Espacios. Vol. 32 (4) 2011. Pág. 37


O desenvolvimento da aglomeração produtiva de software do município de Curitiba/PR: aspectos relacionados às políticas públicas

The development of software production agglomeration of the city of Curitiba/PR: Aspects related to public policies

El desarrollo de la aglomeración de producción de software de la ciudad de Curitiba/PR: Aspectos relacionados con las políticas públicas

Débora Andrea Liessem Vigorena


6. Análise e Discussão dos Resultados

O levantamento de informações sobre o papel das políticas públicas para o desenvolvimento do APL de Software da região metropolitana de Curitiba é importante para se acompanhar as principais ações de incentivo à formação de APLs e as políticas destinadas especificadamente ao setor, ressaltando-se nesse sentido o papel do governo.

O setor de software é uma das opções estratégicas da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), juntamente com os fármacos e medicamentos; semicondutores e bens de capital. O PITCE foi lançado em 2003 e tem como objetivo aumentar a eficiência econômica, desenvolver e difundir tecnologias com maior potencial de indução do nível de atividade e de competição no comércio internacional. Esta política prevê programas de apoio para construção e ou reforço de infra-estrutura em Pesquisa, desenvolvimento e engenharia (P&D&E), destinados às cadeias produtivas, setores, arranjos produtivos, redes ou grupo de empresas.

Destaca-se no PITCE a necessidade de se articular medidas e instrumentos horizontais de promoção da eficiência e do bom desempenho da cadeia produtiva com ações seletivas que concentrem esforços, posto que já existem ações e instrumentos verticais para desenvolver cadeias produtivas, redes de empresas, arranjos produtivos locais e setores.

De acordo com Matias-Pereira (2004) as políticas horizontais são aquelas voltadas à atividade industrial em geral, sem especificar setores/cadeias. Além disso, devem ser permanentes e, a princípio, as principais medidas de uma política industrial. Algumas medidas horizontais consideradas prioritárias são:

  1. a ampliação dos investimentos em educação, infra-estrutura e P&D;
  2. a redução das taxas de juros, o desenvolvimento do mercado de capitais e adequação das fontes de financiamento existentes;
  3. a reforma tributária;
  4. a flexibilização do mercado.

Já as políticas verticais estão relacionadas a permanente promoção da competitividade e, portanto, caracteriza-se de uma política industrial de corte setorial. Segundo Petit (2004) no Setor de Software, por exemplo, o PITCE prevê algumas ações horizontais no sentido de ampliar o mercado por meio da conscientização do maior número de empresas possíveis para se valerem da Tecnologia da Informação em seus negócios ou fomentando a disponibilização de soluções de software e serviços correlatos. Desta forma, a política industrial visará ampliar o acesso ao mercado e a vantagem competitiva do produto nacional, além de impulsionar a conquista de mercados externos também.

No software reside também um importante potencial a ser direcionado às outras dimensões das políticas públicas, que se daria com o desenvolvimento de aplicações voltadas aos serviços de educação, saúde e gestão pública, por exemplo. Essa transversalidade do software em várias cadeias produtivas resulta na oportunidade de se desenvolver a política de forma articulada, explorando-se especialmente a nítida relação entre políticas para semicondutores, software e bens de capital com a política de infra-estrutura (energia, logística e saneamento, e telecomunicações, respectivamente). (ROSELINO, 2006, p. 159).

Sendo assim, cabe salientar que foi ao longo dos anos 1980 que ocorreu uma série de mudanças na política de industrialização do país, por meio da definição de estratégias de política científica e tecnológica orientadas à implantação, em nível local, de núcleos de inovação com base nos novos paradigmas tecnológicos.

Sob esta perspectiva,  Cunha (1995) afirma que é por meio das estratégias adotadas em âmbito estadual ou municipal que reside a oportunidade de se mudar os rumos da indústria paranaense, apesar da definição dos contornos mais fortes da política científica ser de competência federal. Sendo assim, daqui em diante serão destacadas as principais políticas sob a forma de leis, decretos, programas e projetos que beneficiem direta ou indiretamente o Setor de Software nos âmbitos federal, estadual e municipal. Inicialmente, apresentam-se as principais políticas federais, conforme o Quadro 1.

A primeira lei destacada no Quadro 1 é a de nº 9.279/96 - Lei de Propriedade Intelectual – a qual  regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico. Para tanto, contempla a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; registro de desenho industrial; registro de marca; repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal. (INPI, 2008).

Quadro 1 – Políticas Federais destinadas ao setor de Software

Fonte: Dados da Pesquisa

Ressalta-se que a propriedade intelectual apresenta duas vertentes, a propriedade industrial, anteriormente mencionada e, os direitos autorais. Os direitos autorais, por sua vez, ocupam-se dos direitos do autor sobre sua obra intelectual, literária, artística ou científica.

