Espacios. Vol. 33 (3) 2012. Pág. 11


Politicas públicas socioambientais no âmbito municipal: problemas e perspectivas

Socio environmental public policies in the municipal scope: problems and perspectives

Políticas públicas socio-ambientales en el ámbito municipal: Problemas y perspectivas

Elizete Antunes Teixeira Nogueira 1, Antonio Edimir Frota Fernandes 2 y José Roberto Pereira 3

Recibido: 28-05-2011 - Aprobado: 13-09-2011


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RESUMO:
O estudo objetiva identificar e analisar os problemas socioambientais e as perspectivas da participação social por meio do espaço público legalmente constituído pelos conselhos gestores de políticas públicas socioambientais. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório nos municípios de Minas Gerais, Brasil, com uma população igual ou superior a 50.000 habitantes. Os resultados evidenciam alto índice de problemas ambientais nos recursos hídricos. Conclui-se que, embora, a maioria dos municípios estudados possui conselhos de meio ambiente institucionalizado, não necessariamente, deixaram de registrar ocorrências dos problemas socioambientais. Portanto, a participação efetiva da sociedade, por meio dos conselhos municipais de meio ambiente, com a implementação, execução e fiscalização das políticas públicas socioambientais no âmbito municipal constitui uma alternativa para o desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave: políticas públicas socioambientais, desenvolvimento sustentável, Brasil

 

ABSTRACT:
The study aims to identify and analyse the socio environmental problems and the perspectives of the social participation by means of the public space legally constituted by the socio environmental public policies managing councils. It refers to a descriptive and exploratory study in the municipes of Minas Gerais, Brazil, with a population equal or superior to 50,000 inhabitants. The results evidence the high index of environmental problems in the hydrical resources. In conclusion, although the majority of the municipes studied have institutionalized environmental councils, did not necessarily abstain from recording occurrences of the socio environmental problems. Therefore, the effective participation of the society, by means of the environmental municipes councils, with the implementation, execution and supervision of the socio environmental public policies in the municipal scope constitutes an alternative for the sustainable development.
Key words: Socio enviromentals public policies, sustainable development, Brazil

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RESUMEN:
El estudio tiene como objetivo identificar y analizar los problemas socio-ambientales y las perspectivas de la participación social a través del espacio público que establece la ley por los consejos de medio ambiente y los responsables de política social. És un estudio descriptivo en los municipios de Minas Gerais, Brasil, con una población arriba a 50.000 habitantes. Los resultados muestran altos niveles de problemas ambientales en los recursos hídricos. Se concluye que, aunque la mayoría de las ciudades estudiadas ha institucionalizado consejos de medio ambiente, no necesariamente no registraran los casos de problemas sociales y de meio ambiente. Por lo tanto, la participación efectiva de la sociedad, a través de los consejos del medio ambiente con la aplicación, ejecución y seguimiento de las políticas sociales y ambientales a nivel municipal constituye una alternativa para el desarrollo sostenible.

Introdução

A Constituição Federal de 1988 é considerada a Constituição cidadã, pois privilegia os direitos sociais, políticos e civis da população brasileira como nenhuma outra Constituição da história do Brasil.  Neste sentido, procura estimular  a eficiência e a legitimação da gestão pública por meio da participação da sociedade civil. Destaca-se que a participação popular no Estado de Direito proporciona um avanço significativo nas formas de controle da Administração Pública, embora essa não seja uma prática comum no Brasil. Legalmente, os conselhos gestores de políticas públicas deveriam cumprir esse papel no âmbito municipal, mas encontram barreiras sociais, culturais e políticas, como foi constatado no estudo de Oliveira (2009).

Por meio de uma pesquisa descritiva procura-se analisar os problemas e as perspectivas da participação social por meio do espaço público legalmente constituído pelos conselhos gestores de políticas públicas socioambientais, bem como, a identificação dos problemas socioambientais nos municípios de Minas Gerais com uma população igual e superior a 50.000 habitantes.

