Espacios. Vol. 36 (Nº 19) Año 2015. Pág. 6

Avaliação da vibração e ruído ocupacionais no fresamento de pisos industriais

Vibration assessment and occupational noise in milling of industrial floors

Felyppe Blum GONÇALVES 1; Rodrigo Eduardo CATAI 2

Recibido: 09/06/15 • Aprobado: 24/08/2015


Contenido

1. Introdução

2. Revisão bibliográfica

3. Metodologia

4. Resultados e discussões

5. Conclusão

Referências


RESUMO:

O presente estudo teve como objetivo principal avaliar os níveis de vibração e de ruído aos quais os trabalhadores de uma empresa do setor da construção civil, especializada na manutenção e reformas de pisos industriais, estavam expostos durante suas jornadas de trabalho em duas frentes de trabalho. Posteriormente os dados foram processados e comparados com o novo texto do Anexo nº 08 da Norma Regulamentadora NR-15. Já para a medição do ruído utilizou-se um dosímetro de ruído junto ao trabalhador, cujo resultado final possibilitou a comparação com o Anexo nº 01 da mesma Norma Regulamentadora.
Palavras chaves: Vibração; Ruído; Riscos; Higiene Ocupacional; Insalubridade.

ABSTRACT:

This study aimed to evaluate the levels of vibration and noise to which workers of a company in the construction sector, specialized in the maintenance and renovation of industrial floors, were exposed during their working hours on two fronts. Subsequently the data was processed and compared with the new text of Amendment No. 08 of Regulatory Standard NR-15. As for the noise measurement used a noise dosimeter near the worker, the end result enabled the comparison with Annex No. 01 of the same Norm.
Key - words: Vibration; Noise; Risk; Evaluation; Unhealthy

1. Introdução

O setor da construção civil apresenta características específicas, as quais o diferenciam dos demais setores. A exemplo disto, tem-se a grande variabilidade de tarefas executadas e a baixa qualificação profissional que colaboram diretamente no elevado número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais registrados pelo setor. Estes são ocasionados muitas vezes por agentes físicos inerentes ao processo produtivo, como nível de pressão sonora excessivo, vibrações, pressões anormais e umidade.

Segundo o Ministério da Previdência Social (2012), durante o ano de 2011, foram registrados no Brasil pelo INSS (Instituto Nacional do Segura Social) cerca de 711,2 mil acidentes do trabalho. Deste total, 46.922 eram acidentes do trabalho e 1.116 doenças ocupacionais registrados pelo setor da construção civil.

Um risco ocupacional encontrado com facilidade na construção civil é a vibração, a qual se caracteriza como agente físico e que, por Lei deve ser controlado e monitorado no ambiente de trabalho. Tal ação é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras (NR) 09 e 15 – Anexo nº 08. Porém, esta atividade é ignorada por muitos profissionais da área de segurança do trabalho, por causas diversas, tais como dificuldade de assimilar a legislação aplicável e o alto custo dos aparelhos que permitem mensurar as vibrações transmitidas ao corpo humano.

A vibração em mãos e braços (VMB) está presente nas operações com ferramentas manuais vibratórias e pode provocar entre outros distúrbios, alterações de ordem vascular, neurológica, osteomuscular e muscular, resultando em prejuízos aos trabalhadores e às empresas devido a redução da capacidade laboral (BRAMMER, 2002).

A transmissão de vibração para o ser humano resulta em desconforto e perda de eficiência, podendo constituir um risco em potencial para os trabalhadores, uma vez que as vibrações podem desencadear perturbações neurológicas ou musculares, vasculares e lesões ósteo-articulares, no caso das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço e patologias na região lombar e lesões da coluna vertebral, para o caso das vibrações transmitidas a todo o organismo (SOEIRO, 2008).

Outro risco inerente ao setor da construção civil em seus diversos segmentos é o ruído, o qual quando não controlado ou eliminado da atividade, afeta diretamente a saúde e integridade física dos trabalhadores, podendo até mesmo deixar o indivíduo surdo. O ruído é cada vez mais um problema para a sociedade moderna, que muitas vezes cria máquinas inacreditáveis e extremamente eficientes, só que geradoras de elevadíssimos níveis de pressão sonora. Segundo Pereira (2009) em todos os locais de trabalho existem ruídos, os quais podem alcançar ou não níveis de intensidade perigosos para a saúde dos trabalhadores. No tocante à legislação vigente para, quem estipula os limites de tolerância para este agente físico é o Anexo nº 01 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de insalubridade e a NR-09 para fins de controle.

Desta forma neste trabalho apresenta-se uma avaliação dos níveis de vibração e do ruído ocupacional, em trabalhadores da construção civil que utilizam equipamentos denominados "fresadoras de piso", os quais são muito usados neste setor da economia para preparo e manutenção de pisos industriais, comparando os valores encontrados com os permitidos e/ou indicados pela Legislação brasileira existente.

2. Revisão bibliográfica

2.1 Vibração

A vibração é um movimento oscilatório de um corpo gerado em função de forças desequilibradas de componentes rotativos e movimentos alternados de uma máquina ou equipamento (SALIBA, 2013).

Segundo Saliba (2004), a exposição à vibração ocupacional não é tão estudada quanto outros agentes, todavia, sua ocorrência na indústria é bastante frequente. Os efeitos deste agente na saúde humana são consideráveis, sendo, portanto, a avaliação e controle necessários.