Para tanto, o setor está respaldado pela Lei de Software (9.609/98) e Lei de Direitos Autorais (9.610/98), conforme Quadro 1. A Lei de Software assegura que o registro de software não é obrigatório sendo, entretanto, exigida a comprovação da autoria para o exercício do direito de exclusividade. Além disso, os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários de acordos internacionais, para a comprovação de autoria. O título do programa é protegido concomitantemente com o programa “em si”, assim, por meio do registro, estarão protegidos tanto o programa quanto seu nome comercial.

Já a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98) contempla o direito à criação da inteligência humana, do direito moral e patrimonial, mas não prevê direitos morais para as atividades de software. Da mesma maneira, a Lei de Software exclui da proteção os direitos morais do autor do software, ressalvando apenas a reivindicação da paternidade do programa em casos de alterações não autorizadas que impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a honra ou a reputação do autor.

Mais recentemente foi lançada a nova Lei de Informática (nº 10.176/01) que concede isenções e reduções de impostos para empresas dos setores de microeletrônica, telecomunicações e informática, obrigando essas empresas a investir 5% do faturamento em atividades de P&D, sendo que 2,3% devem ser necessariamente em pesquisas realizadas em universidades ou institutos. A Lei de Informática anterior (8.428/91) também estabelecia a isenção de diversos impostos, mas não destinava uma parte obrigatória de aplicações nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. (MCT, 2008).

Segundo Sampaio (2006) os anos 90 representaram um período importante para o desenvolvimento das atividades de software na cidade de Curitiba/PR. A nova Lei de Informática e a instalação de um dos mais importantes núcleos da Sociedade Brasileira para a promoção e exportação de Software - SOFTEX – foram dois marcos fundamentais para o desenvolvimento dessa atividade na região.

A Softex é uma organização não-governamental que foi criada em 1996 com o objetivo social de executar, promover, fomentar e apoiar atividades de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico, com ênfase no mercado externo, visando o desenvolvimento socioeconômico brasileiro, através da inserção do país na economia mundial. Um dos programas destinados especificadamente ao Setor de Software foi lançado em 2000, intitulado: Programa Nacional de Software para Exportação.  (SOFTEX, 2008).

Outro programa importante para o desenvolvimento da indústria de software brasileira é o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade em Software (PBQP), o qual está alinhado aos objetivos do PITCE. Este programa procura estimular a adoção de normas, métodos, técnicas e ferramentas da qualidade e da Engenharia de Software, promovendo a melhoria da qualidade dos processos, produtos e serviços de software brasileiros, de modo a tornar as empresas mais capacitadas a competir em um mercado globalizado. (MCT, 2008).

Além disso, no sentido de regulamentar a questão da inovação no Brasil e diante da necessidade de maior competitividade o governo brasileiro sancionou em 03/12/2004 e com publicação no DOU 232 de 02/12/04, a “Lei de Inovação Tecnológica – LIT (Lei Federal n° 10.973 )”. Essa lei estabelece a necessidade de medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando principalmente o desenvolvimento industrial do país. (MCT, 2008).

Segundo Matias-Pereira e Krugliankas (2005) a Lei de Inovação Tecnológica brasileira  representa um novo instrumento de fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Com a entrada em vigor da lei, o Brasil reconhece que não basta para um país fazer tão só Ciência e Tecnologia e Pesquisa e Desenvolvimento. Portanto, é preciso transformar isto em novos produtos e processos ou melhorar o que já existe, para que os produtos finais sejam de interesse do mercado nacional e internacional.

Cabe então destacar as três vertentes nas quais a Lei de Inovação Tecnológica do Brasil está orientada  (MCT, 2008):

  1. constituição de ambiente propício às parcerias entre universidades, institutos tecnológicos e empresas: incentivos à formação de alianças estratégicas, criação de incubadoras e parques tecnológicos;
  2. estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação: regulamentação e ampliação da interação entre as entidades de pesquisa  e o setor produtivo;
  3. incentivo à inovação: busca pela maior contribuição do setor produtivo em relação a alocação de recursos financeiros na promoção da inovação.

Ao final do ano de 2005 mais uma lei foi sancionada visando estimular o setor de informática. É a lei de nº. 11.196/2005 que trata do regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação, conhecida como a “Lei do Bem”. A lei contempla a modalidade de subvenção econômica, a qual é destinada a apoiar o desenvolvimento de processos e produtos inovadores em empresas brasileiras por meio de recursos não-reembolsáveis. Os temas prioritários para elegibilidade de projetos são os semicondutores e software; fármacos e medicamentos; bens de capital; cadeia aeroespacial; nanotecnologia; biotecnologia e biomassa.