Assim, o objetivo deste artigo é promover uma reflexão a respeito das relações entre a gestão pública municipal no Brasil e os conselhos gestores de políticas públicas socioambientais. Procura-se analisar o papel dos conselhos gestores sob uma perspectiva da sustentabilidade com referência a Constituição de 1988 e a Lei 6.938, de 31 de agosto 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

A participação da sociedade na formulação e gestão das políticas públicas começa a ser legitimada institucionalmente com a Constituição Federal de 1988, quando são estabelecidos como fundamentos do sistema de governo do país a soberania e a cidadania, nas quais o poder pode ser exercido tanto por meio de representantes eleitos, como por meio da participação direta. Assim, a participação da sociedade na gestão e controle ocorre por meio dos conselhos. Esses conselhos são instituídos em âmbito federal e passam a ser obrigatórios em todos os níveis de governo, vinculados ao repasse de recursos do governo federal para os governos estaduais e municipais (SANTOS JÚNIOR et al., 2004). Os conselhos temáticos, como por exemplo, do meio ambiente, foco desse estudo, são canais institucionais de participação da sociedade em âmbito local.

Revisão de literatura

Gestão pública democrática e participativa

O regime democrático, para Torraine (1996, p.25), é uma forma de vida política que dá maior liberdade ao maior número de pessoas, que protege e reconhece a maior diversidade cultural possível. O que define a democracia, para Torraine (1996, p.26) não é, portanto, somente um conjunto de garantias institucionais ou o reino da maioria, mas antes de tudo o respeito pelos projetos individuais e coletivos, que combinam a afirmação de uma liberdade pessoal com o direito de identificação com uma coletividade social, nacional ou religiosa particular. A democracia não se apoia somente nas leis, mas, sobretudo, em uma cultura política. A cultura democrática tem sido frequentemente, definida pela igualdade.

Para ser democrática, a igualdade deve significar o direito de cada um escolher e governar a sua própria existência, o direito à individualização contra todas as pressões que se exercem em favor da “moralização” e “normalização”.

A Constituição de 1988 preconiza em seu texto constitucional um Estado Democrático de Direito. Porém, para que este novo Estado seja efetivado no Brasil algumas medidas teriam quer ser tomadas.

Na década de 90, com a crise do Estado de bem estar social no mundo e com o advento do neoliberalismo, houve um retrocesso na conquista brasileira dos seus direitos garantidos na Constituição de 1988, pois a cartilha que o país teve que seguir foi àquela ditada por órgãos financeiros internacionais e que tinham como objetivo um Estado mínimo e tecnocrata (VIEIRA, 2007).

Esta é uma corrente da administração pública, porém existe outra que trata da administração do novo serviço público, pautado no Estado de Direito, no poder local, na participação da sociedade, no capital social, na democracia, na cidadania, na transparência pública e na coprodução do bem público, ou seja, é aquela administração que o próprio texto constitucional proclama por meio da participação ativa da sociedade. 

O Art. 225 caput da Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe in verbis:

Art. 225 “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Brasil..., 2005.)

E com base na Lei 6.938, de 31 de agosto 1981, dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente:

Art.2 “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.” (Brasil..., 2006.)

Por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA que é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, que foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, que estabelece as normas e critérios para licenciamentos de atividades efetivas ou de potenciais poluidoras em nível da União, dos Estados e dos Municípios (SISNAMA..., 2011)

Os municípios são membros do SISNAMA e precisam assumir suas responsabilidades definidas em leis. A Lei nº 6938/81 – da Política Nacional do Meio Ambiente em seu art. 6º define que: a ação fiscalizadora do Município deve também ser considerada, já que a legislação vigente assegura ao órgão licenciador o dever de fiscalizar.

A participação dos Municípios no sistema de gestão socioambiental exige que os governos locais se fortaleçam como instâncias de decisão e planejamento, capacitando-se para desenvolverem políticas próprias e adotarem procedimentos ambientalmente corretos (SISNAMA..., 2011)

Embora a legislação legitime a participação das comunidades locais em políticas públicas socioambientais, por meio dos conselhos gestores de políticas públicas municipais, institucionalizados, não necessariamente, neutralizam ou superam os mecanismos de dominação do Estado ou a efetivação da participação. Tótora e Chaia (2004, p. 201) afirmam que os conselhos gestores, apesar de constituírem uma estratégia de poder popular, rompendo com a hierarquia administrativa e os espaços políticos restritos a representantes eleitos, em suma, como o potencial de uma nova forma de sociabilidade democrática foram capturados por um projeto de modernização da política tradicional. A hierarquia administrativa, o poder do governo que monopoliza os recursos públicos e aparatos burocráticos, além da informação, solapa o poder dos conselhos.