No dia 1º de junho de 1977a Organização Internacional do Trabalho - OIT, estabeleceu por meio da Convenção nº 148, que o termo vibrações compreenderia toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas sólidas e que fosse nociva à saúde ou contivesse qualquer outro tipo de perigo (BRASIL, 2013).

De acordo com a Agência Européia para Saúde e Segurança no Trabalho (2008), um em cada três trabalhadores na Europa está exposto a algum tipo de vibração durante a jornada diária de trabalho.

As vibrações podem ser consideradas como ondas que se propagam através de movimentos de compressão e dilatação sucessivos de propagação. A exposição às vibrações, normalmente, representa prejuízos e riscos elevados nos ambientes ocupacionais. De forma geral, pode influenciar o conforto, a segurança e a saúde das pessoas expostas. Esses efeitos são em função do modo de transmissão das vibrações ao indivíduo, das características das vibrações como direção, frequências e amplitudes, assim como do tempo de exposição e de sua repetição (WACHOWICZ, 2007).

Vendrame (2011) explica que de uma maneira mais ampla, a vibração consiste em movimento inerente aos corpos dotados de massa e elasticidade. O corpo humano possui características de inércia e elasticidade que lhe conferem valores de frequência natural distintos, relativos a cada uma de suas partes.     

Se uma frequência externa coincide com a frequência natural do sistema, ocorre a ressonância, que implica em amplificação do movimento. Assim, a energia vibratória associada a esse efeito é absorvida pelo corpo, como consequência da atenuação promovida pelos tecidos e órgãos (SALIBA, 2009).

2.1.1 Tipos de vibrações

Amaral et al. (2007), classifica dois tipos de vibrações: as de corpo total, que são transmitidas ao conjunto do corpo do trabalhador pelos veículos de transporte (caminhões, tratores, pontes rolantes, etc.) e as vibrações manubraquiais, transmitidas em particular à mão e ao braço em contato com as máquinas vibrantes (britadeira, lixadeira, furadeira, etc.).

Saliba (2004) e Soeiro (2008) classificam as vibrações transmitidas ao corpo humano em dois grupos, de corpo inteiro e de extremidades.

Vibrações de corpo inteiro são transmitidas ao corpo como um todo, geralmente por meio da superfície de suporte, tal como pé, costas, nádegas de um ser humano sentado, ou na área de suporte de uma pessoa reclinada. São de baixa frequência e alta amplitude e situam-se na faixa de 1 a 80 Hz, mais especificamente de 1 a 20 Hz (ISO, 2001). Ainda de acordo com Soeiro (2008), estas vibrações são específicas para atividades de transporte, dentre elas, cita-se os veículos de maior uso como caminhão, trator, empilhadeira, ônibus, trem, entre outros e são afetas à norma ISO 2631.

Vibrações de extremidades, também conhecidas como segmentais, localizadas ou de mãos e braços, são vibrações que atingem certas partes do corpo, principalmente mãos, braços e outros. Estas vibrações são as mais estudadas, situam-se na faixa de 6,3 a 1250 Hz, ocorrendo nos trabalhos com ferramentas manuais, como exemplo, operador de martelete pneumático, operador de lixadeira, operador de motosserra, entre outros e são normatizadas pela ISO 5349 (SOEIRO, 2008).

2.1.2 Direção das vibrações

Durante a avaliação ocupacional do agente vibração, devem ser observadas as orientações de norma para a medição e registro dos valores de aceleração rms, ponderadas nas direções dos eixos ortogonais x, y e z (SOEIRO, 2008).

Conforme a ISO 2631 deve ser feita análise preliminar da posição na qual o trabalhador fica exposto à vibração, podendo ser sentado, em pé ou até mesmo deitado na superfície de bases vibratórias.

De acordo com a ISO 5349 (2001b), as vibrações para mão e braços devem ser realizadas da mesma maneira como o trabalhador recebe a vibração quando segura o equipamento, onde a vibração é transmitida pelos eixos x, y e z, sendo longitudinal, sagital e transversal respectivamente.

2.1.3 Quantificação da vibração

De acordo com Saliba (2004), para a quantificação da vibração, pode-se utilizar os parâmetros de deslocamento, velocidade e aceleração. Para efeito de higiene ocupacional, a avaliação da vibração será feita através de aceleração em m/s² ou em dB. Para aceleração de vibração, o decibel será obtido pela fórmula da Equação 1.

 dB = 20 log (a/a0)  [Equação 1]

Onde:

a = aceleração avaliada (m/s²)

a0 = aceleração de referência (10-6 m/s²)

Os valores de aceleração obtidos nos três eixos podem ser somados de forma a se obter a aceleração total, com base na Equação 3 (SOEIRO, 2008).

Onde:

awx, awy e awz =acelerações rms ponderadas nas direções dos eixos ortogonais x, y e z;  kx, ky e kz =fatores multiplicadores dos respectivos eixos ortogonais x, y e z.

No critério da norma ISO 5349:2001, Diretiva da Comunidade Européia 2002/44/EU e NHO 10 da Fundacentro, o valor a ser comparado é a soma vetorial dos três eixos, conforme Equação 4 (SALIBA, 2013).

                   [Equação 3]

Onde:

awx, awy e awz =acelerações rms ponderadas nas direções dos eixos ortogonais x, y e z;  

Saliba (2004) explica ainda que quando à vibração é diferente em dois ou mais períodos da jornada, deve ser considerada a aceleração equivalente, de acordo com a fórmula da Equação 5.