Ainda na modalidade de subvenção econômica, menciona-se o Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação (PROGEX) que visa o desenvolvimento de novas empresas exportadoras ou ampliação das já existentes, por meio da adequação tecnológica dos seus produtos a exigências de mercados específicos. (FINEP, 2008).

Além da Subvenção Econômica de projetos, a Lei nº. 11.196, em seu art. 21, contempla a subvenção para a remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro. O valor dessa subvenção será de até 60% (sessenta por cento), para as pessoas jurídicas sediadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM, e de até 40% (quarenta por cento) nas demais regiões do País. (MCT, 2008).

Os pesquisadores deverão estar envolvidos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P, D&I) que atendam prioritariamente às ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE, que visem o aumento da competitividade das empresas pela inovação; o adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas; o incremento, compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; atendimento à relevância regional; e à cooperação com instituições científicas e tecnológicas, como ainda as ações para o atendimento às opções estratégicas e às áreas portadoras de futuro. (MCT, 2008).

Já em relação aos valores desta modalidade de subvenção, de um total de R$ 510 milhões disponibilizados desde o lançamento da subvenção econômica em 2006, o valor de R$ 60 milhões foi destinado à contratação de pesquisadores em atividades de pesquisa em empresas, para aplicação até 2008. (MCT, 2008).

No que se refere à modalidade financiamento, destaca-se o Prosoft que é um programa do BNDES e da Softex destinado a estimular a competitividade da indústria brasileira de software em nível internacional. O programa se divide em três subprogramas: Prosoft – Empresas (financiamento para investimentos e planos de negócios de empresas nacionais produtoras de software e serviços correlatos); Prosoft – Comercialização (financiamento para aquisição, no mercado interno, de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no Brasil), e Prosoft – Exportação (financiamento à exportação de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no país, por meio de operações de pré-embarque e pós-embarque). (SOFTEX, 2008).

Pode-se afirmar que o setor de software é beneficiado de forma mais contundente pela subvenção econômica, principalmente pelo Programa de subvenção para contratação de pesquisadores na empresa.  O Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq abre seleção pública para empresas interessadas em obter subvenção de apoio a inserção de novos pesquisadores em atividades de inovação tecnológica. Ressalta-se que como existe a preferência por áreas que constem na prioridade da Política Industrial, Tecnologia de Comércio Exterior (PITCE), as atividades de software têm forte apoio para apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro a projetos que busquem inserir pesquisadores em seu quadro de pessoal.

Em âmbito estadual o governo oferece incentivos às empresas fabricantes de hardware e software com a redução da carga tributária por meio de um decreto assinado em 03 de julho de 2007. Este decreto prevê a fixação da carga tributária para 7%, tanto em operações internas quanto interestaduais. (FINEP, 2008).

O governo do Paraná não apresenta ainda uma política específica para o setor de software, sendo esse beneficiado pelas políticas destinadas à rede APL Paraná, incluindo os APLs de Software de Maringá, Londrina e Pato Branco, dentro outros APLs de natureza diversa. Da mesma forma, cabe ressaltar que o governo do Paraná, através da Agência de Fomento, vai apresentar em breve uma política específica para o desenvolvimento do setor. (ASSESPRO, 2008).

Segundo Possas (2002) há uma nova orientação do estado no sentido de criar condições adequadas para a realização de atividades de inovação, bem como de outras atividades realizadas pelas empresas na busca por vantagens competitivas. Sendo assim, o Estado deve desempenhar um papel indutor desta dinâmica competitiva.

Conforme Cunha (1995, p. 138), “embora a definição da política científica e tecnológica seja de competência do governo federal, os seus instrumentos de ação e sua execução têm sido desenvolvidos a partir de elementos locais e específicos, uma vez que os núcleos de inovação tendem a se formar a partir da interação entre agentes responsáveis pela geração, difusão e apropriação de tecnologias (governo-universidade-empresa)”.

Já as políticas municipais destinadas ao setor de software estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 4.199, de 08 de maio de 1972. O quadro 02 reúne as principais leis complementares direcionadas ao desenvolvimento das atividades de software no município de Curitiba/PR.

De acordo com o Quadro 2 as políticas municipais destinadas ao APL de Software da cidade de Curitiba/PR estão alicerçadas pela Lei Municipal nº 1499, de 08 de maio de 1972. No entanto, somente a partir da Lei Complementar 22/98 é que se definem alguns incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem programas de software, instaladas no Setor Especial do “Parque de Software” da Cidade Industrial de Curitiba/PR (CIC).