Políticas públicas socioambientais

As políticas públicas são consideradas atividades típicas do Estado e conseqüência direta da necessidade de participação social em sua efetivação. As políticas públicas permitem romper com as barreiras que separam a administração pública da sociedade. Pode-se citar as audiências públicas e as consultas públicas, como exemplos práticos da participação na elaboração das políticas públicas (BUCCI, 2002).

A expressão políticas públicas é uma ação voltada ao público e que envolve recursos públicos. Pode-se considerar que medidas de intervenção meramente administrativas, por parte do Estado, sem mesmo envolver o orçamento público, são consideradas políticas públicas. (BONETI, 2006).

Sabe-se que as políticas públicas envolvem a organização da sociedade civil, os interesses de classes, os partidos políticos e agentes responsáveis pela sua elaboração, operacionalização e controle.

Perez (2004, p.45) afirma que a execução de políticas públicas é responsabilidade das comissões de usuários, da atuação de organizações sociais e de entidades de utilidades públicas, bem como da expansão dos serviços públicos.

As políticas públicas ambientais no Brasil surgem e desenvolvem-se nos últimos quarenta anos como resultado da ação de movimentos sociais locais e de pressões vindas de fora do país. Do pós-guerra até 1972, ano da Conferência de Estocolmo, não havia propriamente uma política ambiental, mas sim, alguns temas predominantes como: a exploração dos recursos naturais, o desmatamento do território nacional, o saneamento rural, a educação sanitária e os embates entre interesses econômicos internos e externos. A Legislação que dava base a essa política era formada pelos seguintes códigos: de águas (1934), floresta (1965) e de caça e pesca (1967). Não havia, no entanto, uma ação coordenada de governo, assim como entidades gestoras institucionalizadas.

Foi nos anos 70 que o tratamento da questão ambiental assumiu no Brasil duas vertentes: a atuação das associações ambientalistas e a criação das agências estatais ambientais. A relação entre os níveis municipais e estaduais com a esfera federal era de dependência técnico-administrativa. Problemas como de saneamento básico, habitação e de saúde tinham suas resoluções presas às políticas setoriais nacionais. Havia um extremo centralismo no Estado brasileiro quanto à formulação, implementação e financiamento de políticas públicas. Na verdade, havia até a possibilidade dos municípios elaborarem suas próprias normas e padrões de desenvolvimento socioambiental, desde que estivessem em concordância com os regimentos superiores (FERREIRA, 2000).

Na prática, nos anos 80, para Ferreira (2000), observa-se um descompasso em relação ao estabelecido pelas legislações ambientais brasileiras. O avanço das regulamentações e determinações legais não corresponde à realidade. No contexto jurídico-constitucional, e até mesmo institucional, vale lembrar a posição favorável à descentralização das atividades da União para os Estados e dos Estados para os municípios, ainda que não possamos perder do nosso horizonte a importância de um planejamento nacional, especialmente no que tange à questão ambiental. Para a efetivação desta descentralização técnico-administrativa, a noção de autonomia considerada diz respeito à repartição do poder, cabendo à União o planejamento e a formulação das políticas públicas e aos Estados e municípios, a execução e implementação destas políticas. Nos municípios, no que tange às políticas e legislações ambientais, há uma concentração de responsabilidades, o que os torna o centro decisório nestas questões.

Nesse momento, houve uma disseminação do termo sustentabilidade socioambiental, que trouxe uma multiplicidade de definições. Para Kelly e Moles (apud ROSSETO, 2003), a sustentabilidade socioambiental envolve fundamentalmente três grandes áreas: pessoas vivendo com direito à justiça e igualdade de tratamento; eliminação e redução da degradação ambiental; e as futuras gerações não serem inviabilizadas com os resultados das ações atuais.

Para Jacobi (2000) a sustentabilidade implica, portanto, uma inter-relação necessária de justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a ruptura com o atual padrão de desenvolvimento.Para Sachs (1986) é um conceito dinâmico que engloba um processo de mudança e apresenta cinco dimensões: econômicos, ecológico, espacial, cultural e o social.