Aeq =                    [Equação 4]

Onde:

Aeq =a aceleração equivalente ponderada;

an = valor de aceleração para o tempo de exposição tn.

Para o cálculo da aceleração normalizada, considerando uma jornada de trabalho de 8 horas, utiliza-se a Equação 06.

A(8) =                   [Equação 5]

Onde:

T = corresponde à duração de exposição total diária;

T0 =corresponde ao tempo de duração de uma jornada de trabalho normal, ou seja, 8 horas.

2.1.4 Efeitos das vibrações à saúde do trabalhador

As vibrações podem originar perturbações neurológicas ou musculares, vasculares e lesões osteo–articulares, no caso das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, e patologias na região lombar e lesões da coluna vertebral para o caso das vibrações transmitidas a todo o organismo (AREZES, 2011).

Iida (2005) explica que os efeitos da vibração diretamente sobre o corpo humano, podem ser extremamente graves, havendo possibilidade de danos permanentes a alguns órgãos do corpo. O autor cita como exemplo trabalhadores florestais, especificamente os que fazem uso da motosserra, onde há uma degeneração gradativa do tecido vascular e nervoso, causando como consequência a perda da capacidade manipulativa e o tato das mãos, dificultando o controle motor e que, em casos mais graves, a circulação do sangue até os dedos é afetada, tornando-os esbranquiçados e originando o fenômeno "dedo branco" ou doença de Raynaud, neste caso, os dedos ficam insensíveis e podendo sofrer necrose.

Dentre os distúrbios originados pela contínua exposição à VMB, percebe-se o dedo branco vibroinduzido, sendo este denominado de síndrome ou doença de Raynaud.

Mansfield (2005), explica que existe um período de latência de alguns anos entre a primeira exposição às vibrações até o surgimento dos sintomas, com a possibilidade de alguns meses a diversos anos. O autor ainda cita o exemplo de rebitadores trabalhando em doca, 20% dos trabalhadores apresentaram dedos brancos vibroinduzidos após seis anos de exposição, elevando a taxa de afetados para 50% após dezoito anos.

2.1.5 Limites de tolerância para VMB (Vibração em Mãos e Braços)

Os limites de tolerância propostos pela ACGIH, para vibrações localizadas, referem-se aos níveis e tempos de exposição para os quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa ser repetidamente exposta, dia após dia (VENDRAME, 2012). Os valores estabelecidos podem ser observados na Tabela 01.

Tabela 1 - Valores estabelecidos pela ACGIH para VMB.

 

Duração total da exposição diária

Valores da componente de aceleração dominante, rms, ponderada em frequência, que não devem ser excedidos

m/s²

4 horas e menos de 8

4

2 horas e menos de 4

6

1 hora e menos de 2

8

Menos de 1 hora

12

Fonte: ACGIH, 2013.

Soeiro (2008), explica que a norma ISO 5349, fixa os valores de exposição diária de aceleração A(8), com estimativa esperada de produzir a síndrome do dedo branco em 10% das pessoas expostas para determinado número de anos (D).

De acordo com Saliba (2013), a relação A(8) e Dy pode ser melhor interpretada conforme a Equação 7.

Dy = 31,8 [A(8)]-1,06       [Equação 6]

onde:

Dy = duração total da exposição do grupo em anos, necessária para a ocorrência dos episódios de branqueamento nos dedos em 10% dos expostos;

A(8) = exposição diária normalizada para um período de 8 horas;

Já a Diretiva 2002/44/EC apresenta os níveis de ação e limites de exposição para vibrações de corpo inteiro e para mãos e braços, conforme Tabela 02.

Tabela 2 - Valores apresentados pela Diretiva 2002/44/EU

Área

Nível de ação

Limite de exposição

Mãos e braços

2,5 m/s² A(8)

5,0 m/s² A(8)

Corpo inteiro

0,5 m/s² A(8)

1,15 m/s² A(8)

Fonte: European Agency for Safety and Health at Work, 2008.

De acordo com o texto disponibilizado para consulta pública por Brasil (2014), os valores propostos para fixar o nível de ação e o limite de tolerância são respectivamente 2,5 m/s² e 5,0 m/s².

2.2 Ruído

De acordo com Verdussen (1978), o ruído afeta o homem física e psicologicamente, causando lesões irreversíveis. Infelizmente é comum encontrar ambientes com os níveis limites de conforto sendo ultrapassados.

São inúmeras as definições existentes para o termo ruído.

Para Iida (2005), a conceituação mais usual é a que considera o ruído como um som indesejável. No entanto, o próprio autor, considera essa conceituação um tanto quanto subjetiva, uma vez que um som pode ser indesejável para uns, mas pode não sê-lo para outros, ou mesmo para a mesma pessoa, em ocasiões diferentes.

Segundo Grandjean (1998), a definição mais simples é de que o ruído é um som incômodo. O autor ressalta que existem sons que percebemos como agradáveis, porém, ao se tornarem incômodos e perturbadores os designamos como nível de pressão sonora.

2.2.1 Formas de medição

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de medição de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (slow). Devendo as leituras serem realizadas próximas à orelha do trabalhador, conforme Brasil (2013b).

Quando a exposição à pressão sonora se fizer por dois ou mais períodos de exposição de diferentes níveis, devem ser considerados seus efeitos combinados, ao invés dos efeitos individuais (BRASIL, 2013b). Estes efeitos combinados são denominados como dose diária de exposição.

