casos não registrados, conforme admitiram as autoridades de saúde internacional (Hoz, 2014; Médicos sem Fronteiras, 2015).

Hoz (2014) destaca as características do vírus Ebola e demonstra a facilidade do contágio, que se dá de humano para humano, por meio de fluídos corporais dos pacientes infectados, como, por exemplo, através do suor. Ainda demonstra que no início a doença assemelha-se a outras doenças febris, porém a evolução clínica dos pacientes é rápida em direção à deterioração de alguns órgãos, como o fígado e os rins, com altos índices de mortalidade em um período de seis dias até três semanas.

Colhe-se das palavras do citado autor:

El virus del ébola pertenece a la familia de los Filovirus y aunque sus principales reservorios – murciélagos frugívoros de las especies Hypsignathus monstrosus, Epomops franqueti y Myonycteris torquata – se encuentran en las selvas del África ecuatorial, se transmite fácilmente de humano a humano a través de los fluidos corporales de los pacientes afectados. Una vez se desarrolla la enfermedad clínica, pero NO antes, el paciente se vuelve muy infectivo para todos los que se encuentran en su entorno, ya que prácticamente cualquier tipo de fluido corporal, aun el sudor, puede ser fuente de transmisión del virus. La presentación clínica inicial es similar a muchas otras enfermedades febriles, incluidas algunas endémicas entre nosotros como la malaria, el dengue y la fiebre amarilla. Sin embargo, la evolución clínica de los pacientes es muy rápida hacia el deterioro en el funcionamiento de órganos clave como el hígado y el riñón, lo que ocasiona la muerte en una proporción importante de los infectados, 25 a 90 %, en un periodo de seis días a tres semanas. (Hoz, 2014, p. 1)

Entretanto, embora diante de uma doença com elevadíssimo índice de letalidade, somente a partir do momento em que o vírus se deslocou do espaço geográfico em que se encontrava concentrado inicialmente (três países africanos, em desenvolvimento), passando a ameaçar os países ocidentais, é que a Organização Mundial da Saúde, agência da ONU incumbida da proteção à saúde, passou a envidar esforços mais efetivos na batalha contra a doença (Hoz, 2014).

Portanto, as indústrias farmacêuticas valem-se da tecnologia de que dispõem essencialmente direcionadas à obtenção de grande lucratividade, sem preocupar-se com as recorrentes necessidades sociais que não lhe trazem retorno financeiro.

No entanto, nada há de novidade nesta constatação, posto que inerente ao sistema capitalista, onde o capital não é adiantado por meio de investimentos sem que haja perspectiva de rentabilidade, conforme já desenvolvido no século XIX por Marx (2013).

Diante desse contexto, segundo Nwobike (2006), papel fundamental poderia ser desempenhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de estabelecer regras para a efetivação dos direitos humanos, conforme previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que se constitui em um tratado internacional, onde a saúde goza de proteção enquanto direito da coletividade.

Por essa premissa e partindo do pressuposto de que as indústrias farmacêuticas também se sujeitam às obrigações impostas pelas normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nwobike (2006, p. 139) apresenta um contributo no sentido de permitir a facilitação do acesso aos medicamentos para o tratamento das doenças negligenciadas:

O estabelecimento de um fundo de pesquisa para doenças negligenciadas, com o qual as empresas farmacêuticas serão obrigadas a contribuir por meio de uma porcentagem pactuada de seus lucros, garantirá a pesquisa mesmo quando não houver lucro envolvido. Além disso, o estabelecimento de uma porcentagem específica dos lucros, como contribuição, garantirá ativos à medida que cada empresa venha a contribuir de acordo com o seu tamanho e seus recursos. O desenvolvimento desse mecanismo deve ser gradual, e a participação de todos os acionistas, especialmente empresas farmacêuticas, é indispensável.

Portanto, o desenvolvimento desta estratégia por meio da imposição de investimento pela indústria farmacêutica de um percentual dos seus lucros em pesquisas para a descoberta de tratamentos de doenças que acometem os países pobres poderia contribuir para minimizar o problema atualmente recorrente do descaso com os problemas de saúde que não determinam lucratividade.

5. Considerações finais

Este artigo se propôs a analisar, dentro dos limites estabelecidos na pesquisa, os motivos pelos quais a indústria farmacêutica não investe em pesquisas referentes a tratamentos para algumas doenças que acometem um número expressivo de indivíduos, como é o caso do vírus Ebola, apesar do avanço tecnológico desse setor.

Ao longo do trabalho, observou-se que há moléstias designadas pela literatura como "doenças negligenciadas", que não merecem a atenção da indústria pelo fato de estarem concentradas em espaços geográficos delimitados, correspondentes a países pobres ou a determinados segmentos populacionais desprovidos de recursos para a aquisição dos produtos.

Nesse segmento, no ano de 2014, houve um surto de febre hemorrágica causada pelo vírus Ebola, doença com altos índices de mortalidade, que se concentrou inicialmente em três países pobres da África Ocidental. No entanto, observou-se que a doença somente passou a despertar a atenção da Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão da ONU encarregado da proteção à saúde, quando atravessou as fronteiras geográficas a que estava circunscrita, passando a ameaçar os países ricos.