Para Santilli (2005, p.37), a gestão socioambiental originou-se na ideia de políticas públicas envolvidas com as comunidades locais detentoras de conhecimento e de práticas de caráter ambiental e social. Neste sentido, a gestão socioambiental permite desenvolver a sustentabilidade de maneira mais ampla, possibilitando que em um país pobre, com diferenças sociais, desenvolva-se a sustentabilidade social, além da sustentabilidade ambiental.

Nesse processo, o movimento ambientalista passou por mudanças significativas, migrando do preservacionismo para o socioambientalismo, na medida em que a noção de sustentabilidade passa a englobar também os aspectos sociais, ambientais e econômicos inerentes ao desenvolvimento sustentável.

O movimento socioambiental, segundo Leis e Viola (1995, p.39), abrange uma ampla variedade de organizações não governamentais, movimentos sociais e sindicais, que envolve a questão ambiental e social como uma dimensão de importante atuação.

A gestão socioambiental na administração pública no Brasil está no processo de construção. Isso reforça a necessidade de espaços públicos nos quais eles possam ocorrer a interlocução entre o Estado e a Sociedade Civil Organizada.

A participação popular e o aumento das capacidades e habilidades dos atores sociais são essenciais na busca de soluções para problemas na sociedade atual. Assim, pela ação coletiva e pela consolidação de espaços públicos, nos quais os diversos interesses e pontos de vista possam ser ouvidos e representados, possivelmente, são encontradas soluções para os problemas socioambientais, de equidade, justiça social e ambiental visando o desenvolvimento sustentável.

Democracia participativa e poder local

Para Santos Júnior (2004), consolidou-se na sociedade brasileira a percepção de que os conselhos municipais constituem instrumentos de democratização da gestão pública local e de aumento da eficiência e da efetividade das políticas sociais setoriais, e, por esta razão, assistimos sua disseminação no território nacional.

Essa concepção de democracia participativa e poder local remetem a ótica da governança democrática, da institucionalização democrática, do exercício efetivo da cidadania. Em Putnan (2006), “a criação de governos regionais” politicamente autônomos seria responsável por uma profunda renovação social e política do país, como por exemplo, o caso da Itália. Putnan (2006), afirma que a cultura cívica de participação, denominada “comunidade cívica”, caracteriza-se por “cidadãos atuantes e imbuídos de espírito público, por relações políticas igualitárias, por uma estrutura social firmada na confiança e na colaboração, assim resumida em uma forma de capital social.

Em um sentido complexo, o contexto social, para Santos Júnior (2004), remete a uma realidade territorial definida histórica e culturalmente, muitas vezes de forma heterogênea no interior de cada país, que pode determinar a configuração de diferentes culturas cívicas e, por conseguinte, diferenças significativas entre distintas regiões e esferas públicas. Em suma, há uma dificuldade de interações entre a sociedade e as instituições governamentais democráticas, fruto das divergências culturais.

Ainda, Santos Júnior (2004) admite que a ação governamental também seja decisiva na conformação da cultura cívica, através da institucionalização de arenas entre o governo e as esferas públicas mobilizadas culturalmente que definem padrões diferenciados de interação entre governo e sociedade. Nesta perspectiva, denomina-se governança democrática os padrões de interações entre as instituições governamentais, agentes do mercado e atores sociais que realizem a coordenação e, simultaneamente promovam ações de inclusão social nos processos decisórios em matéria de políticas públicas.

Os conselhos municipais são as maiores expressões das instituições, pelo menos no plano legado, do modelo de governança democrática no âmbito local. Instituídos no âmbito federal, os conselhos possam ser obrigatórios em todos os níveis de governo, vinculados ao repasse de recursos do governo federal para os governos estaduais e municipais. Os conselhos são, em geral, deliberativos, abrangentes e permanentes; com atribuições de deliberações sobre as diretrizes das políticas temáticas, a aprovação da normatização e da regulação das ações do governo, e aprovação da proposta orçamentária, e, na formulação de políticas públicas regulatórias. Ou seja, os conselhos atuam desde a formulação até a implementação de políticas públicas (GOHN, 1998, 2003).