A dose é calculada por meio da soma das seguintes frações:

Onde:

Cn = tempo total de exposição a um nível específico;

Tn = é a duração total permitida a esse nível, conforme limites estabelecidos no anexo I da NR – 15.

O resultado obtido não deverá exceder a um. Saliba (2004) recomenda o uso de um audiodosímetro (medidor de nível de pressão sonora) para obtenção de resultados mais precisos, este aparelho indica a dose em percentagem, ou seja, o limite será ultrapassado quando o resultado for superior a 100%.

Saliba (2004) diz que com base na dose obtida, é possível calcular o nível equivalente de ruído. Este nível indica a exposição ocupacional ao ruído durante o tempo em que a medição foi realizada e representa a integração dos vários níveis instantâneos de ruído ocorridos no período.

Deve-se considerar o incremento de duplicação de dose igual a 5 (q = 5), ou seja, com o aumento de 5 dB no ambiente ocupacional a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade. Sendo assim, o cálculo do nível equivalente é representado pela seguinte equação (BRASIL, 2013b):

D = (T/8) x 2[(leq-17)/5]     [Equação 8]

Onde:

D = dose equivalente em fração decimal, ou seja, o valor obtido no audiodosímetro deve ser dividido por 100;

T = tempo de medição;

q = 5;

leq = nível equivalente de ruído.

 

Para Grandjean (1998) o Leq é a mais importante medida para caracterizar a sobrecarga sonora. De acordo com Saliba (2013) pode ser calculado um único nível equivalente de ruído (Neq) ou level equivalent (Leq), o qual indica o nível de ruído contínuo, isto é, invariável com o tempo. Calculado da seguinte maneira:

Leq = 85 + 16,61 lg [(D x 480) / t] (dB)    [Equação 9]

Onde:

D = dose;

t = tempo de exposição em minutos. 

O nível de ação (NA) é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição (BRASIL, 2013a). Ainda de acordo com a norma, monitoramento ambiental, informações aos expostos e monitoramento biológico compreendem as ações a serem providenciadas. Para o ruído, o nível de ação corresponde à dose de 0,5, ou seja, 50% da exposição permitida. O nível de ação pode ser representado pela seguinte equação:

Leq (NA) = 85 + 16,61 lg [(0,5 x 480) / t] (dB)   [Equação 10]

Onde:

Leq = nível equivalente de ruído;

t = tempo de exposição em minutos.

3. Metodologia

3.1 Locais para coleta de dados

Para a coleta de dados do presente trabalho, foi selecionada uma frente de trabalho na qual a empresa em questão iniciou as atividades para realizar construção de novo piso e reforma do piso existente em dois locais com áreas totais distintas. Neste caso, a área menor, 200 m², seria destinada para estoque de produtos de uma rede de supermercados localizada no município de São José dos Pinhais – PR. Já a área maior, destina-se a produção de bombas de água de porte industrial, totalizando 4000 m², localizada no município de Curitiba – PR.

Para ambas as obras, a jornada de trabalho dos funcionários era de oito horas diárias, com escala de seis dias por semana de trabalho e um dia de folga.

Para melhor organização da dissertação e discussão dos resultados, o ambiente menor no qual foi feito a utilização da fresadora de pisos será denominado intencionalmente de "A" e o ambiente maior será chamado de Local "B".

3.2 Instrumento utilizado para avaliação da vibração

Para a medição de vibração no local de estudo, utilizou-se um acelerômetro, marca 01db, modelo Vib 008 devidamente calibrado.

Para análise dos dados coletados também foi utilizado o software dBMaestro versão 7.0 fornecido pela 01dB, através deste software foi possível gerar os gráficos onde é correlacionado o tempo de medição com a intensidade da vibração em m/s² bem como o os valores individuais para os eixos x, y e z bem como o valor total calculado para a aceleração equivalente normalizada A(8). Estes gráficos serão apresentados no próximo capítulo.

3.3 Características do equipamento objeto de estudo

Os dois equipamentos avaliados, denominados intencionalmente de "1" e "2", são definidos como fresadora de piso. As duas possuem as mesmas especificações técnicas, tendo como única diferença o tempo de vida útil de operação, o equipamento "1" é utilizado há 12 meses, enquanto o equipamento "2" é utilizado há 6 meses. As características técnicas de ambas são demonstradas a seguir:

- Motor: 4 CV

- Tensão: 220 / 380 / 440 trifásico

- Peso: 180 kg

- Rendimento: 20 a 50 m²/hora

- Profundidade máxima de corte por passada: 3 a 5 mm

- Largura de trabalho: 300 mm

A principal aplicação da fresadora de piso é voltada para trabalhos leves e semi-pesados de apicoamento e limpeza de pisos de concreto, pedra, contrapisos e asfalto.

Sua utilização para formar o apicoamento ou rugosidade em pisos indústriais tem por objetivo a garantia de ancoragem do novo revestimento. No entanto, é de fundamental importância sua aplicação em um primeiro estágio da obra para remoção do antigo revestimento, que geralmente encontra-se em estado mais rígido e espesso.