Percebe-se que tal contexto decorre da expectativa de lucratividade que a indústria farmacêutica espera auferir, que na lógica do modelo capitalista não justifica os altos investimentos necessários para a inovação em medicamentos, pois no processo de industrialização, o estágio tecnológico que demanda maiores investimentos é aquele correspondente à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Entretanto, apesar desta realidade, sob o aspecto formal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, reconhece a saúde como um direito humano, portanto, de caráter universal, que deve ser garantido a todos, o que implica o dever dos Estados em fazer com que este comando internacional possa ser efetivamente reconhecido e concretizado no âmbito de seus territórios, inclusive pela indústria farmacêutica, na medida em que é apta a gerar direitos e obrigações a todos os órgãos e indivíduos que integram a sociedade.

Nesse sentido, a ideia de um regramento internacional (que poderia ser pactuado pelos Estados soberanos, por meio de tratados internacionais) que determine à indústria farmacêutica o recolhimento de um percentual dos lucros em favor de um fundo destinado a pesquisas para o tratamento das doenças negligenciadas é salutar e pode contribuir significativamente para reduzir a assimetria existente entre o tratamento dado à saúde pelos países desenvolvidos e os países em desenvolvimento.

Ademais, seria possível aos Estados soberanos, por meio de seu ordenamento jurídico, regularem tal matéria, criando um fundo de pesquisa, composto pelo recolhimento de parte dos lucros (esse percentual deveria ser fixado com certo equilíbrio, de forma a não desestimular a atividade) da indústria farmacêutica instalada no país e por recursos públicos.

Referências

CAPANEMA, L.; PALMEIRA FILHO, P. BNDES [on line] 2007, p. 163-206 [acesso em: 01 set. 2015]. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/>.

CHANG, H. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. São Paulo: EdUNESP, 2004.

DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>.

HOZ, Fernando. Fiebre hemorrágica por el virus del ébola y su amenaza para los sistemas de salud. Biomédica, Bogotá, v. 34, n. 4, oct./dec. 2014. [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://www.revistabiomedica.org/index.php/biomedica/article/view/2603>. DOI: http://dx.doi.org/10.7705/biomedica.v34i4.2603.

MARX, K. O processo de trabalho e o processo de valorização. In: ______. O Capital. Crítica da Economia Política. Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.

MÉDICOS SEM FRONTEIRAS (MSF). [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://www.msf.org.br>.

NISHIJIMA, M. et al. A competição no mercado farmacêutico brasileiro após uma década de medicamentos genéricos: uma análise de rivalidade em um mercado regulado. Economia e Sociedade, Campinas, v. 23, n. 1 (50), p. 155-186, abr. 2014. [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ecos/v23n1/a06v23n1.pdf>.

NWOBIKE, J. Empresas farmacêuticas e acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento: o caminho a seguir. Tradução de Admilson Silva. Revista Internacional de Direitos Humanos, ano 3, n. 4, p. 126-143, 2006.

PINTO, A. V. O conceito de tecnologia. Rio de Janeiro: Contraponto, 2005. v. I e II.

PINTO, A.; BARREIRO, E. J. Desafios da indústria farmacêutica brasileira. Quim. Nova, v. 36, n. 10, p. 1.557-1.560, 2013. [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://quimicanova.sbq.org.br/default.asp?ed=110>.

PRINS, B.; MEIJER, I. Como os corpos se tornam matéria: entrevista com Judith Butler. Rev. Estud. Fem., Florianópolis, v. 10, n. 1, p. 155-167, jan. 2002. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/S0104-026X2002000100009.

VALENTIM, J. Política de medicamentos genéricos: um estudo do caso brasileiro, 2003. 115 p. Dissertação (Mestrado em Economia) – Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, 2003.

VIEIRA, V.; OHAYON, P. Inovação em fármacos e medicamentos: estado-da-arte no Brasil e políticas de P&D. Revista Economia & Gestão, v. 6, n. 13, 2006. [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/26>.

WHO. World Health Organization. Ebola virus disease. Fact sheet nº 103. [acesso em: 02 set. 2015]. Disponível em: <http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs103/en/>.

WINNER, Langdon. Do Artifacts have Politics? In: ______. The Whale and the Reactor. A Search for Limits in an Age of High Technology. Chicago: The University of Chicago Press, 1986. p. 19-39. Tradução de Fernando Manso. [acesso em: 07 fev. 2015]. Disponível em: <http://www.necso.ufrj.br/Trads/Artefatos%20tem%20Politica.htm>.


1. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) – Criciúma - Santa Catarina - Brasil. Professora do Curso de Direito pela Unesc. Pesquisadora do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva (LADSSC/UNESC). Advogada, inscrita na OAB/SC sob nº 16.687/B. Email: ard@unesc.net.

2. Doutor e Mestre em Direito – PPGD/UFSC. Professor no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico dos Cursos de Graduação em Direito e Odontologia da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) – Criciúma - Santa Catarina - Brasil. Líder do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito (NUPED/UNESC) e do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva (LADSSC/UNESC). Membro da Rede Ibero-americana de Direito Sanitário. Advogado. Email: prof.reginaldovieira@gmail.com.


Vol. 37 (Nº 04) Año 2016

[Índice]

[En caso de encontrar algún error en este website favor enviar email a webmaster]