Os conselhos são instâncias de formação de políticas que gozam de um alto conceito de respeitabilidade enquanto espaços transparentes e comprometidos com o interesse público, espaços que tornam a política mais pública, pelo menos aqueles em que há participação de grupos sociais organizados e democráticos (CARVALHO, 2008).

A democracia só pode se enfraquecer se deixar de ser representativa e, por conseguinte, se os atores sociais forem incapazes de formular reivindicações e expectativas, segundo Torraine (1996). Isso não significa, em John Rawls (apud TORRAINE, 1996) que esse espaço, ora denominado democracia, não seja permeado de tensões e conflitos, de mobilizações e lutas internas, porque é constantemente ameaçado por quaisquer dos poderes que fazem parte dele.

Essas discussões concebem a idéia de desenvolvimento local com cidadania como sendo um processo de planejamento que objetiva alcançar o desenvolvimento sustentável de um território por meio da ação consertada entre os seus diferentes atores: poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário), sociedade civil organizada (associações comunitárias, organizações não governamentais, organizações religiosas, sindicatos, etc.) e o mercado (empresários, sociedades empresárias, indústrias, etc.). Tais ações devem ser instituídas por meio de espaços públicos sob o princípio norteador da cidadania deliberativa (TENÓRIO, 2007).

Os conselhos municipais de defesa do meio ambiente constituem-se em importantes mecanismos que contribuem para o fortalecimento da democracia, entendida enquanto sistema de debate público (DAHL, 1974, p.68). A participação dos cidadãos nos conselhos gestores de políticas públicas ambientais é considerada uma conquista popular, uma absorção do Estado pela sociedade civil. Nesse sentido, os conselhos municipais de defesa do meio ambiente apresentam-se como importantes espaços de diálogo e expressão popular, instrumentos que podem ser usados pelos cidadãos que decidam agir em prol da democratização da gestão pública socioambiental.

Abordagem metodológica

O estudo trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória. É descritiva, conforme Cervo e Bervian (1983, p. 55), porque “procura descobrir, com a precisão possível, a freqüência com que um fenômeno ocorre, sua relação e conexão com outros, sua natureza e características”. A pesquisa exploratória, para Gil (1999) é utilizada para realizar um estudo preliminar do principal objetivo da pesquisa que será realizada, ou seja, familiarizar-se com o fenômeno que está sendo investigado. A pesquisa exploratória, que pode ser realizada através de diversas técnicas geralmente com uma pequena amostra, permite ao pesquisador definir o seu problema de pesquisa e formular a sua hipótese com mais precisão. A idéia não é testar ou confirmar uma determinada hipótese. As pesquisas exploratórias utilizam técnicas tais como, estudos de caso, observações ou análises históricas, e seus resultados fornecem dados qualitativos e quantitativos.

Nessa pesquisa utiliza-se do método quantitativo. A pesquisa quantitativa envolve processos estatísticos que permitem obter, de conjuntos complexos, representações simples e constatar se essas verificações simplificadas têm relações entre si. Assim, o método estatístico significa redução de fenômenos sociológicos, políticos, econômicos, dentre outros, a termos quantitativos e a manipulação estatística, que permite comprovar as relações de fenômenos entre si, e obter generalizações sobre sua natureza, ocorrência ou significado (Marconi & Lakatos, 2005).

A amostra do estudo envolve 59 municípios de Minas Gerais com uma população igual e superior a 50.000 habitantes no ano de 2010, conforme dados do IBGE. Analisa-se:  a) institucionalização do Conselho de Meio Ambiente, b) ano dessa institucionalização, c) atuação do conselho em reuniões, d) existência de recursos para o meio ambiente, e) existência de fundo de participação do meio ambiente, f) nível de ocorrência e identificação dos problemas socioambientais nesses municípios. A base dos dados consta no Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – especificamente, nos Relatórios Dinâmicos. No que se refere aos indicadores municipais analisa o item Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente. Os dados para análise dos problemas ambientais foram referentes ao ano de 2008.

Nos Quadros 1, 2 e 3 têm-se os 59 municípios de Minas Gerais com uma população nos intervalos de 50.000 a 100.000 habitantes; de 100.000 a 500.000 habitantes e acima de 500.000 habitantes; respectivamente. Seguidos do índice de desenvolvimento humano - IDH e ano de institucionalização dos conselhos de meio ambiente.