3.4 Medição da vibração

Para obtenção dos resultados individuais dos eixos (x, y e z) e valor da aceleração equivalente normalizada da vibração de mão e braço, o acelerômetro permaneceu junto ao corpo do equipamento objeto de estudo durante 20 minutos. Este processo foi realizado 01 vez, durante 20 minutos por dia, totalizando 60 minutos de medição por equipamento em cada local. Destaca-se que a cada medição fazia-se uma nova fixação do acelerômetro na fresadora de pisos e o medidor de vibração permanecia posicionado na cintura do operador a cada nova medição em conformidade com as recomendações apresentadas pela Norma de Higiene Ocupacional – NHO 10. Observa-se que cada medição de 20 minutos foi feita em um dia distinto, para verificar se não poderiam estar ocorrendo diferenças significativas de vibração, em função da fixação do acelerômetro na manopla da fresadora de pisos.

Ressalta-se que no trabalho de Cunha (2006) foram feitas  medições com cinco repetições para cada posição do posto de trabalho avaliado em marmoraria, totalizando uma hora de mensuração. Ao passo que Flores (2010) realizou três avaliações de vinte segundos para cada ferramenta, totalizando um minuto de mensuração.

Segundo Mansfield (2005), quando o tempo do ciclo da atividade é pequeno, torna-se conveniente realizar mais de uma medição do ciclo por inteiro. Entretanto, para exposições maiores, apenas uma amostra representativa é geralmente adequada. Para vibrações de mão e braço, devem ser feitas amostras de no mínimo vinte segundos, com três repetições pelo menos.

Figura 01 - Acelerômetro posicionado para coleta dos dados

Fonte: O autor (2014)

Desta maneira, cada equipamento, "1" e "2", passaram por 03 avaliações de 20 minutos cada, nos locais "A" e "B", totalizando 12 avaliações (12 dias), como demonstrado na Tabela 03. Importante citar que escolheu-se três momentos da jornada de trabalho para realização destas avaliações, sendo que cada avaliação ocorreu em dias distintos, somando ao final, 12 (doze) dias de mensurações aleatoriamente.

Tabela 3 - Demonstrativo avaliações

Avaliação

Equipamento

Local

Nº de medições

Tempo (min)

Total (min)

1

"1"

A

03

20

60

2

"2"

A

03

20

60

3

"1"

B

03

20

60

4

"2"

B

03

20

60

Fonte: O Autor, 2014.

O sensor triaxial do acelerômetro foi fixado na empunhadura da fresadeira, permanecendo próximo à mão do trabalhador de maneira que não prejudicasse a atividade, obedecendo às recomendações estabelecidas pela NHO 10 da Fundacentro (Figura 01).

Os dois locais apresentavam pisos em acabamento de cimento queimado, após a aplicação da fresadora ambos receberam como acabamento final piso epóxi autonivelante para trafego industrial. A dureza média destes pisos levantadas in loco era de 25 Mpa. A largura de fresagem foi padronizada em 300 mm e a profundidade em 5 mm para todas as condições ensaiadas.

Ao final da avaliação os dados foram descarregados no computador para análise dos valores acima citados para posterior conclusão e recomendações cabíveis com base na norma ISO 5349:2001, ACGIH e Anexo n 08 da NR15 disponibilizado para consulta pública no mês de janeiro de 2014.

3.5 Instrumento utilizado para avaliação do nível de pressão sonora

As medições de ruído foram realizadas em todos os estabelecimentos selecionados e em dias distintos.

Para a medição de nível de pressão sonora nos 2 (dois) locais de estudo, utilizou-se um dosímetro de ruído da marca Instrutherm, modelo DOS 500. Para aferição do dosímetro foi utilizado um calibrador da marca Instrutherm, modelo CAL 3000.

Para análise dos dados coletados também foi utilizado o software versão 8.3 fornecido pela Instrutherm, através deste software foi possível gerar o gráfico onde é correlacionado o tempo de medição com a intensidade da pressão sonora em dB (A).

3.6 Medição do ruído

Para a medição tomou-se como base para a configuração do dosímetro de ruído os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15, ou seja, taxa de troca igual a 5 dB, resposta lenta e nível de critério de 85 dB(A).

Para obtenção da dose de nível de pressão sonora, aleatoriamente escolheu-se o quarto e oitavo dias da mensuração do agente vibração, o dosímetro permaneceu 12,5% do tempo da jornada de trabalho junto do funcionário, ou seja, 60 minutos de medição. Com o resultado da dose de 12,5% obtida pode-se determinar a dose correspondente a 100% da jornada de trabalho, através da regra de três. Uma vez calculado o valor correspondente a 100% da dose, o próximo passo foi calcular o nível equivalente de nível de pressão sonora (Neq), para só então ser realizada análise de acordo com a NR 15 – ANEXO 1.   

4. Resultados e discussões

4.1 Discussões iniciais sobre a análise da vibração localizada (de mão e braço)

Sabendo que a jornada de trabalho em ambas empresas analisadas  era de 8 horas, ou seja, 480 minutos pode-se calcular a aceleração total (para as 8 horas de trabalho), nível de aceleração equivalente e estimativa do aparecimento dos primeiros sintomas da síndrome dos dedos brancos.

Destaca-se que o nível de ação e o limite de tolerância recomendados para mão e braço pela Diretiva Européia 2002/44/EU e o provisório Anexo nº 08 da NR-15 são os mesmos, enquanto a ACGIH apresenta valores diferentes conforme demonstrado na Tabela 01.