Ressalta-se que a consolidação da CIC foi um fator determinante para a estrutura produtiva no estado em direção a setores alinhados com o paradigma tecnológico microeletrônico, de informação e comunicação. Além disso, houve mudanças na postura das instituições envolvidas com a política industrial no âmbito estadual, exigindo adaptação e novos arranjos institucionais para sustentação ao processo de geração e difusão de tecnologias. (SAMPAIO, 2006).

O “Parque de Software” é uma proposta do governo municipal para transformar a cidade num importante centro de excelência em tecnologia de software, de nível internacional. Para tanto, é oferecida uma área de 190.000 para a implantação e expansão de empresas de engenharia de software ou de desenvolvimento de processos e produtos nessa área de especialização, com origem de capital nacional ou estrangeiro. Os parceiros desse projeto são: Associação das Empresas Brasileira de Tecnologia da Informação, Software e Serviços de Informática – Regional Paraná- ASSESPRO-PR; Centro Internacional de Tecnologia de Software – CITS e a Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A.

Desta forma, o “Parque de Software” atua como instrumento de atração e de fomento à criação de empresas de software, apoiado pelas instituições parceiras ao projeto. O CITS, por exemplo, representa um importante papel na promoção de eventos, projetos estratégicos, exportação e na criação e difusão de tecnologia de software. (CURITIBA S.A., 2008).

Outra Lei Complementar à Lei Municipal nº 1499 foi sancionada em 2001 e cria o programa Curitiba Tecnológica, cujo objetivo é o estabelecimento de um regime especial para microempresas, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade de Curitiba/PR.

Quadro 2 – Políticas Municipais destinadas ao setor de Software

Fonte: Dados da Pesquisa

Ressalta-se que a consolidação da CIC foi um fator determinante para a estrutura produtiva no estado em direção a setores alinhados com o paradigma tecnológico microeletrônico, de informação e comunicação. Além disso, houve mudanças na postura das instituições envolvidas com a política industrial no âmbito estadual, exigindo adaptação e novos arranjos institucionais para sustentação ao processo de geração e difusão de tecnologias. (SAMPAIO, 2006).

O “Parque de Software” é uma proposta do governo municipal para transformar a cidade num importante centro de excelência em tecnologia de software, de nível internacional. Para tanto, é oferecida uma área de 190.000 para a implantação e expansão de empresas de engenharia de software ou de desenvolvimento de processos e produtos nessa área de especialização, com origem de capital nacional ou estrangeiro. Os parceiros desse projeto são: Associação das Empresas Brasileira de Tecnologia da Informação, Software e Serviços de Informática – Regional Paraná- ASSESPRO-PR; Centro Internacional de Tecnologia de Software – CITS e a Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A.

Desta forma, o “Parque de Software” atua como instrumento de atração e de fomento à criação de empresas de software, apoiado pelas instituições parceiras ao projeto. O CITS, por exemplo, representa um importante papel na promoção de eventos, projetos estratégicos, exportação e na criação e difusão de tecnologia de software. (CURITIBA S.A., 2008).

Outra Lei Complementar à Lei Municipal nº 1499 foi sancionada em 2001 e cria o programa Curitiba Tecnológica, cujo objetivo é o estabelecimento de um regime especial para microempresas, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade de Curitiba/PR.

Conforme dados obtidos junto a Prefeitura do município de Curitiba, o número médio de empresas de cadastradas no município no período de 2004 a 2006 é de 148 com faturamento até R$ 50.000,00 e de 273 acima de R$ 50.000,00. Portanto, a média de empresas localizadas no Parque de Software no período referenciado é de 421, as quais arrecadaram impostos para o município no valor aproximado de R$ 82.594.828,00.

De forma a contribuir com as informações levantadas no Quadro 2, destaca-se o estudo realizado por Sampaio (2006) junto à aglomeração produtiva de software de Curitiba/PR. Para ele, o Parque de Software tem sido apenas uma forma de as empresas aproveitarem os incentivos fiscais e da infra-estrutura disponível. Portanto, há um desafio para que o “espaço local” amplie a geração de externalidades positivas, principalmente a partir de uma maior interação entre o aparato institucional e as empresas da aglomeração produtiva.

Além disso, o estudo de Sampaio (2006) conclui que dada à natureza transversal e seu elevado dinamismo em termos de crescimento, inovação e empreendedorismo, o software representa uma atividade que reage rapidamente e de forma positiva quando da política de apoio ao setor, por outro lado, também reage rápido a falta dessas políticas, só que de forma negativa.

Portanto, espera-se que as políticas públicas alcancem as aglomerações de empresas, sendo essas apoiadas por um aparato institucional que vise melhores condições locais, como é o caso das empresas que desenvolvem atividades de software localizadas na Cidade Industrial de Curitiba/PR. Enfim, ações que estimulem a atração de investimentos, desenvolvimento tecnológico, aumento do emprego e da renda local.


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