Para a tabulação e estatística dos dados utilizou-se do SPSS. Desta forma têm-se as estatísticas dos dados.

Quadro 1: Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e Ano de Institucionalização do Conselho de Meio Ambiente dos Municípios de Minas Gerais com uma População no Intervalo de 50.000 a 100.000 Habitantes

Municípios

IDH

Ano instit. do conselho

Municípios

IDH

Ano instit. do conselho

Formiga

0,793

2002

Ouro Preto

0,787

1997

Frutal

0,803

2001

Paracatu

0,760

1993

Itajubá

0,815

1999

Pará de Minas

0,811

1997

Itaúna

0,823

1994

Patrocínio

0,799

1980

Ituiutaba

0,818

2008

Pedro Leopoldo

0,807

1997

Janúba

0,716

2001

Pirapora

0,758

-----

Januária

0,699

2000

Ponte Nova

0,766

-----

João Molevade

0,809

1991

São Francisco

0,680

2004

Lagoa Santa

0,783

1992

São João Del Rei

0,816

2005

Lavras

0,819

2002

São Sebastião do Paraíso

0,812

1997

Leopoldina

0,778

1997

Timóteo

0,831

1991

Manhuaçu

0,776

1999

Três Corações

0,780

1998

Mariana

0,772

2002

Três Pontas

0,773

1980

Nova Lima

0,821

------

Unaí

0,812

1996

Nova Serrana

0,801

1999

Viçosa

0,809

1983

Fonte: Adaptado do Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio – Relatórios Dinâmicos (2011)

Quadro 2: Índice de Desenvolvimento Humano e Ano de Institucionalização do Conselho de Meio Ambiente - dos Municípios de Minas Gerais com uma População no Intervalo de 100.000 a 500.000 Habitantes

Municípios.

IDH

Ano instit. do conselho

Municípios

IDH

Ano instit. do conselho

Araguari

0,815

1983

Patos de Minas

0,813

1983

Barbacena

0,798

1997

Poços de Caldas

0,841

2004

Betim

0,775

1978

Pouso Alegre

0,826

1988

Conselheiro Lafaiete

0,793

1995

Ribeirão das Neves

0,749

2005

Coronel Fabriciano

0,798

----

Sabará

0,773

1992

Divinopólis

0,831

1998

Santa Luzia

0,754

2002

Governador Valadares

0,772

2002

Sete Lagoas

0,791

2007

Ibirité

0,729

1990

Teófilo  Otoni

0,742

2000

Ipatinga

0,806

1981

Ubá

0,773

1997

Itabira

0,798

2003

Uberaba

0,834

2001

Montes Claros

0,783

1991

Varginha

0,824

1997

Muriaé

0,773

2001

Vespasiano

0,747

1997

Passos

0,797

1992

 

 

 

Fonte: Adaptado do Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio – Relatórios Dinâmicos (2011)

 

Quadro 3: Índice de Desenvolvimento Humano e Ano de Institucionalização do Conselho de Meio Ambiente dos Municípios de Minas Gerais com População Superior a 500.000 Habitantes

Municípios .

IDH

Ano instit. do conselho

Municípios

IDH

Ano instit. do conselho

Belo Horizonte

0,839

1985

Juiz de Fora

0,828

1999

Contagem

0,789

1993

Uberlândia

0,830

2001

Fonte: Adaptado do Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio – Relatórios Dinâmicos (2011)

Discussão dos resultados

A pesquisa identificou com base nos índices de desenvolvimento humano que a maioria dos municípios de Minas Gerais com população igual ou superior a 50.000 habitantes, em 2010, concentra-se entre 0,700 e 0,800 nesse indicador. E, a maioria dos conselhos de meio ambiente foi institucionalizado recentemente, ou seja, tem menos de dez anos (Quadros 1,2 e3).

Com base nos dados da Tabela 1 observa-se que a maioria desses municípios de Minas Gerais possui Conselho de Meio Ambiente, sendo 93,2% em 59 municípios. Esses municípios declararam que houve reuniões desses conselhos nos últimos doze meses de 2008 com uma frequência de 88,1%, sendo apenas 3 conselhos constituídos declararam que não ocorreram reuniões nesse período. Somente 4 municípios estudados declararam não possuir Conselho de Meio Ambiente, no entanto, declararam problemas socioambientais graves. Esses municípios são Pirapora, Ponte Nova, Nova Lima e Coronel Fabriciano.