Portanto, de acordo com a Diretiva Européia 2002/44/EU e o novo texto proposto pelo Anexo nº 08 da NR-15, o limite máximo de tolerância de exposição à vibração para os trabalhadores é de 5 m/s², ou seja, a exposição dos trabalhadores a um valor acima do referido, caracteriza-se insalubridade, caso não haja nenhuma providência para atenuação deste valor.

Já de acordo com a norma da ACGIH que é seguida por muitos países, o valor máximo permitido, é um pouco menor, ou seja, 4 m/s2, sendo portanto mais restritiva que a Diretiva Européia e a nova proposta do Ministério do Trabalho e Emprego que estipulam um máximo de 5 m/s2. Acredita-se que este valor mais restritivo da ACGIH seria mais interessante para o Brasil visto que está sendo criado este parâmetro, e quanto mais limitante este for, mais segurança pode gerar para os trabalhadores e menos doenças advindas da vibração excessiva pode causar.

Observa-se ainda que os parâmetros da ACGHI além de serem mais restritivos são de certa forma mais inteligentes, pois limitam os valores de vibração aos respectivos tempos aos quais o trabalhador está sujeito. Desta forma, o indivíduo até pode ficar exposto a um valor acima de 5 m/s2 (valor máximo estipulado pela Diretiva Européia e pela NR-15), só que ele deve o fazer reduzindo o tempo de exposição a esta vibração.

4.1.1 Resultados da avaliação local “A” máquina “1”

O software fornece além dos valores de 9,09 m/s², 11,12 m/s² e 6,89 m/s², ou seja, as acelerações obtidas nos eixos x, y e z respectivamente, também demonstra o valor de 15,93 m/s², calculado para o nível de aceleração equivalente A(8). No entanto, a seguir é apresentado o memorial de cálculo para validação do exposto.

O valor calculado para a aceleração total foi de:

      [Equação 11]

   = 15,93 m/s²     [Equação 12]

 

Com base neste resultado, pode-se concluir que o nível de aceleração equivalente à vibração para o local "A" com o equipamento 1 (que é o mais velho, com 12 meses de uso) corresponde a 15,93 m/s², o que extrapola em muito os limites recomendados pela Legislação para 8 horas de serviço. No caso da Diretiva Européia e da nova proposta do anexo nº 8 da NR-15, que tem como limite de tolerância 5 m/s2, o valor encontrado foi 3 vezes maior que o limite existente, mostrando o quanto uma situação corriqueira de se utilizar uma fresadora de piso pode gerar de consequências negativas para a saúde dos trabalhadores envolvidos. Nota-se que neste caso tem-se um ambiente extremamente insalubre para o funcionário.

Cabe destacar ainda que segundo a Tabela 2, que versa sobre a Diretiva Européia e NR-15, vibrações equivalentes acima de 2,5 m/s2 já exigem ações por parte do empregador para tentar minimizá-las.

Quando se compara o valor obtido (15,93 m/s²) com o limite existente na legislação americana da ACGIH, percebe-se que mesmo que o tempo deste trabalho, ou seja, da utilização deste equipamento, fosse de apenas 5 ou 10 minutos, o mesmo não poderia ocorrer sem estar prejudicando o funcionário, pois o limite de exposição a vibração, segundo a ACGIH, para tempos menores que 1 hora é de 12 m/s2. No caso em questão ao se entrar nesta mesma tabela nota-se que pelo tempo de trabalho de 8 horas, o limite é de 4 m/s2, estando portanto o valor obtido, nesta condição ensaiada, praticamente 4 vezes superior ao permitido.

A Figura 02 retirada do software de aquisição de vibração utilizado, fornece uma visão mais global dos valores de vibração obtidos ao longo do ensaio na condição mencionada e a constante superação do limite de tolerância representado por uma linha vermelha.

 Figura 02 - Resultado integral da avaliação realizada
Fonte: O autor, 2014.

Como os valores obtidos de vibração foram elevados conforme descrito anteriormente, fez-se também o cálculo do tempo para o aparecimento dos primeiros sintomas da Síndrome dos dedos brancos nos trabalhadores (Dy), segundo teoria exposta no capítulo 2 desta dissertação.

Dy = 31,8 [A(8)]-1,06 [Equação 13]

Dy = 31,8 [15,93]-1,06  = 1,7 anos         [Equação 14]

De acordo com os valores obtidos tem-se que dentro de 1,7 anos o empregado nesta condição já começará a sofrer com estes sintomas. Observa-se que este é um tempo curto, pois muitos trabalhadores ficam em uma mesma função por vários anos dentro da construção civil, ainda mais em serviços que exigem pouco nível de escolaridade.

Dado este cenário, pode-se concluir a gravidade do problema com base na pesquisa de Silva (2008), onde a pesquisa realizada pela autora no munícipio do Rio de Janeiro, contemplou  uma empresa de médio porte com 20 operários e demonstrou que 33% tinham até 2 anos de trabalho no setor, 17% entre 2 e 5 anos, 16% entre 10 e 15 anos e 17% possuíam mais de 20 anos de trabalho na indústria da construção civil.

Cabe destacar que os valores de vibração obtidos para as fresadoras de piso foram ainda maiores que os obtidos em ensaios com outros equipamentos da construção civil e similares como lixadeiras (FLORES, 2010) e motosserras (CUNHA, 2000).

4.1.2 Resultados da avaliação local “A” máquina “2”

O software fornece além dos valores de 9,85 m/s², 13,73 m/s² e 5,90 m/s² dos eixos x, y e z respectivamente, também demonstra o valor de 17,90 m/s², calculado para o nível de aceleração equivalente A(8). No entanto, a seguir é apresentado memorial de cálculo para validação do exposto.

O valor calculado para a aceleração total foi de 17,90 m/s², enquanto que o valor calculado para o aparecimento dos primeiros sintomas da Síndrome dos dedos brancos nos trabalhadores foi de 1,5 anos.

O software ainda fornece gráficos que correlacionam o tempo de exposição com os valores mensurados, o que possibilita um melhor entendimento da gravidade do problema (Figura 03).

Figura 03 - Resultado integral da avaliação realizada
Fonte: O autor, 2014.

Com base neste resultado, pode-se concluir que o nível de aceleração equivalente à vibração para o local "A" corresponde a 17,90 m/s², através do gráfico gerado pelo software do acelerômetro nota-se que o valor recomendado como limite de tolerância de 5 m/s² é constantemente ultrapassado durante o período de medição. De acordo com o valor referente ao limite de tolerância para vibração de mão e braço, apresentado pela nova proposta da NR 15 – Anexo 08, para este nível calculado de aceleração total encontrado, o limite recomendado é excedido, ou seja, o ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão expostos fica caracterizado como insalubre em grau médio.

4.1.3 Resultados da avaliação local “B” máquina “1”

O software fornece além dos valores de 10,97 m/s², 15,67 m/s² e 7,70 m/s² dos eixos x, y e z respectivamente, também demonstra o valor de 20,62 m/s², calculado para o nível de aceleração equivalente A(8).

O valor calculado para a aceleração total foi de 20,62 m/s², enquanto que o valor calculado para o aparecimento dos primeiros sintomas da Síndrome dos dedos brancos nos trabalhadores foi de 1,3 anos.

O software ainda fornece gráficos que correlacionam o tempo de exposição com os valores mensurados, o que possibilita um melhor entendimento da gravidade do problema (Figura 04).

Figura 04 - Resultado integral da avaliação realizada
Fonte: O autor, 2014.

Com base neste resultado, pode-se concluir que o nível de aceleração equivalente à vibração para o local "A" corresponde a 20,62 m/s², através do gráfico gerado pelo software do acelerômetro nota-se que o valor recomendado como limite de tolerância de 5 m/s² é constantemente ultrapassado durante o período de medição. De acordo com o valor referente ao limite de tolerância para vibração de mão e braço, apresentado pela nova proposta da NR 15 – Anexo 08, para este nível calculado de aceleração total encontrado, o limite recomendado é excedido, ou seja, o ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão expostos fica caracterizado como insalubre em grau médio.

4.1.4 Resultados da avaliação local “B” máquina “2”

O software fornece além dos valores de 9,15 m/s², 11,7 m/s² e 6,6 m/s² dos eixos x, y e z respectivamente, também demonstra o valor de 16,25 m/s², calculado para o nível de aceleração equivalente A(8).

O valor calculado para a aceleração total foi de 16,25 m/s², enquanto que o valor calculado para o aparecimento dos primeiros sintomas da Síndrome dos dedos brancos nos trabalhadores foi de 1,6 anos.

O software ainda fornece gráficos que correlacionam o tempo de exposição com os valores mensurados, o que possibilita um melhor entendimento da gravidade do problema (Figura 05).

Figura 05 - Resultado integral da avaliação realizada
Fonte: O autor, 2014.

Com base neste resultado, pode-se concluir que o nível de aceleração equivalente à vibração para o local "A" corresponde a 16,25 m/s², através do gráfico gerado pelo software do acelerômetro nota-se que o valor recomendado como limite de tolerância de 5 m/s² é constantemente ultrapassado durante o período de medição. De acordo com o valor referente ao limite de tolerância para vibração de mão e braço, apresentado pela nova proposta da NR 15 – Anexo 08, para este nível calculado de aceleração total encontrado, o limite recomendado é excedido, ou seja, o ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão expostos fica caracterizado como insalubre em grau médio.

4.2 Nível de pressão sonora

A seguir são apresentados os resultados obtidos na avaliação realizada na atividade desempenhada pelo funcionário da empresa em estudo.

A duração da medição foi 60 minutos. Sabendo que a jornada de trabalho na empresa é de 8 horas, ou seja, 480 minutos pode-se calcular o nível de ação.

Leq (NA) = 85 + 16,61 lg [(0,5 x 480) / t] (dB)   [Equação 15]

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Leq (NA) = 85 + 16,61 lg [(0,5 x 480) / 480] = 80 dB (A)    [Equação 16]

 

Portanto, o nível de ação para uma jornada de trabalho de 480 minutos é de 80 dB (A), ou seja, para resultados acima deste valor devem ser tomadas providências com intuito de mitigar a ação do agente físico ruído à saúde do trabalhador.

Quanto ao limite de tolerância para o trabalhador em uma jornada de 360 minutos será de:

Leq (NA) = 85 + 16,61 lg [(1 x 480) / t] (dB)      [Equação 17]

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Leq (NA) = 85 + 16,61 lg [(1 x 480) / 480] = 85 dB (A) [Equação 18]

Portanto, o limite máximo de tolerância de exposição ao nível de pressão sonora para os trabalhadores em uma jornada de trabalho de 480 minutos será de 85 dB (A), ou seja, a exposição dos trabalhadores a uma pressão sonora acima desse valor fica caracterizada insalubridade, caso não haja nenhuma providência para atenuação deste valor.