Dentre os municípios que possui Conselho de Meio Ambiente todos declararam que o município possui fundos para o meio ambiente, mas apenas, 72,9%, ou seja, 43 municípios declararam que receberam recursos para área ambiental nos últimos 12 meses de 2008. Em 34 casos, ou seja, 57,6% dos municípios declararam que realizaram licenciamento ambiental de impacto local (Tabela 1).

Tabela 1: Panorama dos Conselhos do Meio Ambiente dos Municípios de Minas Gerais com População igual ou Superior a 50.000 Habitantes em 2008

 

Ocorrência

Não Ocorrência

Total

N

%

n

%

n

%

Conselhos de Meio Ambiente em 2008

55

93,2

4

6,8

59

100

Reuniões do Conselho Meio Ambiente no ano 2008

52

88,1

7

11,9

59

100

Município recebeu recursos para área ambiental em 2008

43

72,9

16

27,1

59

100

Município possui fundos para meio ambiente em 2008

55

93,2

4

6,8

59

100

Houve ocorrência impactante no meio ambiente em 2008

59

100

0

0

59

100

Município realiza licenciamento ambiental de impacto local em 2008

34

57,6

25

42,4

59

100

Fonte: Dados da pesquisa, base Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio – Relatórios Dinâmicos (2011)

Analisando a composição dos conselhos do meio ambiente nos municípios de Minas Gerais com população igual ou superior a 50.000 habitantes no ano de 2008, conforme Tabela 2, verificou-se que a maioria é constituída de forma paritária, com 67,8%. Em 16,9% dos casos a constituição desses conselhos possui uma maior representação por parte da sociedade civil.

Tabela 2: Composição do Conselho de Meio Ambiente dos Municípios de Minas Gerais com População Igual ou Superior a 50.000 Habitantes em 2008

Formas da Composição:

n

%

Paritária

40

67,8

Maior representação por parte do Governo

5

8,5

Maior representação por parte da Sociedade Civil

10

16,9

Não tem Conselho de Meio Ambiente

4

6,8

Fonte: Dados da pesquisa, base Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio – Relatórios Dinâmicos (2011)

Os conselhos municipais de defesa do meio ambiente constituem-se em importantes mecanismos que contribuem para o fortalecimento da democracia, entendida enquanto sistema de debate público, assim, a participação dos cidadãos nos conselhos gestores de políticas públicas ambientais é considerada uma conquista popular, uma absorção do Estado pela sociedade civil. Nesse sentido, os conselhos municipais de defesa do meio ambiente apresentam-se como importantes espaços de diálogo e expressão popular, instrumentos que podem ser usados pelos cidadãos que decidam agir em prol da democratização da gestão pública socioambiental.

Nesse sentido, a ampliação da participação da sociedade civil organizada faz-se necessária, ou seja, uma maior representação nos conselhos de meio ambiente por parte da sociedade civil em prol da elaboração, da implantação, da execução e da fiscalização de políticas públicas socioambientais, as quais constituem em uma alternativa para a solução dos problemas socioambientais identificados e descritos na Tabela 3.

Com base nos dados da Tabela 3, observa-se que a maioria da ocorrência dos problemas socioambientais nos municípios de Minas Gerais com população igual ou acima de 50.000 habitantes em 2008 concentra-se nos recursos hídricos, especificamente, poluição do recurso água com 81,4% e assoreamento de corpo d’água com 76,3% . Outra ocorrência expressiva são relacionada à preservação da biodiversidade, especificamente, queimadas com 66,1% e desmatamento com 54,2% . Com relação à qualidade do ar, especificamente, problemas quanto à poluição do ar, foram identificados 54,2% de ocorrência nesses municípios estudados.

Tabela 3: Problemas de Meio Ambiente nos Municípios de Minas Gerais com População Igual ou Superior a 50.000 Habitantes em 2008

 

Ocorrência

Não Ocorrência

Total

Problemas Ambientais

n

%

n

%

n

%

Recursos Hídricos:

 

 

 

 

 

 

Assoreamento de corpo d’água

45

76,3

14

23,7

59

100

Poluição do recurso água

48

81,4

11

18,6

59

100

Escassez do recurso água

17

28,8

42

71,2

59

100

Qualidade do Ar:

 

 

 

 

 

 

Poluição do ar

32

54,2

27

45,8

59

100

Preservação da Biodiversidade:

 

 

 

 

 

 

Redução do pescado

11

18,6

48

81,4

59

100

Desmatamento

32

54,2

27

45,8

59

100

Degradação de áreas protegidas

27

45,8

32

54,2

59

100

Queimadas

39

66,1

20

33,9

59

100

Fatores Climáticos:

 

 

 

 

 

 

Atividade pecuária prejudicada

6

10,2

53

89,8

59

100

Atividade agrícola prejudicada

6

10,2

53

89,8

59

100

Estado do solo:

 

 

 

 

 

 

Contaminação do solo

23

39,0

35

61

59

100

Fonte: Dados da pesquisa, base Portal do ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio – Relatórios Dinâmicos - Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente (2011)

Ressalta-se com base nos dados da Tabela 1 que 100% dos casos estudados, ou seja, os 59 municípios de Minas Gerais com população igual ou acima a 50.000 habitantes em 2008 declararam que houve ocorrência impactante no meio ambiente. Os  municípios de: Ubá, Vespaziano, Juiz de Fora, Frutal, Itaúna, Ituitaba, Muriaé, Ribeirão das Neves, Ouro Preto, Timóteo declararam que essas ocorrências tiveram alteração ambiental que afetaram as condições de vida da população.

Portanto, não somente a institucionalização dos conselhos de meio ambiente é importante, mas a participação da sociedade civil de forma ativa em busca de soluções para os problemas socioambientais, principalmente, os relacionados aos recursos hídricos e a biodiversidade, os quais tiveram maiores índices de ocorrência. Em alguns casos as ocorrências afetaram as condições de vida da população.

Considerações finais

Conclui-se que as políticas públicas socioambientais exercem papel fundamental para o desenvolvimento sustentável no âmbito município. Assim, cabe a sociedade civil organizada a participação efetiva por meio dos conselhos municipais de meio ambiente a elaboração, implementação, execução, e a fiscalização dessas políticas. Principalmente na busca de soluções dos problemas ambientais que são mais freqüentes a ocorrência, tais como: os recursos hídricos por meio das poluições das águas e assoreamento do corpo d’água e à preservação da biodiversidade, especificamente, queimadas e desmatamento que necessitam de ações urgentes dos conselhos de meio ambiente.

Os conselhos municipais de meio ambiente, são meios legais e institucionalizados que emergem as demandas sociais e ambientais de interesses comuns; bem como, são espaços de mobilização junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário para atender a essas demandas. Nesse sentido, os conselhos municipais de meio ambiente, quando atingem certo status de independência, se tornam instrumentos potenciais para elaboração, implementação, execução e fiscalização das políticas socioambientais.

Como o município é o espaço territorial mais próximo dos cidadãos, assim, a problemática socioambiental torna-se mais visível, ou seja, evidente. Nessa perspectiva, cabe aos governos locais propor alternativas de desenvolvimento sustentável. Desta forma, ressalta-se a importância efetiva da participação popular na gestão pública, por meio dos conselhos gestores, haja vista que esses são frutos de uma conquista popular.

Conclui-se que, embora a legislação legitime a participação das comunidades locais em políticas públicas socioambientais, por meio dos conselhos municipais institucionalizados, não necessariamente, neutralizam ou superam os mecanismos de dominação do Estado ou a efetivação da participação. Assim, a efetivação das participações das comunidades em políticas públicas socioambientais e a superação dos mecanismos de dominação do Estado são avanços em busca de emancipações desses espaços e conseqüentemente, uma perspectiva para as proposições de soluções para os problemas socioambientais.

Fonte de Financiamento da Pesquisa: FAPEMIG, MG, Brasil.

Referências

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1 Universidade Federal de São João Del Rei. E-mail: teixeiraelizete@yahoo.com.br
2 Faculdade Integrada Adventista de Minas Gerais. E-mail: edimirfrota@bol.com.br
3 Universidade Federal de Lavras. E-mail: jrobpereira25@yahoo.com.br


Vol. 33 (3) 2012
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