4.2.1 Resultados da avaliação local “A”

A dose ao término da medição no local "A" refere-se a 12,5% da jornada de trabalho, ou seja, 60 minutos foi de 41,4% ou 0,41. A partir deste valor pode-se obter a dose correspondente a 100% da jornada de trabalho através de regra de três, neste caso a dose será de 331,2% ou 3,31.

O nível equivalente de ruído (Leq) calculado foi de:

Leq = 85 + 16,61 lg [(D x 480) / t] (dB)   [Equação 19]

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Leq = 85 + 16,61 lg [(3,31 x 480) / 480] = 93,6 dB(A)       [Equação 20]

Com base nesse resultado, pode-se concluir que o nível equivalente de pressão sonora para o local "A" corresponde a 93,6 dB(A), através do gráfico gerado pelo software do dosímetro nota-se que este valor é constantemente ultrapassado durante o período de medição (Figura 06). De acordo com a tabela referente aos limites de tolerância para nível de pressão sonoras contínuos ou intermitentes apresentado pela NR 15 – anexo 1, para este Leq encontrado, a exposição máxima permitida é de 2 horas e 40 minutos, ou seja, o ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão expostos fica caracterizado como insalubre.

Figura 06 - Gráfico medição local "A"
Fonte: O autor, 2014.

Analisando a figura 06 referente a avaliação no local "A", observa-se que as primeiras horas de medição apresentam na maior parte do tempo, níveis elevados de nível de pressão sonora constantemente acima do limite de tolerância determinado para a atividade em sua jornada de trabalho, evidenciando a necessidade de que providencias sejam tomadas com intuito de mitigar ou até mesmo eliminar o risco presente.

4.2.2 Resultados da avaliação no local “B”

A dose adquirida ao término da medição no local "B1" refere-se a 12,5% da jornada de trabalho, ou seja, 60 minutos foi de 35,96% ou 0,36. A partir deste valor pode-se obter a dose correspondente a 100% da jornada de trabalho através de regra de três, neste caso a dose será de 287,68% ou 2,87.

O nível equivalente de ruído (Leq) calculado foi de 92,6 dB(A).

Com base nesse resultado, pode-se concluir que o nível equivalente de pressão sonora para o local "B" corresponde a 92,6 dB(A), através do gráfico gerado pelo software do dosímetro nota-se que este valor é constantemente ultrapassado durante o período de medição (Figura 07). De acordo com a tabela referente aos limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes apresentado pela NR 15 – anexo 1, para este Leq encontrado, a exposição máxima permitida é de 2 horas e 40 minutos, ou seja, o ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão expostos fica caracterizado como insalubre.

Figura 07 - Gráfico medição local “B”
Fonte: O autor (2014)

Analisando a figura 07 referente a avaliação no local "B", observa-se que as primeiras horas de medição apresentam na maior parte do tempo, níveis elevados de nível de pressão sonora constantemente acima do limite de tolerância determinado para a atividade em sua jornada de trabalho, evidenciando a necessidade de que providencias sejam tomadas com intuito de mitigar ou até mesmo eliminar o risco presente.

5. Conclusão

Ao fim das avaliações da vibração no sistema mão braço e posteriormente análise dos valores obtidos, constatou-se que em nos quatro casos, A1; A2; B1 e B2, os valores referentes à vibração encontram-se muito acima do limite de tolerância proposto tanto pela Diretiva Européia 2002/44/EU quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – através do Anexo Nº 08 da NR 15, disponibilizado para consulta pública entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014.

Ressalta-se a importância de constante avaliação, monitoramento e se possível a eliminação deste agente nos diversos processos produtivos por parte das indústrias, empresas e profissionais da área de segurança do trabalho. Uma vez que os trabalhadores estejam expostos à vibração sem as medidas prevencionistas adequadas, a saúde e integridade física dos mesmos sofrerá danos irreversíveis, como por exemplo a Síndrome dos Dedos Brancos.

Importante destacar a insalubridade caracterizada no estudo, em grau médio, o que com a sanção deste novo Anexo, as empresas terão de realizar adaptações em seus equipamentos e maquinários para que no mínimo a concentração da vibração seja atenuada consideravelmente, do contrário, este adicional afetará diretamente na folha de pagamento, certo de que o adicional incide em 20% do salário mínimo regional.

Quanto aos níveis de pressão sonora avaliados nos dois locais, A e B, conclui-se que ultrapassam o limite máximo de tolerância determinado pela legislação, implicando numa exposição em excesso, havendo a possibilidade de ocorrer sérios danos; temporários ou permanentes, a audição dos trabalhadores. Entretanto, como forma de atenuação a essa exposição excessiva, a empresa em questão fornece equipamentos de proteção individual do tipo protetor auricular de inserção e tipo concha. Desta forma, o risco é neutralizado e descaracteriza-se a insalubridade originada pelo agente ruído.

Por fim, acredita-se que a proposta para o Anexo Nº 08 da NR 15 muito contribuirá na avaliação por parte dos profissionais de saúde e segurança do trabalho, pois estes carecem até o momento de referências nacionais que especifiquem níveis de ação e limites de tolerância para o agente vibração nos sistemas mão braço e corpo inteiro.

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1. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Brasil e-mail: felyppe_blum@hotmail.com

2. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Brasil catai@utfpr.edu.br


 

Vol. 36 (Nº 19) Año 2015

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